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Obras caem emdomínio público caso não estejam cobertas por direitos depropriedade intelectual, se os direitos de propriedade intelectual expiraram, ou se os direitos de propriedade intelectual foram perdidos. Num contexto geral, o domínio público pode se referir a obras, ideias e informações intangíveis pelapropriedade privada e/ou disponíveis para utilização pelo público.
Já oconteúdo livre engloba todas as obras em domínio público e ainda aquelas sobdireito de autor mas cujolicenciamento permite seu uso sem contrapartidas para os detentores dos direitos. Devido ao fato de as leis de direitos autorais na maioria dos países concederem aos detentores controle monopolístico sobre suas criações, o conteúdo sob direito de autor deve ser explicitamente declarado livre, e isso normalmente se faz pela referenciação ou inclusão de declarações de licenciamento junto à obra.
Os direitos de autor não são eternos, expirando geralmente alguns anos depois da morte do autor, após o que a obra passa para odomínio público. No entanto, o prazo até que uma obra caia em domínio público varia de país para país, havendo muitas vezes também diferenças nos prazo dependendo do tipo de obra em questão.
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil (Art 41 da Lei do Direito Autoral aprovada em fevereiro de 1998).
Entretanto, para obrasaudiovisuais efotográficas, os mesmos direitos perduram por 70 anos contados apósa sua divulgação:
Qualquer obra publicada ou encomendada pelo governo brasileiro (federal, estadual ou municipal) anterior a 1983 está em domínio público (Lei 3071/1916, art. 662;Lei 5988/1973, art. 46;Lei 9610/1998, art. 115). Também se encaixam nesta categoria de domínio público os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais, independente da época de publicação (Lei 9610, art. 8).
Todos os livros passam para odomínio público setenta anos após a morte do autor. As obras colectivas (como as enciclopédias) passam para o domínio público 50 anos após a publicação.
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Capítulo IV - Da Duração
Artigo 31"O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente."
Em Portugal, de acordo com aResolução de Conselho de Ministros Nº 95/99, de 25 de agosto de 1999, toda a informação disponibilizada na Internet pelas direcções gerais e serviços equiparados, bem como os institutos públicos, pode ser livremente utilizada pelo público que a ela acede, desde que se faça menção da respectiva fonte, exceto menção expressa em contrário.
VerDecreto-Lei n. 122/2000 eDatabase Directive (em inglês).
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