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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Organização
SedePraça da Sé, s/nº - Centro, São Paulo, SP
Site oficialwww.tjsp.jus.br
Jurisdição
Presidente
PresidenteFernando Antonio Torres Garcia

OTribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão brasileiro dopoder judiciário do estado deSão Paulo, com sede nacapital estadual e jurisdição em todo o território estadual.

É constituído por56 Circunscrições Judiciárias(CJ) pelo interior do estado e conta com 360desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo.[1][2] Se forem considerados, além dos desembargadores, osjuízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729.[2] Em janeiro de 2009, a quantidade de processos em andamento na justiça estadual paulista atingiu 18,21 milhões.[3]

O presidente eleito para o biênio 2024/25 é o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.[4]

Atribuições

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, como órgão superior doPoder Judiciário do estado, é a instânciarecursal às sentenças proferidas porjuízes de Direito (de primeira instância) nascomarcas do estado. As suas atribuições são definidas pelaConstituição do Estado de São Paulo (em seu artigo 74), sendo algumas delas:

  • Processar e julgar originariamente:
  1. nasinfrações penais comuns: ovice-governador, ossecretários de Estado, osdeputados estaduais, oprocurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado, odefensor público Geral e osprefeitos.
  2. nas infrações penais comuns e noscrimes de responsabilidade: os juízes doTribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e osjuízes de Direito do juízo militar, os membros doMinistério Público, exceto o procurador-geral de Justiça, oDelegado Geral da Polícia Civil e oComandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
  3. osmandados de segurança e os “habeas data” contra atos dogovernador, da Mesa e da Presidência daAssembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dosTribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do procurador-geral de Justiça, do prefeito e do presidente daCâmara Municipal da Capital.
  4. os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
  5. osmandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição.
  6. a representação deinconstitucionalidade delei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em perante a Constituição Estadual, o pedido deintervenção em Município e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual.
  7. asações rescisórias de seus julgados e asrevisões criminais nos processos de sua competência.
  8. os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
  9. a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões.
  10. a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestados em face da Constituição Federal[5].
  • provocar a intervenção daUnião no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição Estadual e da Constituição Federal
  • requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.

Composição atual dos cargos de direção e de cúpula

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Ver também:Lista de presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia - Presidente
  • Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira - Vice-Presidente
  • Desembargador Francisco Eduardo Loureiro - Corregedor
  • Desembargador Heraldo de Oliveira Silva - Presidente da Seção de Direito Privado
  • Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho - Presidente da Seção de Direito Público
  • Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho - Presidente da Seção Direito Criminal
  • Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino - Decano

Símbolos e identidade visual

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A bandeira foi criada em 2005, pela Resolução nº 198. Em 2009 oConselho Nacional de Justiça editou a resolução nº 85, tratando a respeito da comunicação social no âmbito do Poder Judiciário. Assim, o TJSP, baixou a resolução nº 552/2011 oficializando bandeira como logomarca oficial nas apresentações visuais do Tribunal de Justiça.[6]

Ver também

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Referências

  1. «TJSP é considerado o maior tribunal do mundo». www.semanariozonanorte.com.br. Consultado em 30 de maio de 2012 
  2. abRevista Consultor Jurídico (30 de setembro de 2008).«Um guia para conhecer o maior tribunal do mundo». www.conjur.com.br. Consultado em 31 de maio de 2012 
  3. «Judiciário de SP tem mais de 18 milhões de ações». Consultor Jurídico. 5 de março de 2009. Consultado em 7 de março de 2009 
  4. «Presidência».www.tjsp.jus.br. Consultado em 3 de setembro de 2024 
  5. A Constituição Estadual observa que a expressão “Federal”, encontra-se com eficácia suspensa, em virtude de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade
  6. Diário da Justiça Eletrônico - Ano V • Edição 1068 • São Paulo, Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011

Ligações externas

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Ramos
Justiça Comum
Justiça Especializada
Tribunais
superiores
Conselhos
Justiça da
União
Justiça Federal
(regiões)
Justiça do Trabalho
(regiões)
Justiça Eleitoral
Justiça dos
Estados
Justiça Militar
Justiça Comum
Juizados
Outras informações
Sedes
Poder Público
Secretarias
Órgãos
Autarquias
Empresas
Fundações
Extintas, privatizadas
ou federalizadas
Secretarias extintas
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