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Unidades federativas do Brasil

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Oceano
Pacífico
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Amapá
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Mato Grosso
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Guiana
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Asunidades federativas do Brasil são entidades subnacionais com certo grau deautonomia (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) e dotadas degoverno econstituição próprios.[1] Do ponto de vista político-administrativo, aRepública Federativa do Brasil é definida constitucionalmente como umafederação formada pela união indissolúvel de 26estados, oDistrito Federal e 5571municípios.[2][3] Eles possuempersonalidade jurídica dedireito público interno[4] sendoautônomos entre si, ainda que nãosoberanos. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seuslíderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outrosentes da federação. De modo a permitir a autoadministração, a constituição nacional vigente define quaistributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de suapopulação expresso emplebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[1]

Constituição brasileira de 1988
Título III — Da Organização do Estado
Capítulo IDa Organização Político-Administrativaart. 18-19
Capítulo IIDa Uniãoart. 20-24
Capítulo IIIDos Estados Federadosart. 25-28
Capítulo IVDos Municípiosart. 29-31
Capítulo VDo Distrito Federal e dos Territóriosart. 32-33
Seção IDo Distrito Federalart. 32
Seção IIDos Territóriosart. 33
Capítulo VIDa Intervençãoart. 34-36
Capítulo VIIDa Administração Públicaart. 37-43
Seção IDisposições Geraisart. 37-38
Seção IIDos Servidores Públicosart. 39-41
Seção IIIDos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territóriosart. 42
Seção IVDas Regiõesart. 43

A organização político-administrativa do Estado brasileiro é determinada no terceiro título daConstituição brasileira de 1988. Chamado "Da Organização do Estado", essa parte da constituição reúne um conjunto de dispositivos destinados a determinar quais são os entes da federação (União, Estados,Distrito Federal e municípios) e as atribuições de cada um. Além disso, tratam das situações excepcionais deintervenção da União nosentes federativos, versam sobreadministração pública eservidores públicos militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social. A abordagem dos dispositivos que organizam a estrutura do Estado corresponde ao Título III, que contém sete capítulos (sobre a organização político-administrativa, a união federal, os estados federados, os municípios, o distrito federal e os territórios, a intervenção federal, e a administração pública, nessa ordem) e vai do artigo de número 18 ao 43.[5]

Pelo artigo 18, a forma de Estado definida constitucionalmente é a de umEstado federal. Ofederalismo no Brasil foi introduzido por inspiração da experiência estadunidense e, desde 1988, são entes da federação brasileira a União Federal, os estados federados, os municípios e o Distrito Federal (Art. 18.,caput). Há a previsão da existência deterritórios federais, mas eles integram a União e não gozam de autonomia como um ente da federação (Art. 18., § 2.º). Nessa forma federal, o pacto federativo está estabelecido como indissolúvel, há repartição de rendas e competências entre os entes da federação e a autonomia implica várias ordens constitucionais respeitando essa repartição.[6][7][8]

O artigo guarda ainda importantes conceitos sobre a criação de territórios, estados e municípios: os territórios pertencem à União, sendo sua criação, transformação em estado ou reintegração a estado dependentes de lei complementar. Os estados podem ser criados através deplebiscito ou por lei complementar, sendo que esta exige amaioria absoluta das casas doCongresso Nacional para sua aprovação. Já a criação de municípios é estabelecida por lei estadual, dependente de período determinado porLei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O artigo 19 define alaicidade do Estado (não confessional, semreligião oficial), a idoneidade de documentos públicos e oprincípio da isonomia entre osnacionais.[9]

Estados

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Ver artigos principais:Constituições estaduais do Brasil,Lista de governadores das unidades federativas do Brasil, eAssembleia legislativa (Brasil)

Nos estados, opoder executivo é exercido por umgovernador eleito quadrienalmente.[1] Opoder legislativo é representado por umaassembleia legislativaunicameral comdeputados estaduais que votam as leis estaduais. As assembleias legislativas fiscalizam as atividades do poder executivo dos estados. Para isto, contam com o auxílio de um tribunal de contas com a finalidade de promover orientação quanto ao uso de verbas públicas.[10] Opoder judiciário dos estados é composto portribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum.[1] Cada estado possui a autonomia para editar sua própria constituição estadual ficando obrigado, entretanto, a observar oprincípio da simetria constitucional para com aconstituição federal.[11]

Mapa dos estados brasileiros e do DF:

O poder executivo estadual é desempenhado pelogovernador doestado, assessorado pelossecretários estaduais. Para ser governador de estado é necessário ser brasileiro com mais de trinta anos, encontrar-se no exercício dedireitos políticos e eleger-se por intermédio departido político. As mesmas exigências são cobradas de um candidato avice-governador. Ambos se elegem para ummandato de quatro anos, respeitando-se naeleição as mesmas normas eleitorais parapresidente. Apesar disso, um candidato a governador só será eleito no segundo turno da eleição, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos.(artigo 28)[1][12][13]

A responsabilidade dogovernador é determinada naconstituiçãoestadual, observadas as normas dafederal, e conforme a estrutura doExecutivo daUnião.[1][12][13] Escolhidos naseleições estaduais em 2022,[14] os atuais governadores assumiram em 1.º de janeiro de 2023.[15] Para ajudá-loadministrativamente, o governador dispõe dossecretários de Estado, livremente indicados e demitidos por ele. A quantidade de secretários oscila de estado a estado e suas competências equivalem, ao nível estadual, às atribuições dosministros de Estado.[1][12][13] Para a defesa daordem e dasegurança, osestados possuem o serviço de policiamento. Este é organizado emPolícia civil eMilitar; estatutos especiais controlam a estrutura e as funções de cada uma.(artigo 144).[1][12][13]

A instância legislativa estadual é a Assembleia Legislativa,unicameral, formada por representantes que se elegem para um período quadrienal. Ajustam-se aosdeputados estaduais as mesmas normas da constituição federal a respeito dosistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, etc. O pagamento dosdeputados será determinado em cada legislatura para a próxima legislação.[12][16] O número de deputados estaduais em cada Assembleia Legislativa é proporcional à população do estado e segue a mesma base utilizada para calcular a quantidade dedeputados federais. Para deputado federal, três estaduais são eleitos, até atingir 36 membros na Assembleia Legislativa. Desde então, a cada deputado federal equivale um estadual.[12][16] Oprocesso legislativo acompanha o esquema da União, com as alterações adequadas.[12][17] Para desempenhar a fiscalização financeira e orçamentária, o Legislativo dispõe do auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cuja organização e operação são determinadas pelaConstituiçãofederal (análogas às doTribunal de Contas da União).(artigo 75)[12]

Aorganização da estrutura judiciária oscila muito de um estado a outro. De maneira geral, segue-se o seguinte arranjo: em primeira instância, osjuízes de direito, osTribunais do Júri e, para temas de cunho militar, os Conselhos de Justiça Militar. Das determinações proferidas nessassentenças, compete recurso aos Tribunais de Justiça das unidades federativas:Tribunal de Justiça eTribunal de Justiça Militar.[1][12][18][19][20] Também na esfera estadual, oMinistério Público, liderado pelo procurador-geral de justiça, desempenhado pelos procuradores e ospromotores dejustiça, é organizado, juntamente aoPoder Judiciário, peloExecutivo. Sua organização e operação são determinadas pelaConstituição estadual e leis complementares, análogas às doMinistério Público da União.(art. 128, par. 3.º)[1][12][13]

História

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Ver artigos principais:Evolução territorial do Brasil,Capitanias do Brasil, eProvíncias do Império do Brasil
Evolução da divisão administrativa do Brasil
Mapa do Brasil em 1709
Províncias e oMunicípio Neutro no território doImpério do Brasil em 1889.

Ascapitanias do Brasil foram uma forma deadministração territorial daAmérica portuguesa, parte doImpério Português, pela qual a Coroa, com recursos limitados, delegou a tarefa decolonização eexploração de determinadas áreas. O sistema decapitanias, bem-sucedido nas ilhas daMadeira e deCabo Verde, foi inicialmente implantado noBrasil com a doação, aFernão de Noronha, daIlha de São João (atual ilha deFernando de Noronha), por Carta Régia deDom Manuel I(r. 1495–1521) datada de 16 de fevereiro de 1504. Entretanto, o uso sistemático das capitanias foi estabelecido apenas em 1532, embora sua implementação só tenha começado em 1534.[21] O insucesso das expedições guarda-costas deCristóvão Jacques (inclusive o sério incidente diplomático pelo qual foi responsável), assim como o aumento do tráfico depau-brasil e outros gêneros porcorsários estrangeiros, principalmentefranceses no litoral do Brasil, em um momento de crise do comércio português no Oriente, foram os fatores determinantes para a iniciativa de colonização promovida pela Coroa. A criação das capitanias no Brasil fez com que muitos intérpretes considerassem que o país teve um período feudal, mas tal interpretação passou a ser contestada em 1930, de forma incipiente, pelo crítico de arteMário Pedrosa e o crítico literárioLívio Xavier, em "Esboço de Análise da Situação Brasileira".[22]

Com o advento doImpério do Brasil após a independência dePortugal, as antigascapitanias passam definitivamente a ser denominadasprovíncias. Tratava-se de um estado unitário, não sendo as divisões administrativas (províncias), unidades federativas. AComarca do Rio de São Francisco, região situada na margem esquerda dorio São Francisco, foi desmembrada dePernambuco como punição àquela província pelo movimento separatista conhecido comoConfederação do Equador, em 1824. O desmembramento da comarca — assim como sua anexação à província deMinas Gerais — foi ordem direta do então imperadorDom Pedro I em decreto datado de 7 de julho de 1824. Após três anos sob administraçãomineira, a região foi anexada àBahia, correspondendo ao atual Oeste Baiano.[23][24][25]

Em 1825 foi iniciada acampanha da Cisplatina, conflito ocorrido entre oImpério do Brasil e asProvíncias Unidas do Rio da Prata, no período de 1825 a 1828, pela posse daProvíncia Cisplatina. ARepública Oriental do Uruguai se torna independente em 1828 e se separa do Império do Brasil. Em 1850, aProvíncia do Grão-Pará foi extinta e desmembrada em duas unidades, formando asProvíncia do Pará e aProvíncia do Amazonas (elevação da Comarca do Alto Amazonas com sede na cidade de Nossa Senhora da Conceição da Barra do Rio Negro, atualManaus).[26][27][28] Em 1853, a porção sul da província deSão Paulo foi desmembrada com a criação da província doParaná.

Com aProclamação da República, as províncias do Império foram convertidas emEstados, assim denominados oficialmente a partir daConstituição de 1891.[29] Em 1943, com a entrada doBrasil naSegunda Guerra Mundial, o governo deGetúlio Vargas decide desmembrar seisterritórios estratégicos de fronteira do país para administrá-los diretamente:Ponta Porã,Iguaçu,Amapá,Rio Branco,Guaporé e o arquipélago deFernando de Noronha (este último criado em 1942). Ponta Porã e Iguaçu retornam à condição original após a guerra, enquanto os quatro restantes são mantidos (Rio Branco é renomeado como Roraima e Guaporé batizado de Rondônia em homenagem aoMarechal Rondon).

Em 1960, um territórioquadrangular foi desmembrado do estado deGoiás, na divisa com o estado deMinas Gerais, para abrigar a novacapital do país,Brasília, que foi sediada no novoDistrito Federal. Simultaneamente, o território do antigoDistrito Federal foi transformado em estado daGuanabara, compreendendo apenas a cidade doRio de Janeiro e sua área rural. Em 1962, o Território Federal doAcre foi elevado à condição de estado. Em 1975, o estado da Guanabara foi incorporado ao estado doRio de Janeiro, e a cidade do Rio de Janeiro passou a ser sua capital, sucedendo aNiterói. Já em 1977 a porção sul deMato Grosso foi emancipada, formando o estado deMato Grosso do Sul, com capital emCampo Grande. Em 22 de dezembro de 1981, foi criado o estado de Rondônia e instalado em 4 de janeiro de 1982, pelo entãopresidente do BrasilJoão Batista Figueiredo, tendo a cidade dePorto Velho como capital. AConstituição de 1988 deixou a estrutura das divisões como ela é atualmente. Apesar de manter a definição legal de territórios federais, acabou com os existentes até então, elevando Roraima e Amapá à condição de estados e integrando Fernando de Noronha ao estado dePernambuco comodistrito estadual. No mesmo ato, a porção norte de Goiás foi desmembrada como estado doTocantins, tendo como capital provisória acidade deMiracema do Tocantins.[30] Em julho de 1989, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou projeto de lei do Executivo que criava a cidade dePalmas, a ser construída no centro geográfico do estado, para ser a capital definitiva do Tocantins.[30]

Lista sintética

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De todos os Estados brasileiros, 17 sãolitorâneos e 11 sãofronteiriços, destes somenteMato Grosso,Rondônia eSanta Catarina possuem fronteira com apenas um país. SomenteAmapá,Pará,Paraná,Rio Grande do Sul e Santa Catarina acumulam ambas as funções. Alinha do equador passa por quatro Estados (AM, AP, PA e RR) e otrópico de Capricórnio por outros três (MS, PR e SP). Todos (à exceção doDistrito Federal) possuem municípios que realizamsegundo turno eleitoral a nível municipal.[31] Outros três estados (GO, MG e TO), além doDistrito Federal, têm seus limites territoriais compostos apenas por outras unidades federativas; portanto, não fazem fronteira internacional nem possuem saída para o mar.

BandeiraUnidade federativaAbreviaçãoSede de governoÁrea (km²)População (Censo 2022)Densidade (2005)PIB (2015)(% total) (2015)PIB per capita (R$) (2015)IDH (2010)Alfabetização (2016)Mortalidade infantil (2016)Expectativa de vida (2016)
AcreACRio Branco164 122,2830 0184,3013 622 0000,216 953,460,66386,9%17,0‰73,9 anos
AlagoasALMaceió27 767,73 127 683108,6146 364 0000,813 877,530,63180,6%19,5‰71,6 anos
AmapáAPMacapá142 814,6733 7594,1613 861 0000,218 079,540,70895%23,2‰73,9 anos
AmazonasAMManaus1 570 745,73 941 6132,0586 560 0001,421 978,950,67493,1%18,2‰71,9 anos
BahiaBASalvador564 692,714 141 62624,46245 025 0004,116 115,890,66087%17,3‰73,5 anos
CearáCEFortaleza148 825,68 794 95754,40130 621 0002,214 669,140,68284,8%14,4‰73,8 anos
Distrito FederalDFBrasília5 822,12 817 381400,73215 613 0003,673 971,050,82497,4%10,5‰78,1 anos
Espírito SantoESVitória46 077,53 833 71273,97120 363 000230 627,450,74093,8%8,8‰78,2 anos
GoiásGOGoiânia340 086,77 056 49516,52173 632 0002,926 265,320,73593,5%14,9‰74,2 anos
MaranhãoMASão Luís331 983,36 755 80518,3878 475 0001,311 366,230,63983,3%21,3‰70,6 anos
Mato GrossoMTCuiabá903 357,93 658 6493,10107 418 0001,832 894,960,72593,5%16,9‰74,2 anos
Mato Grosso do SulMSCampo Grande357 125,02 757 0136,3483 082 0001,431 337,220,72993,7%14,0‰75,5 anos
Minas GeraisMGBelo Horizonte586 528,320 539 98932,79519 326 0008,724 884,940,73193,8%10,9‰77,2 anos
ParáPABelém1 247 689,58 121 0255,58130 883 0002,216 009,980,64690,7%16,6‰72,1 anos
ParaíbaPBJoão Pessoa56 439,83 974 68763,7156 140 0000,914 133,320,65883,7%16,1‰73,2 anos
ParanáPRCuritiba199 314,911 444 38051,48376 960 0006,333 768,620,74995,5%9,3‰77,1 anos
PernambucoPERecife98 311,69 058 93185,58156 955 0002,616 795,340,67387,2%12,7‰73,9 anos
PiauíPITeresina251 529,23 271 19911,9539 148 0000,712 218,510,64682,8%19,1‰71,1 anos
Rio de JaneiroRJRio de Janeiro43 696,116 055 174352,05659 137 0001139 826,950,76197,3%11,5‰76,2 anos
Rio Grande do NorteRNNatal52 796,83 302 72956,8857 250 000116 631,860,68485,3%14,7‰75,7 anos
Rio Grande do SulRSPorto Alegre281 748,511 882 96538,49381 985 0006,433 960,360,74696,8%9,6‰77,8 anos
RondôniaROPorto Velho237 576,21 581 1966,4636 563 0000,620 677,950,69093,3%20,0‰71,3 anos
RoraimaRRBoa Vista224 299,0636 7071,7410 354 0000,220 476,710,70793,4%17,2‰71,5 anos
Santa CatarinaSCFlorianópolis95 346,27 610 36161,53249 073 0004,236 525,280,77497,2%9,2‰79,1 anos
São PauloSPSão Paulo248 209,444 411 238162,931 939 890 00032,443 694,680,78397,2%9,9‰78,1 anos
SergipeSEAracaju21 910,32 210 00489,8138 554 0000,617 189,280,66585,3%16,2‰72,7 anos
TocantinsTOPalmas277 620,91 511 4604,7028 930 0000,519 094,160,69989,6%15,8‰73,4 anos

Distrito Federal

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Ver artigo principal:Distrito Federal (Brasil)
Mapa doDistrito Federal e de suas35 regiões administrativas

NoDistrito Federal, opoder executivo é exercido por umgovernador eleito quadrienalmente.[1] Opoder legislativo é representado por umacâmara legislativaunicameral com 24 deputados distritais que votam as leis distritais. A Câmara Legislativa exerce as funções de aprovar leis de abrangência local desde que dentro das competências estabelecidas Constituição Federal e também tem as competências de fiscalizar as atividades do poder executivo do Distrito Federal. Para isto, conta com o auxílio doTribunal de Contas do Distrito Federal que exerce a função de orientar e fiscalizar o uso das verbas públicas.[10]

Opoder judiciário do Distrito Federal é composto peloTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que tem suas primeira e segunda instâncias, tendo competência para julgar aquelas causas relativas a justiça comum, já que que existem outros dois tribunais relativos as outras áreas legais relativas ao Distrito Federal (justiça eleitoral e a justiça do Trabalho).[1] Dada a sua natureza legislativa e constitucional sui generis, o Distrito Federal não pode ser dividido emmunicípios, razão pela qual seu território é composto por35 regiões administrativas. Essas regiões são subdivisões administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que são equivalentes a dosestados, ao mesmo tempo que também atende a aquelas que são especificas dos municípios.[1] Esta singularidade também obrigou aoDistrito Federal a expedir uma lei orgânica como forma análoga a dasconstituições dos estados. Todavia, esta lei também tem a ressalva de acumular competência e características das leis orgânicas municipais.[32]

Municípios

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Ver artigo principal:Municípios do Brasil
Divisão noBrasil por municípios, além do Distrito Federal. Nota-se a alta densidade de municípios no litoral, especialmente nas regiõesSudeste,Sul eNordeste

Um município noBrasil é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma daFederação. A sede do município é categorizada comocidade e possui o seu mesmo nome.[33] Cada um tem sua própriaLei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[1] Os municípios dispõem apenas dos poderesExecutivo, exercido peloprefeito, eLegislativo, sediado nacâmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma decomarcas, que podem abranger vários municípios (caso da Comarca de Osasco, no estado de São Paulo, que abrange os municípios deBarueri,Carapicuíba,Jandira,Osasco eSantana de Parnaíba), ou um único município (caso da Comarca da Capital (Município de São Paulo), também no estado de São Paulo). Portanto, não há Poder Judiciário específico para cada município. Pode ocorrer de uma comarca possuir um único município, porém tal caso seria mera coincidência.[1][34]

Os municípios possuem natureza depessoa jurídica de direito público com autonomia política, administrativa e financeira,[35] estabelecidos pelaConstituição Brasileira de 1988. A mesma constituição define quaistributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.[36] As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.[37]

Atualmente existem5 571 municípios (Juridicamente há 5 569 municípios legais, pois oIBGE conta como "municípios", para efeitos estatísticos, duas entidades a mais:Brasília, a capital federal, como cidade coextensiva aoDistrito Federal, eFernando de Noronha, um distrito estadual dePernambuco) em todo território nacional.,[38] O estado da Federação com menos municípios éRoraima, comapenas quinze. Enquanto isso,Minas Gerais possui a maior quantidade, chegando a853.[39] Existem propostas para a diminuição da quantidade de municípios, extinguido municípios com menos de 5 mil habitantes e com baixa arrecadação.[40][41] Ao passo que, outras localidades buscam a emancipação para tornarem-se municípios[42] porém, a criação de novos municípios está suspensa desde 1996, até que seja aprovada uma lei complementar federal acerca da temática, após a aprovação da EC 15/1996.[43]

Referências

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  2. Constituição Federal de 1988, art. 1.º
  3. «Cresce número de municípios no Brasil»(HTML). 27 de junho de 2013. Consultado em 6 de maio de 2015 
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