OTratado de Marraquexe, formalmenteTratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é umtratado internacional assinado em Marraquexe,Marrocos, em 28 de junho de 2013.[1][2][3][4]
A proposta do texto do Tratado foi de autoria deBrasil,[2]Paraguai,Equador,Argentina eMéxico.[carece de fontes?]
O objetivo do Tratado é facilitar, por meio de exceções decopyright, a elaboração de versões de acessíveis a pessoas comdificuldades visuais de livros originalmente protegidos por leis depropriedade intelectual (copyright). Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão exceções dosdireitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação de produtos elaborados com esse fim.[1]
51 países assinaram o Tratado já na própriaconferência diplomática deMarraquexe. Atualmente, 79 países assinaram o Tratado. Desses, porém, apenas 9 países já ratificaram o Tratado. Para vigorar, é necessária a ratificação por pelo menos 20 países.[5]
O Tratado de Marraquexe vem sendo considerado um marco de mudança positiva de paradigma tanto no que tange à regulamentação internacional do sistema decopyrights e de direitos de propriedade intelectual quanto no que tange à preocupação com aacessibilidade e com osdireitos de pessoas com deficiência.[6][7][8][9]
No Brasil, o Tratado foi aprovado peloCongresso cumprindo as condições daConstituição Federal, art. 5º, § 3º. Com a promulgação, pelo presidenteMichel Temer, do Decreto 9.522/2018, publicado em9 de outubro de2018, o Tratado entrou no direito interno com nível deemenda constitucional.[carece de fontes?]