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Tribunal Superior do Trabalho

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Mapa
15° 48' 41" S47° 52' 05" O
Organização
Criação18 de setembro de 1946; há 79 anos
SedeSAFS -Brasília,DF
Composição27 ministros
DesignaçãoNomeação peloPresidente da República, com confirmação doSenado
MandatoAté completar 75 anos de idade
PresidenteVieira de Mello Filho
Vice-presidenteCaputo Bastos
Site oficialwww.tst.jus.br
Jurisdição
Bandeira do Tribunal Superior do Trabalho.
Parte dasérie sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil

OTribunal Superior do Trabalho (TST) é ainstância mais elevada de julgamento para temas que envolvem odireito do trabalho no Brasil. É um dostribunais superiores brasileiros, assim como oSuperior Tribunal Militar (STM), oTribunal Superior Eleitoral (TSE) e oSuperior Tribunal de Justiça (STJ).

Consiste na instância máxima daJustiça do Trabalho, ramo especializado daJustiça Federal incumbido de todos osprocessos trabalhistas no país, a qual organiza-se emTribunais Regionais do Trabalho (TRT), que por sua vez coordenam asVaras do Trabalho.

História

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O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]

A denominação deTribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com aConstituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura dopoder judiciário.

Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e consideradosmagistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.

Competência Legal

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O Tribunal Superior do Trabalho tem sua sede, composição e atribuições definidas no artigo 111 daConstituição Federal Brasileira.[2][3] Como todos os demais órgãos daJustiça do Trabalho, suacompetência limita-se ao julgamento deações judiciais concernentes aodireito do trabalho e aodireito processual do trabalho.[4] Sua jurisdição abrange processos de todo o território nacional, cabendo-lhe analisarrecursos judiciais dos quais já não caiba recurso eminstância inferior, cuja discussão, na maioria dos casos, deve ater-se exclusivamente à matéria de direito, não se admitindo reexame de fatos e provas, com exceção de certos recursos dos quais o referido Tribunal seja o segundo ou o único grau de jurisdição.[4][5]

Composição

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Vista externa da sede atual (desde 2006) do Tribunal Superior do Trabalho.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho em 2010.

O Tribunal está composto por 27 (vinte e sete) Magistrados, intitulados Ministros, todos nomeados peloPresidente da República, mediante aprovação doSenado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 70 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

O mandato dos ministros tem duração indeterminada, sendo limitado apenas pela aposentadoria compulsória ao atingirem os 75 anos de idade.[6][7]

Provimento das vagas

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As vagas do Tribunal são providas para os membros damagistratura do trabalho que atuam junto aostribunais regionais do trabalho, paraadvogados que com dez anos de exercício efetivo da profissão, e para membros (procuradores) doMinistério Público do Trabalho (MPT) com dez anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e procuradores ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).

O procedimento para se prover cada vaga está sujeito a variar de acordo com a função da qual deve advir o indicado para cada vaga, conforme seja a de juiz de tribunal regional, advogado militante, ou procurador do trabalho.

No caso das vagas oriundas dos membros daMagistratura do Trabalho que atuam junto aosTribunais Regionais do Trabalho, de posse da listagem dos componentes de todos os referidos tribunais, a composição plenária do Tribunal Superior do Trabalho (isto é, o conjunto de todos os seus ministros) elaborará uma lista tríplice, que será encaminhada aoPresidente da República.

Se houver mais de uma vaga, a lista terá tantos componentes quanto o número de vagas mais dois. O Presidente escolherá da lista um nome que deverá ser aprovado peloSenado Federal. Após a aprovação, ocorre a nomeação do futuro ministro, que tomará posse perante o pleno do Tribunal.

Os ministrosHorácio Pires (atualmente aposentado),José Roberto Freire Pimenta eKátia Magalhães Arruda, da composição atual do Tribunal.

Já no caso dosadvogados e membros doMinistério Público do Trabalho, o Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) ou aProcuradoria-Geral do Trabalho, conforme o caso, indicam ao pleno do Tribunal Superior do Trabalho uma lista sêxtupla de seus integrantes.

O Tribunal, mediante votação secreta e pormaioria absoluta reduz a lista para três nomes e remete-a ao Presidente da República, que escolherá um nome. Este nome será aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, o Presidente nomeará o futuro ministro, que tomará posse perante o pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Se houver mais de uma vaga, o procedimento pode se repetir, caso a Ordem dos Advogados do Brasil ou a Procuradoria-Geral do Trabalho mandem mais de uma lista. Caso seja enviada uma única lista com (número de vagas) mais cinco, a partir desta lista o Tribunal Pleno produz uma única lista, que terá tantos componentes quanto o número de vagas mais dois.

Composição Histórica

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Ver artigo principal:Lista de ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Composição atual

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Os atuais ministros são:[8]

     Presidente ·     Vice-presidente ·     Corregedor-geral da Justiça do Trabalho
#NomeEstado de origemInício no TSTVagaTRTNomeaçãoRef.
1Ives Gandra Martins Filho São Paulo14 de outubro de 1999MPTFernando Henrique Cardoso[9]
2Maria Cristina Peduzzi Rio Grande do Sul[10]21 de junho de 2001OABFernando Henrique Cardoso[11]
3Lelio Bentes Corrêa Rio de Janeiro29 de julho de 2003MPTLuiz Inácio Lula da Silva[12]
4Aloysio Corrêa da Veiga Rio de Janeiro28 de dezembro de 2004Carreira1.ª (RJ)Luiz Inácio Lula da Silva[13]
5Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Minas Gerais21 de fevereiro de 2006Carreira3.ª (MG)Luiz Inácio Lula da Silva[14]
6Dora Maria da Costa Minas Gerais17 de maio de 2007Carreira18.ª (GO)Luiz Inácio Lula da Silva[15]
7Guilherme Augusto Caputo Bastos Minas Gerais4 de outubro de 2007Carreira23.ª (MT)Luiz Inácio Lula da Silva[16]
8Maurício Godinho Delgado Minas Geraisnovembro de 2007Carreira3.ª (MG)Luiz Inácio Lula da Silva[17]
9Kátia Magalhães Arruda Ceará27 de março de 2008Carreira16.ª (MA)Luiz Inácio Lula da Silva[18]
10Augusto César Leite de Carvalho Sergipe14 de dezembro de 2009Carreira20.ª (SE)Luiz Inácio Lula da Silva[19]
11José Roberto Freire Pimenta Minas Gerais3 de setembro de 2010Carreira3.ª (MG)Luiz Inácio Lula da Silva[20]
12Delaíde Miranda Arantes Goiás1 de março de 2011OABDilma Rousseff[21]
13Hugo Carlos Scheuermann Rio Grande do Sul16 de julho de 2012Carreira4.ª (RS)Dilma Rousseff[22]
14Alexandre de Souza Agra Belmonte Rio de Janeiro16 de julho de 2012Carreira1.ª (RJ)Dilma Rousseff[23]
15Cláudio Mascarenhas BrandãoBahia Bahia11 de julho de 2013Carreira5.ª (BA)Dilma Rousseff[24]
16Douglas Alencar Rodrigues Goiás22 de abril de 2014Carreira10.ª (DF)Dilma Rousseff[25]
17Maria Helena Mallmann Rio Grande do Sul23 de dezembro de 2014Carreira4.ª (RS)Dilma Rousseff[26]
18Breno Medeiros Paraná9 de novembro de 2017Carreira18.ª (GO)Michel Temer[27]
19Alexandre Luiz Ramos Rio Grande do Sul4 de abril 2018Carreira12.ª (SC)Michel Temer[28]
20Luiz José Dezena da Silva São Paulo5 de dezembro 2018Carreira15.ª (SP)Michel Temer[29]
21Evandro Pereira Valadão Lopes Rio de Janeiro4 de julho 2019Carreira1.ª (RJ)Jair Bolsonaro[30]
22Amaury Rodrigues Pinto Junior Paraná21 de julho de 2021Carreira24.ª (MS)Jair Bolsonaro[31]
23Alberto Bastos BalazeiroBahia Bahia21 de julho de 2021MPTJair Bolsonaro[32]
24Morgana de Almeida Richa Paraná22 de dezembro de 2021Carreira9.ª (PR)Jair Bolsonaro[33]
25Sergio Pinto Martins São Paulo19 de maio de 2022Carreira2.ª (SP)Jair Bolsonaro[34]
26Liana Chaib Piauí16 de dezembro de 2022Carreira22.ª (PI)Jair Bolsonaro[35]
27Antônio Fabrício de Matos Gonçalves Minas Gerais2 de julho de 2024OABLuiz Inácio Lula da Silva[36]

Funcionamento

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A estrutura interna do Tribunal Superior do Trabalho é definida por seuRegimento Interno.

O Tribunal Superior do Trabalho pode funcionar em sua composição plena, oTribunal Pleno, que atualmente possui somente algumas competências administrativas, bem como nos órgãos que o compõem: oÓrgão Especial, asSeções Especializadas e asTurmas.

Órgãos Internos

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Edição de 1982 daRevista do Tribunal Superior do Trabalho em umabiblioteca municipal

O órgão máximo para a maioria das decisões é oÓrgão Especial, composto por quatorze ministros, sendo sete os mais antigos do tribunal, e outros sete eleitos pelo Tribunal Pleno para compor este órgão.

Também encontra-se dividido em duasSeções Especializadas: a de dissídios coletivos e a de dissídios individuais, estando esta última subdividida em duas subseções, a SDI-I e a SDI-II, cada uma com competência sobre matérias diferentes.

AsTurmas são as menores unidades judicantes do Tribunal, possuindo competência para a maior parte dos processos por ele recebidos. Atualmente são em número de oito, cada uma composta por três Ministros. Diferentemente de outros Tribunais, não há relação de pertinência entre asTurmas e asSeções.

O Tribunal possui ainda a previsão no Regimento Interno de algumasComissões Permanentes: deRegimento Interno; deJurisprudência e de Precedentes Normativos; e deDocumentação. Há ainda a previsão doConselho daOrdem do Mérito Judiciário do Trabalho.

Direção e Administração

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OPresidente é a autoridade que representa o Tribunal e, além de possuir atribuições judiciais, coordena sua Administração.

OVice-Presidente substitui oPresidente em seus impedimentos, possuindo ainda algumas competências originárias estabelecidas no próprioRegimento Interno, sendo possível a delegação de outras peloPresidente.

OCorregedor-Geral da Justiça do Trabalho é o ministro responsável pela correição dosTribunais Regionais do Trabalho, que se refere à fiscalização do bom andamento das atividades judicantes e administrativas daqueles tribunais.

A área administrativa do Tribunal é responsabilidade da Secretaria do Tribunal, que é chefiada peloDiretor-Geral, servidor nomeado para o exercício de um cargo em comissão pelo Presidente.

Órgãos Adjuntos

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Junto ao Tribunal funcionam ainda dois órgãos autônomos: oConselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e aEscola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

Órgão do Judiciário

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Em 2010, o então senador Valter Pereira apresentou proposta para que o TST passasse a ser mencionado na Constituição como órgão do Judiciário, já que desempenha, assim como o STJ, papel de uniformizador e último intérprete da legislação infraconstitucional na sua área de atuação (trabalhista).

A EC 92/16 teve como origem a PEC 32/10, aprovada pelo Senado em março de 2015 e pela Câmara em março de 2016.

Foi incluída na Constituição, também, como  requisito dos indicados a ministro do TST,  notável saber jurídico e reputação ilibada, o que antes já era exigido dos indicados a ministro do STJ.

Em fevereiro de 2020 foi iniciado o website do TST, oferecendo em inglês as principais informações sobre o Tribunal.[37]

TST de Portas Abertas

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O Tribunal realiza o projeto TST de Portas Abertas, que permite que o público conheça as instalações e saiba mais sobre funcionamento do tribunal. Os visitantes são divididos em grupos e assim percorrem os nove pontos do mapa de visitação, entre eles as principais obras de arte espalhadas pelo Tribunal, o Memorial (que retrata a história do Tribunal através de peças históricas da Justiça do Trabalho), o Gabinete da Presidência e os jardins no sexto andar do prédio.

As salas de sessão também fazem parte do roteiro, permitindo ao visitante ver de perto os espaços onde os vinte e sete ministros conduzem os julgamentos do Tribunal.

Outro ponto, o Salão Nobre, tem o nome do Papa Leão XIII, autor da encíclica “Rerum Novarum,” publicada em 1891 e considerada a Carta Magna dos Trabalhadores. Uma pintura a óleo de 1941, do artista ítalo-brasileiro Eliseu Visconti, retratando o papa compõe o acervo artístico do local.

No térreo do Edifício-Sede do TST foram instalados, em 2012, dois painéis inéditos de Athos Bulcão. As obras decoram o hall de entrada do Plenário do Tribunal e a Sala de Togas do Plenário. As figuras geométricas de cada um dos painéis têm apenas duas cores: verde e azul; amarelo e laranja e um azulejo branco.

Em 2012 João Oreste Dalezan assinou  portaria autorizando a inexigibilidade de licitação, para contratar o ceramista Francisco Brennand, no valor de 500 000 reais. No mesmo ano foram inauguradas as duas obras, que estão instaladas no hall de entrada do TST.

Brennand transpôs alguns dos desenhos que compuseram a “Série Paulo Freire”, de 1963 para um dos painéis.[38][39][40]

Ver também

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Referências

  1. «Do CNT ao TST - Breve Histórico»(PDF). Consultado em 9 de outubro de 2014.Cópia arquivada(PDF) em 22 de julho de 2011 
  2. Presidência da República.«Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Seção V - Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho». Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 24 de fevereiro de 2018 
  3. «Artigo 111: Capítulo III - Do Poder Judiciário - Seção V - Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho». Senado Federal. 6 de dezembro de 2017. Consultado em 10 de junho de 2020 
  4. ab«Artigo 114: Capítulo III - Do Poder Judiciário - Seção V - Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho». Senado Federal. 6 de dezembro de 2017. Consultado em 10 de junho de 2020 
  5. «Índice de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho». Justiça do Trabalho. 25 de setembro de 2017. Consultado em 10 de junho de 2020 
  6. Lattes.cnpq.br/1939296543385111.«O regime jurídico-constitucional dos tribunais superiores - Jus.com.br | Jus Navigandi».jus.com.br. Consultado em 6 de outubro de 2021 
  7. «TST: Ministro Rider de Brito responde como presidente, vice e corregedor».Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região. 8 de fevereiro de 2007. Consultado em 6 de outubro de 2021 
  8. «Ministros do TST». TST. Consultado em 16 de janeiro de 2025 
  9. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  10. Nascida noUruguai, criada noRio Grande do Sul, optante pela cidadania brasileira.[carece de fontes?]
  11. Sítio oficial do TST.«Perfil -Ministra Maria Cristina Peduzzi». Consultado em 19 de fevereiro de 2020 
  12. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Lelio Bentes Corrêa». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  13. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Aloysio Silva Corrêa». Consultado em 19 de fevereiro de 2020 
  14. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Vieira de Mello Filho». Consultado em 19 de fevereiro de 2020 
  15. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministra Dora Maria da Costa». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  16. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  17. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Mauricio Godinho Delgado». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  18. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministra Kátia Magalhães Arruda». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  19. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Augusto César Leite de Carvalho». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  20. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro José Roberto Freire Pimenta». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  21. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministra Delaíde Alves Miranda Arante». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  22. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Hugo Carlos Scheuermann». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  23. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  24. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  25. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Douglas Alencar Rodrigues». Consultado em 8 de outubro de 2014 
  26. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministra Maria Helena Mallmann». Consultado em 26 de fevereiro de 2018 
  27. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Breno Medeiros». Consultado em 26 de fevereiro de 2018 
  28. Sítio oficial do TST.«Perfil - Ministro Alexandre Luiz Ramos». Consultado em 4 de abril de 2018 
  29. Sítio oficial do TST.«Perfil - Luiz José Dezena da Silva». Consultado em 6 de julho de 2019 
  30. Sítio oficial do TST.«Perfil - Evandro Pereira Valadão». Consultado em 19 de fevereiro de 2020 
  31. Sítio oficial do TST.«Perfil - Amaury Rodrigues Pinto Junior». Consultado em 26 de julho de 2021 
  32. Sítio oficial do TST.«Perfil - Amaury Rodrigues Pinto e Alberto Balazeiro tomam posse como ministros do TST». Consultado em 26 de julho de 2021 
  33. Sítio oficial do TST.«Perfil - Morgana de Almeida Richa». Consultado em 27 de janeiro de 2022 
  34. Sítio oficial do TST.«Perfil - Sergio Pinto Martins». Consultado em 25 de maio de 2023 
  35. «Perfil - Sergio Pinto Martins». TST. Consultado em 25 de maio de 2023 
  36. «27 - Antônio Fabrício de Matos Gonçalves». TST. Consultado em 15 de julho de 2024 
  37. «TST passa a ser mencionado na CF como órgão do Judiciário».Migalhas. 9 de julho de 2016. Consultado em 27 de agosto de 2020 
  38. «TST inaugura paineis de Athos Bulcão - TST».www.tst.jus.br. Consultado em 27 de agosto de 2020 
  39. «Arte e Direito em murais de Brennand no TST | Opinião: Diario de Pernambuco».www.diariodepernambuco.com.br. Consultado em 27 de agosto de 2020 
  40. «Arquitetura, história e obras de arte são destaques na inauguração do TST de Portas Abertas - TST».www.tst.jus.br. Consultado em 27 de agosto de 2020 

Ligações externas

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Ramos
Justiça Comum
Justiça Especializada
Tribunais
superiores
Conselhos
Justiça da
União
Justiça Federal
(regiões)
Justiça do Trabalho
(regiões)
Justiça Eleitoral
Justiça dos
Estados
Justiça Militar
Justiça Comum
Juizados
Outras informações
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