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Tribunal Constitucional (Portugal)

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Tribunal Constitucional
Mapa
Organização
Criação1982
PaísPortugal
SedePalácio Ratton,Lisboa
Composição13Juízes Conselheiros
Designação10 eleitos peloParlamento
3 cooptados pelosJuízes eleitos
Mandato9 anos, não renovável
Site oficialtribunalconstitucional.pt
Jurisdição
TipoTribunal Constitucional
Jurisdição TerritorialTerritório Nacional
CompetênciaFiscalização da constitucionalidade e legalidade das normas e da sua interpretação;
Contencioso eleitoral e partidário;
Fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos públicos
Tribunal de RecursoNenhum
Presidente
PresidenteCons.José João Abrantes
Posse11 de maio de 2023
Mandato4 anos e meio, renovável

OTribunal Constitucional é o mais alto tribunal doSistema Judicial de Portugal e o único cujas decisões são definitivas e inapeláveis. Tem como competência principal afiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas. É ainda o tribunal superior no contencioso eleitoral, no contencioso partidário e tutela a fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos públicos.

Com sede no Palácio Ratton emLisboa, o Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, sendo que as suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.[1]

Foi criado em 1982, como órgão constitucional, através da1.ª revisão constitucional, na sequência da extinção doConselho da Revolução e daComissão Constitucional que funcionava no seio deste.[2] A sua competência nuclear é a fiscalização da constitucionalidade dasleis e dosdecretos-leis, bem como da sua interpretação conforme aConstituição.[3][4] É ainda o Tribunal Superior no âmbito do contencioso eleitoral e tem competência para a fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos.

O Tribunal Constitucional da República Portuguesa integra ainda a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.[5]

Desde 11 de maio de 2023 é Presidente do Tribunal Constitucional o ConselheiroJosé João Abrantes, tendo sido eleito a 26 de abril de 2023 para completar o mandato de 4 anos e meio do antecessor, que termina a 12 de Agosto de 2025.[6]

História

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Foi criado em 1982, como órgão constitucional, através da1.ª revisão constitucional, na sequência da extinção doConselho da Revolução e daComissão Constitucional que funcionava no seio deste.[7] A sua competência nuclear é a fiscalização da constitucionalidade dasleis e dosdecretos-leis, bem como da sua interpretação conforme aConstituição.[3][4] A criação do Tribunal Constitucional foi acordada pelos líderes doPSD,PS eCDS de então:Francisco Pinto Balsemão (Primeiro-Ministro),Mário Soares (Líder da Oposição) eDiogo Freitas do Amaral (Vice-Primeiro-Ministro). A revisão constitucional foi aprovada a 12 de Agosto de 1982. O Tribunal Constitucional viria a ser instalado e iniciaria o seu funcionamento em 1983.

A composição do Tribunal Constitucional acordada foi de 13 Juízes, sendo 10 eleitos pela Assembleia da República por maioria de 2/3 e os restantes 3 Juízes cooptados pelos Juízes eleitos. Inicialmente o mandato dos Juízes era de 6 anos, renováveis por iguais períodos. Para reforçar a sua independência, na revisão constitucional de 1997, a 4.ª revisão, o mandato dos Juízes passou a ser de 9 anos, não renováveis (mantendo assim o Presidente da República a primazia, com os 10 anos correspondentes aos 2 mandatos presidenciais).

A prática seguida ao longo da História foi de serem eleitos pelo Parlamento 5 Juízes indicados pela direita e 5 Juízes indicados pela esquerda, com predominância dos indicados peloPSD ePS. Nos Juízes cooptados a prática foi de 1 Juiz ideologicamente de direita, 1 Juiz de esquerda e o 13.º Juiz a ser independente.

Organização

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Estatuto

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Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é umórgão de soberania (artigo 202.º daConstituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer outro órgão; os seusjuízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas diretamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pelaAssembleia da República;[3] dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.[4]Totalmente independente, funciona como outro poder diferenciado dos poderes executivo, legislativo e judicial.

O Presidente do Tribunal Constitucional é o único titular doSistema Judicial que integra, por inerência, oConselho de Estado[8].

Os juízes do Tribunal Constitucional têm o título de Conselheiros. No exercício das suas funções usambeca ecolar, podendo também usar capa sobre a beca.

Em matéria de incompatibilidades, está vedado aos juízes do Tribunal Constitucional o exercício de funções em outrosórgãos de soberania, dasregiões autónomas ou dopoder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada, apenas podendo exercer funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, que, em qualquer caso, não podem ser remuneradas.

Os juízes do Tribunal Constitucional também não podem exercer quaisquer funções em órgãos departidos,associações políticas oufundações com eles conexas, não lhes sendo igualmente permitido o desenvolvimento de atividades político-partidárias de caráter público.

ALei das Precedências do Protocolo do Estado da República Portuguesa coloca os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional no mesmo patamar da hierarquia protocolar, acima dos presidentes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas e apenas atrás do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro.

Sede

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A sede e local de funcionamento do Tribunal Constitucional é o Palácio Ratton, na Rua de "O Século", n.º 111, emLisboa.

Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional

O Palácio Ratton, que foi mandado construir porJácome Ratton no local onde possuia uma fábrica de chapéus, está incluído na Zona de Proteção do Aqueduto das Águas Livres e na Zona Especial de Proteção do Bairro Alto e imóveis classificados na área envolvente.[9]

Uma possível deslocação da sede Tribunal Constitucional, de Lisboa paraCoimbra, tem sido debatida, desde há vários anos, no meio político português, como um medida de desconcentração e desenvolvimento de novas centralidades fora da capital portuguesa, ao mesmo tempo reforçando a independência do poder judicial, distanciando a sua sede das sedes do poder político. Em novembro de 2021, chegou a ser aprovado na especialidade, em comissão parlamentar, um projeto de concretização daquela mudança. A escolha de Coimbra justificava-se pela sua localização geográfica central e pelo seu prestígio nacional e internacional como centro de ensino do direito. A mudança de sede mereceu contudo oposição dos próprios juízes do Tribunal Constitucional, com o argumento de que a saída da capital teria uma carga simbólica negativa e seria desprestigiante para aquele órgão. A mudança para Coimbra acabaria por ser chumbada na votação final global da Assembleia da República.[10]

Orgânica

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Parte dasérie sobre
Política de Portugal
Constituição
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Do ponto de vista da sua competência organizativa interna, compete ao Tribunal Constitucional eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento, aprovar a proposta de orçamento anual, fixar no início de cada ano o calendário das suas sessões ordinárias e exercer outras competências atribuídas por lei.

O Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelos juízes do Tribunal Constitucional, por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta do Presidente ou Vice-Presidente cessantes, pelo Juiz mais antigo e secretariada pelo mais novo. É eleito Presidente o Juiz que obtiver o mínimo de 9 votos e Vice-Presidente o que obtiver o mínimo de 8 votos.

O Presidente tem as seguintes funções:

  • Representa o Tribunal e assegura as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;
  • Recebe as candidaturas e as declarações de desistência dos candidatos aPresidente da República e preside à assembleia de apuramento geral da eleição presidencial e das eleições para oParlamento Europeu;
  • Preside às sessões plenárias do Tribunal;
  • Preside à 1.ª e 3.ª secções do Tribunal.

Compete ao Vice-Presidente:

  • Presidir à 2.ª Secção do Tribunal.
  • Substituir o presidente nas suas faltas.

Funcionamento

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O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções, consoante a natureza da matéria sobre a qual é chamado a pronunciar-se.

O Tribunal reúne ordinariamente, em regra todas as semanas, de acordo com a periodicidade definida no regimento interno e na calendarização fixada no início de cada ano judicial.

Cada juiz dispõe de um voto e o presidente (ou o vice-presidente, quando o substitui) tem voto de qualidade; assim, em caso de empate na votação, considera-se vencedora a posição que tiver obtido o seu voto. Os juízes vencidos podem fazer declaração de voto.

OMinistério Público é representado no Tribunal Constitucional peloProcurador-Geral da República, que pode delegar o exercício das suas funções no Vice-Procurador-Geral ou em Procuradores-Gerais-Adjuntos.

Competência

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Ao Tribunal Constitucional cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional dispõe de várias competências relativas ao Presidente da República. No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República.

O Tribunal dispõe ainda de competência para julgar osrecursos relativos à perda do mandato dedeputado à Assembleia da República ou àsAssembleias Legislativas das regiões autónomas.

Em matéria de contencioso eleitoral, por sua vez, o Tribunal Constitucional intervém no processo relativo à eleição do Presidente da República, recebendo e admitindo as candidaturas e decidindo os correspondentes recursos.

Quanto aos referendos nacionais, o Tribunal Constitucional intervém fiscalizando previamente a sua constitucionalidade e legalidade.

No que diz respeito aosreferendos regionais e locais, o Tribunal Constitucional intervém, igualmente, na fiscalização prévia da sua constitucionalidade.

Ao Tribunal Constitucional compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações, siglas e símbolos, e proceder às anotações a eles referentes que a lei imponha. Compete-lhe também julgar as ações de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis, apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos e aplicar as correspondentes sanções, ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, bem como verificar regularmente o número de filiados.

Compete-lhe também, desde1 de janeiro de2005, apreciar a regularidade e a legalidade das contas dascampanhas eleitorais.

Ao Tribunal Constitucional cabe declarar que uma qualquer organização perfilha aideologiafascista e decretar a respetiva extinção.

O Tribunal Constitucional procede ainda ao registo e arquivamento das declarações de património e rendimentos e das declarações de incompatibilidades e impedimentos que são obrigados a apresentar os titulares de cargos políticos ou equiparados, e decide acerca do acesso aos respetivos dados.

Composição

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Composição do Tribunal Constitucional em 2019.

O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes.

Do total de juízes, 10 são eleitos pela Assembleia da República por maioria qualificada de dois terços dosdeputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efetividade de funções.

Os três juízes restantes são cooptados pelos juízes eleitos pelo Parlamento, também por maioria qualificada de dois terços, sendo necessário sete dos 10 votos para a cooptação.

Todos os juízes são obrigatoriamente juristas, sendo que pelo menos seis juízes terão de ser escolhidos de entre os juízes dos restantes tribunais.

Os juízes cooptados têm os mesmos poderes que os juízes eleitos, com excepção do direito de voto aquando da designação de um novo juiz cooptado.

Juízes

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Ver artigo principal:Lista de Juízes do Tribunal Constitucional

A atual composição do Tribunal Constitucional é a seguinte:[11][12][13]

RetratoConselheiroIdadeIndicaçãoMandatoFormaçãoCarreiraSucessão
PosseTermo
1.º
José João Abrantes
Presidente
70PS14 de Julho de 2020
(5 anos e 4 meses)
2029Universidade de Bremen
(DD)
Professor daUniversidade Nova de LisboaMonteiro
2.ºJoão Carlos Loureiro
Vice-Presidente
63Cooptado
PSD
25 de Abril de 2023
(2 anos e 7 meses)
2032Universidade de Coimbra
(DD)
Professor daUniversidade de CoimbraMachete
3.ºJoana Costa54PS22 de Julho de 2016
(9 anos e 4 meses)
2025Universidade de Lisboa
(MD)
Juíza de DireitoGuerra Martins
4.ºMariana Canotilho46PCP2 de Abril de 2019
(6 anos e 7 meses)
2028Universidade de Coimbra
(DD)
Assessora Jurídica no Tribunal ConstitucionalSarmento e Castro
5.º
Afonso Patrão45PSD12 de Outubro de 2021
(4 anos e 1 mês)
2030Universidade de Coimbra
(DD)
Assessor Jurídico no Tribunal ConstitucionalCosta Andrade
6.º
José Ascensão Ramos64PS12 de Outubro de 2021
(4 anos e 1 mês)
2030Universidade de Coimbra
(LD)
Juiz Presidente daComarca de LeiriaVentura
7.ºJosé Eduardo Figueiredo Dias58PSD12 de Outubro de 2021
(4 anos e 1 mês)
2030Universidade de Coimbra
(DD)
Presidente daEntidade das Contas e Financiamentos PolíticosMata-Mouros
8.ºMaria Benedita Urbano60PSD12 de Outubro de 2021
(4 anos e 1 mês)
2030Universidade de Coimbra
(DD)
Conselheira doSupremo Tribunal AdministrativoRangel de Mesquita
9.ºCarlos Carvalho59Cooptado
Ind.
25 de Abril de 2023
(2 anos e 7 meses)
2032Universidade de Lisboa
(LD)
Conselheiro doSupremo Tribunal AdministrativoRibeiro
10.ºRui Guerra da Fonseca50Cooptado
PS
25 de Abril de 2023
(2 anos e 7 meses)
2032Universidade de Lisboa
(DD)
Professor daUniversidade de LisboaCaupers
11.ºDora Lucas Neto52PS11 de dezembro de 2023
(1 ano e 11 meses)
2032Universidade de Lisboa
(MD)
Conselheira doSupremo Tribunal AdministrativoAssunção Raimundo
12.ºWILLIAN Henrique Valias MendesVacanteAlmeida Ribeiro
13.ºVacanteTeles Pereira

Antiguidade

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Independentemente da antiguidade os Conselheiros Presidente e Vice-Presidente têm precedência sobre os demais juízes.

Secções

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Os juízes estão distribuídos por três secções, sendo a 1.ª e 3.ª secções presididas pelo Presidente do Tribunal e a 2.ª Secção presidida pelo Vice-Presidente. O Vice-Presidente integra ainda a 1.ª Secção. Os demais Juízes integram apenas uma das secções.[14][15]

1.ª Secção

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2.ª Secção

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3.ª Secção

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Presidentes do Tribunal Constitucional

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N.ºRetratoConselheiroIndicaçãoPresidênciaJuizVice-Presidente
1.ºArmando Marques Guedes
1919–2012
PSD6 de Abril de 1983
2 de Agosto de 1989
(6 anos e 3 meses)
1983–1989José Magalhães Godinho
1983–1989
2.ºJosé Cardoso da Costa
1938 (87 anos)
CDS30 de Outubro de 1989
11 de Abril de 2003
(13 anos e 5 meses)
1983–2003Luís Nunes de Almeida
1989–2003
3.ºLuís Nunes de Almeida
1946–2004
Vice-Presidente 1989–2003
PS23 de Abril de 2003
6 de Setembro de 2004
(1 ano e 4 meses)
1983–2004Rui Moura Ramos
2003–2007
4.ºArtur Maurício
1944–2008
PS21 de Outubro de 2004
4 de Abril de 2007
(2 anos e 5 meses)
1998–2007
5.ºRui Moura Ramos
1950 (75 anos)
Vice-Presidente 2003–2007
Cooptado
PSD
4 de Abril de 2007
1 de Outubro de 2012
(5 anos e 5 meses)
2003–2012Gil Gomes Galvão
2007–2012
6.ºJoaquim Sousa Ribeiro
1946 (79 anos)
PS11 de Outubro de 2012
22 de Julho de 2016
(3 anos e 9 meses)
2007–2016Maria Lúcia Amaral
2012–2016
7.ºManuel da Costa Andrade
1944 (81 anos)
PSD27 de Julho de 2016
12 de Fevereiro de 2021
(4 anos e 6 meses)
2016–2021João Caupers
2016–2021
8.ºJoão Caupers
1951 (74 anos)
Vice-Presidente 2016–2021
Cooptado
PS
12 de Fevereiro de 2021
25 de Abril de 2023
(2 anos e 2 meses)
2014–2023Pedro Machete
2021–2023
9.ºJosé João Abrantes
1955 (70 anos)
PS11 de maio de 2023
(2 anos e 6 meses)
2020–presenteAlmeida Ribeiro
2023–presente

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

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Ver artigo principal:Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e das contas das campanhas eleitorais para todos os órgãos políticos eletivos (nacionais, regionais e locais).[16]

Fundada em 30 de janeiro de 2005, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é constituída por um presidente e dois vogais, sendo um destes revisor oficial de contas. São eleitos pelo plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do presidente deste Tribunal, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.

Desde 3 de outubro de 2023, é presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a Juíza de Direito Dra. Carla Maria Matias Cardador.

Entidade para a Transparência

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Ver artigo principal:Entidade para a Transparência

A Entidade para a Transparência é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.[17]

Fundada em 13 de setembro de 2019, a Entidade para a Transparência é constituída por um presidente e dois vogais, sendo pelo menos um deles jurista. São eleitos pelo plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do presidente deste Tribunal, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.

Desde 17 de Janeiro 2023, é presidente da Entidade para a Transparência a Prof. Doutora Ana Raquel Gonçalves Moniz.

Referências

  1. Artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro.
  2. «Breve História do Tribunal Constitucional». Tribunal Constitucional. Consultado em 16 de julho de 2024.Cópia arquivada em 14 de janeiro de 2024 
  3. abc«Tribunal Constitucional».Porto Editora. Infopédia. Consultado em 13 de outubro de 2013 
  4. abcOrganização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
  5. Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. Apresentação. cjcplp.org. Acesso em 18 de janeiro de 2018
  6. Expresso (26 de Abril de 2023).«José João Abrantes é o novo presidente do Tribunal Constitucional, mas só até 2025» 
  7. «Breve História do Tribunal Constitucional». Tribunal Constitucional. Consultado em 16 de julho de 2024.Cópia arquivada em 14 de janeiro de 2024 
  8. «Conselho de Estado».Infopédia. Consultado em 16 de julho de 2024 
  9. Ficha na base de dados SIPA
  10. " ESPÍRITO SANTO, Mariana, " Parlamento chumba mudança do Tribunal Constitucional para Coimbra",Eco, 5 Novembro 2021
  11. Tribunal Constitucional.«Composição» 
  12. Jornal Público (30 de maio de 2014).«Juízes do Tribunal Constitucional» 
  13. Observdor (10 de Fevereiro de 2022).«Esquerda arrisca perder cargos de influência para PS» 
  14. Tribunal Constitucional.«Secções» 
  15. Artigo 41.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
  16. Tribunal Constitucional.«Entidade das Contas e Financiamentos Políticos» 
  17. Assembleia da República.«Entidade para a Transparência»(PDF) 
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Ligações externas

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Selo do Tribunal Constitucional
Presidente
Selo do Tribunal Constitucional
Vice-Presidente
Juízes
4.ª instância
3.ª instância
2.ª instância
1.ª instância
(especiais)
1.ª instância
(comarcas)
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