| Tribunal de Segurança Nacional (TSN) | |
|---|---|
| Organização | |
| Criação | 11 de setembro de1936 (89 anos) |
| Sede | Rio de Janeiro,Rio de Janeiro |
| Jurisdição | |
| Jurisdição Territorial | Brasil |
| Competência | Justiça Militar Segurança nacional |
OTribunal de Segurança Nacional (TSN) foi um órgão da justiçamilitar doBrasil criado pela lei nº 244 de11 de setembro de1936[1] durante o primeiro governo deGetúlio Vargas. Tinha o objetivo de julgar matérias durante períodos deguerra. Foi extinto em 17 de novembro de1945[1] com ofim do Estado Novo.[2] Era um tribunal de exceção, possuía a função de julgarcrimes políticos e contra a economia popular. Sua criação teve início em1935, e em1936 assumiu uma forma instrumental onde os atos para julgar tais tipos de crimes passaram ser realizados por umTribunal Militar cujas atividades se voltavam contra grupos comunistas. Posteriormente com uma maior instrumentalização sua estrutura passou a ser prevista pela constituição de1937 nos artigos 122, 141 e 172.
A criação do TSN está ligada à repressão aos envolvidos no fracassado levante comunista de novembro de 1935, quando militantes da Aliança Nacional Libertadora se insurgiram contra o governo de Getúlio Vargas nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro. A função do tribunal era processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares, políticas e sociais. Entre setembro de 1936 e dezembro de 1937, 1 420 pessoas foram por ele sentenciadas.[3]
Emdezembro de 1937 o tribunal foi reformado, os crimes políticos passaram a ser tratados por um tribunal de competência especial. Os principais focos de suas ações passaram a ser os crimes contra a segurança, a existência e a integridade do Estado. Pode-se dizer que os crimes políticos e aqueles que ameaçavam a vida econômica passaram a estar sob uma jurisdição de segurança, a centralização destes tipos de crime em um único tribunal desautorizou os demais tribunais a lidar com tais tipos de crimes.[3]

Entre os julgados pelo TSN estãoAgildo Barata Ribeiro,Apolônio de Carvalho,Caio Prado Júnior,Carlos Marighella,Luís Carlos Prestes,Monteiro Lobato,Plínio Salgado ePatrícia Galvão (Pagu).[3]
O Tribunal de Segurança Nacional começou a ser estruturado em 1935, mas assumiu sua forma permanente 1937, após o Estado Novo. Subordinado aopoder executivo, era composto por seis membros – dois juízes civis, um militar representante do exército, um militar representante da marinha, um representante do tribunal militar e um advogado de "excepcional capacidade jurídica" – seuprocesso se dividia em duas seções, na primeira instancia o caso era julgado por um juiz determinado pelo presidente do tribunal, em caso de recurso o caso era julgado em plenária por todos os juízes, com exceção daquele que havia julgado em primeira instancia.Karl Lowenstein - conjunturalista do governoVargas - aponta que neste tribunal as regras processuais estavam sujeitas a graves objeções. Nos casos políticos os juízes podiam decidir por "livre opinião":[3]
Além disso, as acusações que especificavam ocrime pelo qual o indivíduo estava sendo acusado, podiam ser modificadas com base em novos "elementos informativos" de registro, podendo ser alteradas durante ojulgamento, desse modo podia-se alterar as acusações com base em um mesmo conjunto de fatos no decorrer do julgamento. Esta técnica, denominada "declassificação" é condenada pelos sistemas processuais doEstado de Direito, pois limita o direito de defesa do acusado. Outras características doprocesso neste tribunal merecem ser citadas, tais como: A liberdade do tribunal para manuseio doprocesso, podendo deliberar sobre a prisão preventiva, tomando como pressupostos a natureza do crime e da pessoa envolvida; O processo operava pela culpa presumida, em detrimento da máximain dubio pro reo; O uso de testemunhas como recurso probatório era aceito, no entanto, a decisão quanto ao tipo de depoimento e a sua relevância ficava a critério do tribunal; As perguntas elaboradas pela defesa durante o julgamento só eram admitidas se consideradas relevantes pelo tribunal.[3]
Lowenstein argumenta que a existência deste tribunal apenas se justificava pela condição anormal da política mundial. O tribunal era o responsável pela repressão contra a traição à ordem social doEstado, o autor lembra que neste período de incitações e incentivos internacionais a traição era punida pela “pompa” de umajustiça sumária. Além de suas características de cunho inquisitorial, outros elementos da constituição deste tribunal foram expostas por Lowenstein, tais como: A independência dos juízes em relação aoGoverno ouMinistério da Justiça; Era um tribunal especial, com jurisdição especial com respaldo da lei, o autor não o caracterizava como tribunal excepcional à cima dodireito positivo; O tribunal não sentenciou apena capital, embora esta encontrasse amparo legal.[3]
A maioria dos casos que tramitaram neste tribunal tratavam de matéria econômica, por conseguinte o tribunal gozava de reputação na medida em que coibia a “exploração sem escrúpulos”. Mesmo os políticos de oposição ao regime que repudiavam seu caráterautoritário e asinstituiçõesliberais reconheciam que a jurisdição do tribunal não se caracterizava como arbitraria ou vingativa.[3]
Karl Lowenstein ao relatar suas impressões pessoais sobre o tribunal, descreve-o como constituído por “homens de maturidade, cultura, capacidade profissional e longa e distinta carreira judicial”. Segundo o autor após a revolta integralista de 1938 os casos de traição se reduziram gradativamente. O autor expõe que a “Segurança é utilizada como uma espécie de bicho-papão dos "amiguinho" do regime contra o desenvolvimento econômico dos tubarões [estrangeiros]”.[3]