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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)
Mantido pela B3, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é administrado pela BSM, que recebe e analisa as solicitações de ressarcimento, instaura e acompanha os processos de ressarcimento. Também administramos a política de aplicações financeiras, os ressarcimentos creditados a investidores e as cobranças de reconstituição do fundo devida pelos Participantes.
Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes doart. 124 daResolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite deR$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, em mercados organizados de balcão para derivativos com Contraparte Central (CCP) e nos serviços de custódia.
Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes doart. 124 daResolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite deR$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, em mercados organizados de balcão para derivativos com Contraparte Central (CCP) e nos serviços de custódia.
O que é MRP?
O MRP tem a finalidade de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos oriundos da ação ou emissão de Participantes
Saiba maisLiquidação Extrajucial
Saiba mais sobre Liquidação Extrajudicial e a Relação das Corretoras Liquidadas
Saiba maisIndicadores
Temos o compromisso com a transparência de informações, acesse nossos Indicadores de MRP
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