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Supremo Tribunal Federal

15° 48′ 08″ S, 47° 51′ 43″ O
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado deSupremo Tribunal de Justiça (Brasil))

Supremo Tribunal Federal
(STF)
Mapa
15° 48′ 08″ S, 47° 51′ 43″ O
Organização
Criação1808 (217 anos)
País Brasil
SedePraça dos Três Poderes,Brasília
Composição11 ministros
Designaçãonomeação pelopresidente da República, condicionada a aprovação peloSenado Federal
Mandatocargo vitalício, comaposentadoria compulsória aos 75 anos de idade
PresidenteEdson Fachin[1]
Vice-presidenteAlexandre de Moraes
Site oficialwww.stf.jus.br
Jurisdição
TipoTribunal constitucional ede apelação
Jurisdição TerritorialTerritório nacional
Este artigo é parte dasérie sobre o
Supremo Tribunal Federal
Logotipo do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Tribunal
Composição
Mecanismos

Supremo Tribunal Federal (STF) é ainstância superior ou última instância dopoder judiciário brasileiro;[2] a que acumula tanto competências típicas de umasuprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância),[3] como as de umtribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. A sua função institucional fundamental é de servir como guardião daConstituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões.[4][5] Das suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Criado após aIndependência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após aproclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é ocontrole concentrado de constitucionalidade por meio deações diretas de inconstitucionalidade.[4] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002[6] e pela Rádio Justiça desde 5 de maio de 2004.[7] O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.

Os onzejuízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com osministros doPoder Executivo. Eles são nomeados peloPresidente da República, devendo ser aprovados peloSenado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória, ao atingirem os 75 anos.[8]

História

Parte dasérie sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil

Casa de Suplicação do Brasil (1808-1829)

Originou-se natransferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão doreino de Portugal pelastropas francesas comandadas porNapoleão Bonaparte. OPríncipe-regenteDom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital deLisboa para oRio de Janeiro, então capital doEstado do Brasil (1530-1815), umacolônia doimpério português. Com tal transferência, todos os órgãos doEstado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive aCasa da Suplicação, nome pelo qual era chamado oSupremo Tribunal de Justiça de Portugal.[5]

A Casa de Suplicação do Brasil, criada em 1808, era um tribunal separado da Casa da Suplicação de Portugal, sediado em Lisboa, sendo este último onde até então eram enviados os recursos dos processos originados no Estado do Brasil. Com a criação da Casa de Suplicação do Brasil, este passava a ter a competência para conhecer, em última instância, dos processos originados na colônia, depois país constituinte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

Com o retorno da Corte para Portugal em 1821, a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, a contragosto dasCortes Gerais Portuguesas (que planejava abolir os tribunais criados por Dom João VI no Brasil e centralizar novamente os órgãos de governo em Lisboa) mantendo, portanto, oReino Unido de Portugal, Brasil e Algarves dois tribunais judiciários supremos, um localizado emLisboa, que conhecia dos feitos originários da Europa e das demais colônias portuguesas localizadas em qualquer parte do mundo, e outro localizado noRio de Janeiro, que conhecia dos feitos localizados no Brasil.

AConstituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves de 1822, previa existência de doissupremos tribunais de justiça, um dos quais sedeado no Brasil e o outro em Lisboa. Contudo, e por entrar em vigor alguns dias depois da declaração da independência por D. Pedro, esta Constituição acabaria por ter pouco efeito prático no Brasil, continuando a Casa da Suplicação do Brasil a operar com este nome.

Sobrevindo a independência do Brasil, a Casa da Suplicação só seria renomeada como Supremo Tribunal de Justiça já durante a vigência do Império do Brasil (a sua congênere de Portugal se tornou oSupremo Tribunal de Justiça de Portugal).

Supremo Tribunal de Justiça (1829-1890)

Em 1822, após aproclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, porDom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada aprimeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:

"Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir." (art. 163[9])

A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça" e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial de 18 de setembro de 1828 e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.[5][10][11][12]

A influência do Supremo Tribunal de Justiça não era, no entanto, comparável à da Suprema Corte do Brasil Republicano, uma vez que as decisões finais nos processos judiciais seguiram cabendo aos Tribunais da Relação do Império, instalados noRecife, noRio de Janeiro, emSalvador e emSão Luís.[13]

Supremo Tribunal Federal (1890-presente)

Ver também:Palácio do Supremo Tribunal Federal

Com aProclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada naConstituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890.[5] No prédio localizado na Avenida Rio Branco, n.º 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou asede dotribunal de 1909 a 1960,[14] foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como aextradição da companheira deLuís Carlos Prestes,Olga Benário, em plenoregime Vargas e ainda omandado de segurança impetrado pelopresidenteCafé Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelopresidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo a sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais comoNélson Hungria,Orozimbo Nonato,Hahnemann Guimarães eAliomar Baleeiro.[5]

Escultura"A Justiça", deAlfredo Ceschiatti, em frente aoPalácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Brasil.

Com a mudança da capital federal paraBrasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atualedifício-sede, localizado napraça dos Três Poderes, realizando a sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquitetoOscar Niemeyer, e o cálculo estrutural foi feito pelo engenheiroJoaquim Cardozo.[15][16][17][18] Ocupa também os edifícios anexos I e II.

Ditadura militar

Naditadura militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis,[19] buscando diluir o poder dos ministros indicados porJoão Goulart eJuscelino Kubitschek.[20] Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministrosHermes Lima,Evandro Lins e Silva eVictor Nunes Leal.[5][20] Em solidariedade aos colegas afastados, o ministroAntônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo.[21] Nesse mesmo ano, o ministroLafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar.[22] Com a saída destes cinco ministros,Médici retornou o Tribunal ao tamanho original.[20] Ali continuaramAdauto Lúcio Cardoso eAliomar Baleeiro.[20] Meses depois foi nomeado ministroBilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.[20] O Supremo era então tão pouco visível à opinião púbica, que o ministro Baleeiro publicou, em 1968, um livro com o sugestivo título de "O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido".[23]

Redemocratização

Com a redemocratização, o Supremo deixou de ter o seu tradicional "papel secundário no jogo político e na vida da população e dos seus agentes" (SOARES, 2014, p. 211).[24] Embora a proeminência do poder judiciário na cena pública não seja fenômeno estritamente brasileiro na contemporaneidade,[25][26] múltiplos fatores teriam determinado esta transformação:

"As transformações não ocorram de forma de linear, nem decorreram apenas da nova Constituição. O Congresso aprovou leis que, ao reforçarem o controle de constitucionalidade, aumentaram o poder de fogo do tribunal. Foram também os parlamentares que começaram a levar demandas pendentes no Congresso, ou a usar o STF como campo de disputa política. Tudo isso em meio à corrosão progressiva da imagem do Executivo e do Legislativo"(RECONDO e WEBER, 2019, pp. 45-46[27]).

Além disso, diversos setores da sociedade apostaram que o STF poderia representar "a consumação das garantias fundamentais" (IBIDEM,[27] pp. 25–26). Os clamores por maior participação do Supremo nas grandes controvérsias políticas teriam ocorrido principalmente a partir do julgamento do "mensalão" e os conflitos que ali foram travados entre os ministros teriam contribuído para definir o perfil litigioso entre os ministros (IBIDEM[27]). Por outro lado, o Supremo é uma das cortes superiores mais transparentes à opinião pública no mundo, dado que os seus julgamentos são televisionados pelaTV Justiça em tempo real. Ao mesmo tempo, o advento das redes sociais tornou a corte cada vez mais permeável à opinião pública (IBIDEM, pp. 46–47)[27]

Vinte anos depois da promulgação da Constituição, a crescente influência do STF na vida social e política no Brasil foi denominada "supremocracia", " sem caracterizá-la como algo necessariamente bom ou ruim", pelo trabalho acadêmico de VIEIRA (2008.[25]). Em todo o caso, alguns defendem que o termo obscurece uma das características mais marcantes do Supremo desde 2006: o enfraquecimento da construção das decisões "colegiadas", o que se expressa na profusão de decisões monocráticas, isto é, proferidas por um só ministro (muitas vezes contra a decisão de outro ministro).[27] Por isso, alguns passaram a definir o perfil do STF como uma "ministrocracia" (ARGUELHES e RIBEIRO, 2018[28]). Os motivos para essa crescente individualização de decisões, que levou alguns a falarem na existência de "onze Supremos" (um por ministro), seriam o desgaste dos demais poderes, a sensibilidade dos magistrado à "voz das ruas", além de "desconfianças recíprocas, agendas próprias e um regimento interno e uma legislação que estimulam decisões monocráticas" (RECONDO e WEBER, 2019, pp. 52[27]). Recentemente, os ministros diminuíram o nível de desacordo mútuo, reagindo à profusão de ataques que o STF vem sofrendo[29]

Em maio de 2009, a revista britânicaThe Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano de 2008".[30]

A escalada de críticas ao Supremo e o seu contexto

O STF possui diversas características que o deixam muito exposto à crítica pública. Uma delas é o caráter "contramajoritário" de qualquer corte suprema em países de democracia liberal: tribunais supremos tendem a se contrapor a maiorias parlamentares circunstanciais em nome do direito das minorias, agindo assim em nome do genuíno regime democrático (que não seria apenas um regime de maioria, mas de garantias), da supremacia da constituição e, segundo alguns, do espírito desta, quando os outros poderes são omissos.[31]

Além da "dificuldade contramajoritária", cabe lembrar que o STF acumula a função de guardião da Constituição com a de processar e julgar infrações penais comuns de parlamentares e membros do poder executivo, entre outros agentes e casos delimitados no artigo 102 da Constituição.[32] Essas atribuições penais, que geram forte pressão de forças políticas interessadas nos casos, viriam sendo responsáveis por uma visão caricata da corte:

"no cenário de polarização, os ministros passaram a ser identificados simploriamente com esta ou aquela corrente - partidária ou de pensamento - conforme seus votos em julgamentos candentes. E vêm sendo criticados pelas decisões que proferem nem sempre pelos argumentos usados ou pelas consequências da decisão, mas pelo mérito. E é impossível agradar a todas as correntes de pensamento, sobretudo em temas complexos e para os quais nem a política encontrou solução nem a Constituição foi taxativa" (RECONDO e WEBER, 2019, p. 336[27]).

Cabe registrar, em todo o caso, que apenas a partir de 2001 o Supremo passou a processar parlamentares sem a prévia autorização do congresso (IBIDEM, p, 164). Essa alteração mostra mais uma vez que a sociedade crescentemente via no Supremo uma instância capaz de "pairar" acima dos interesses corporativos da classe política. O efeito contrário não tardaria a chegar: a maior presença do Supremo nas controvérsias políticas o tornaria uma instituição cada vez mais disputada e tensionada.[31]

Até a década de 2010, o Supremo não era alvo de manifestações políticas, especialmente da parte de membros do poder executivo e de parlamentares. O Supremo nem sequer foi alvo dos manifestantes quando uma das monumentais manifestações de junho de 2013 se notabilizou pela ocupação da cobertura do Congresso Nacional (houve a ocupação da esplanada dos ministérios e a em junho de 2013.[33] De toda a forma, naquele mesmo ano a opinião pública começava a olhar com mais interesse para o STF, devido às últimas sessões do julgamento da ação penal 470,[34] que tratava do que ficou conhecido comomensalão.

Houve sim uma manifestação vultuosa que mencionou o Supremo, em junho de 2013, mas acontecida um pouco antes das famosas "jornadas": o pastor SilasMalafaia, que respondia judicialmente a processos por declarações ofensivas a integrantes de uma "parada gay"[35] reuniu quarenta mil pessoas para protestar em Brasília.[36] O Supremo foi explicitamente criticado por Malafaia, devido a decisões recentes referidas ao direito ao aborto de anencéfalos e ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo[36]

Entretanto, foram os julgamentos do caso do mensalão e daLava Jato que colocaram o Supremo em rota de colisão com diferentes grupos que pretendiam ser "atendidos" a partir das suas próprias sensibilidades políticas. Nenhum outro caso prendeu tanto a atenção do STF quanto o mensalão (ação penal 470): apenas no seu primeiro ano (2012), o caso ocupou 53 das reuniões plenárias do STF (mais da metade das sessões do ano). No ano seguinte, o caso consumiu mais 16 plenárias (RECONDO e WEBER, 2019, p. 205.[27]) e produziu um acordão dotado de 8 500 páginas.[37] O mensalão também teria representado o fim da tendência mais "garantista" do tribunal, inaugurando uma fase em que o ativismo judicial da corte passava ao campo da punição de membros do alto escalão governamental, sem a interferência do congresso ou do poder executivo (RECONDO e WEBER, 2019, pp. 204 –205[27]).

Episódios

Em 1998, ao se referir sobre o casoOlga Benário Prestes,[38] o então presidente do Supremo,Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida".[38]

Em 2003, com a aposentadoria do ministroMoreira Alves, que fora indicado pelo presidenteErnesto Geisel,[39] o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.[40]

Em abril de 2019, o ministro do STFAlexandre de Moraes determinou que a revista e o siteO Antagonista retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte,Dias Toffoli, que teria sido citado pelo empresárioMarcelo Odebrecht, investigado e preso pelaOperação Lava Jato. Segundo a revista, Odebrecht afirmou àJustiça que em e-mails enviados por ele a dois executivos da empreiteira o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia à Toffoli, na época das mensagens ministro daAdvocacia-Geral da União.[41] Coube a Moraes a decisão, por ser relator de um inquérito aberto pelo Supremo para apurar notícias falsas ou que atentem contra a honra dos ministros, e ainda estipulando umamulta diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão e convocando os responsáveis pela publicação para prestar esclarecimentos àPolícia Federal em até 72 horas. Segundo o ministro, o caso seria defake news, pois aProcuradoria-Geral da República negou queRaquel Dodge tivesse recebido os documentos da Odebrecht mencionados pela reportagem.[42] Mesmo assim, o caso teve repercussão negativa entre autoridades do meio jurídico, jornalístico e político em repúdio à determinação do STF.[43] AAssociação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota condenando a decisão.[44] A decisão, no entanto, foi revertida na mesma semana: Moraes, ao receber a informação de que a 13a. Vara Federal de Curitiba enfim havia remetido o processo à PGR, constatou a veracidade do documento e permitiu a publicação da reportagem[42]

Invasão das sedes dos três poderes

Esta seção é um excerto deAtaques de 8 de janeiro em Brasília.[editar]
Parte de umasérie sobre a
História do Brasil

Portal Brasil

Osataques, ou atos golpistas de 8 de janeiro de 2023,[45][46] também chamados de Intentona Bolsonarista[47], Festa da Selma[48][49], ou simplesmente de 8 de Janeiro, foram uma série deatos de vandalismo,invasões edepredações do patrimônio público emBrasília cometidos por uma multidão debolsonaristasextremistas[50] que invadiu edifícios do governo federal com o objetivo de instigar umgolpe militar contra ogoverno eleito deLuiz Inácio Lula da Silva para restabelecerJair Bolsonaro comopresidente do Brasil.

Por volta das 13 horas, nohorário de Brasília, cerca de 4 mil bolsonaristasradicais[51] saíram doQuartel-General do Exército e marcharam em direção àPraça dos Três Poderes,[52] entrando em conflito com aPolícia Militar do Distrito Federal (PMDF) naEsplanada dos Ministérios. Antes das 15 horas, a multidão rompeu a barreira de segurança estabelecida por forças da ordem e ocupou a rampa e a laje de cobertura doPalácio do Congresso Nacional, enquanto parte do grupo conseguiu invadir e vandalizar o Congresso, oPalácio do Planalto e oPalácio do Supremo Tribunal Federal.[53] Lula e Bolsonaro não estavam em Brasília no momento das invasões. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que os acontecimentos foramatos de terrorismo.[54]

Cerca de 400 pessoas foram detidas no dia das invasões e outras 1,2 mil foram detidas no acampamento de manifestantes em frente ao QG do Exército no dia seguinte às depredações. Até março de 2023,2 182 pessoas haviam sido presas por participarem ou terem envolvimento nos ataques.[55] Logo após os eventos, o governadorIbaneis Rocha exonerou o secretário de segurança pública doDistrito Federal e ex-ministro da Justiça dogoverno Bolsonaro,Anderson Torres, que estava emOrlando, nosEstados Unidos, no dia das invasões.[56] Após os ataques, o presidente Lula assinou um decreto autorizando umaintervenção federal no Distrito Federal, que durou até o dia 31 de janeiro. Posteriormente, o ministro do STF,Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de Ibaneis pelo prazo inicial de 90 dias, decisão revogada em 15 de março.[57]

Representantes do governo criticaram o ocorrido e declararam que os responsáveis pelos atos violentos, bem como seus financiadores e instigadores, seriam identificados e punidos. Líderes de diversos partidos brasileiros e governantes de vários países também repudiaram a invasão e consideraram-na um grave atentado contra ademocracia. Muitos analistas compararam o evento com ainvasão do Capitólio dos Estados Unidos em 2021 por apoiadores deDonald Trump, que se recusava a aceitar a sua derrota nas eleições.[58][59] Outra comparação faz alusão àIntentona Integralista de 1938 pela semelhança das tentativas degolpe de Estado fracassadas por um grupo deextrema-direita da época.[47] Diversos movimentos sociais convocaram a realização de atos de repúdio à invasão e em defesa da democracia,[60] atos que se realizaram no dia 9 de janeiro emSão Paulo,Rio de Janeiro,Porto Alegre,Recife,Curitiba,Belo Horizonte e outras cidades, reunindo milhares de pessoas.[61]

Atribuições

Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal

Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. A sua competência está descrita no art. 102 da atualconstituição federal brasileira, formulada em 1988.[4]

As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:

Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via doRecurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dosTribunais de Justiça eTribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa-lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento aoSupremo Tribunal Federal.[4]

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros doCongresso Nacional e oprocurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os doTribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102).[4] A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado".[62]

Panorama doPalácio do Supremo Tribunal Federal em Brasília

Regimento interno

Pórtico com a parte preambular do Regimento Interno da corte. É no regimento que estão as regras do reger os trâmites dos ritos processuais jurídicos e a administração interna da corte jurídica maior do Brasil
Ver artigo principal:Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

ORegimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil (RISTF) é o documento oficial que rege, com égide naConstituição, os trâmites e o funcionamento administrativo da corte maior do poder judiciário do Brasil.[63]

Ministros

Ver também:Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal

Os membros da corte, referidos comoministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelopresidente da República entre oscidadãos com mais de 35 e menos de 70anos, de notável saber jurídico ereputação ilibada. Após aprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República.[64] O cargo é privativo debrasileiros natos[65] e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos.[8]

A remuneração (no valor bruto de R$41.650 desde abril de 2023)[66] é a mais alta do poder público, e serve tanto de limite máximo para a remuneração dos servidores públicos quanto de parâmetro para estabelecer a remuneração dos demais juízes – fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais juízes têm a sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio dos referidos ministros.[67]

Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.[68] Compete aoSenado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.[69] Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também oTribunal Superior Eleitoral (TSE).[70] Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.[71]

O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida.[72] O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente doConselho Nacional de Justiça.[73] Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.

O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.[74] Os presidentes do STF que já atuaram na presidência da República como substitutos constitucionais foramJosé Linhares,Moreira Alves,Octavio Gallotti,Marco Aurélio,[75]Ricardo Lewandowski,[76]Cármen Lúcia[77] eDias Toffoli.[78]

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) é um órgão que tem como atribuição apoiar os Gabinetes na busca e implementação de soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais a também promover a cooperação judiciária do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário.[79]

Composição atual

Estes são os atuais ministros:[80]

     Ex-presidente ·     Atual presidente ·     Atual vice-presidente
Ordem de

antiguidade

Ministro[nota 1]Nascimento (data e local)Formação acadêmicaIndicação presidencialVotação de confirmação no SenadoIdade na posseData inicial
(posse)
Tempo de exercícioData limite
(aposent.)
Principais funções anteriores e atuais
1

Gilmar FerreiraMendes

30 de dezembro de1955 (69 anos)
Diamantino,MT
Graduação e mestrado em direito pelaUniversidade de Brasília, mestrado e doutorado em direito pelaUniversidade de Münster[82]Fernando Henrique Cardoso57–154620 de junho de 200223 anos e 160 dias2030Oficial de chancelaria (1976–1982),procurador da República (1985–1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990–1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991–1992), assessor técnico doMinistério da Justiça (1995–1996), subchefe para assuntos jurídicos daCasa Civil (1996–2000),advogado-geral da União (2000–2002), professor adjunto daUniversidade de Brasília (1995–2022)[83]
2

Cármen Lúcia Antunes Rocha

19 de abril de1954 (71 anos)
Montes Claros,MG
Graduação em direito pelaPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestrado em direito constitucional pelaUniversidade Federal de Minas Gerais[84]Luiz Inácio Lula da Silva55–15221 de junho de 200619 anos e 159 dias2029Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006), procuradora-geral do Estado de Minas Gerais (2001–2002),[85] professora daPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1983–atualidade)[84]
3

José AntonioDias Toffoli

15 de novembro de1967 (58 anos)
Marília,SP
Graduação em direito pelaUniversidade de São Paulo[86]Luiz Inácio Lula da Silva58–94123 de outubro de 200916 anos e 35 dias2042Advogado (1991–2009), assessor parlamentar naAssembleia Legislativa de São Paulo (1994), assessor jurídico da liderança doPartido dos Trabalhadores naCâmara dos Deputados (1995–2000), professor doCentro de Ensino Unificado de Brasília (1996–2002), subchefe para assuntos jurídicos daCasa Civil (2003–2005),advogado-geral da União (2007–2009)[87]
4

Luiz Fux

26 de abril de1953 (72 anos)
Rio de Janeiro,RJ
Graduação e doutorado em direito pelaUniversidade do Estado do Rio de Janeiro[88]Dilma Rousseff68–2573 de março de 201114 anos e 269 dias2028Promotor de justiça doMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro (1979–1982),juiz de direito (1983–1997),desembargador doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1997–2001), ministro doSuperior Tribunal de Justiça (2001–2011), professor daUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (1977–atualidade)[88]
5

LuizEdson Fachin

8 de fevereiro de1958 (67 anos)
Rondinha,RS
Graduação em direito pelaUniversidade Federal do Paraná, mestrado e doutorado em direito pelaPontifícia Universidade Católica de São Paulo[89]Dilma Rousseff52–275716 de junho de 201510 anos e 164 dias2033Advogado (1980–2015),procurador do Estado do Paraná (1990–2006), professor daUniversidade Federal do Paraná (1991–2015)[89]
6

Alexandre de Moraes

13 de dezembro de1968 (56 anos)
São Paulo,SP
Graduação e doutorado em direito pelaUniversidade de São Paulo[90]Michel Temer55–134822 de março de 20178 anos e 250 dias2043Promotor de justiça doMinistério Público do Estado de São Paulo (1991–2002),secretário de Justiça de São Paulo (2002–2005), conselheiro doConselho Nacional de Justiça (2005–2007), secretário de Transportes doMunicípio de São Paulo (2007–2010),advogado (2010–2014),secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015–2016),ministro da Justiça (2016–2017), professor daUniversidade de São Paulo (1992–atualidade), professor daUniversidade Presbiteriana Mackenzie (1998–atualidade)[91]
7

KassioNunes Marques

16 de maio de1972 (53 anos)
Teresina,PI
Graduação em direito pelaUniversidade Federal do Piauí, mestrado em direito constitucional pelaUniversidade Autônoma de Lisboa e doutorado em direito pelaUniversidade de Salamanca[92]Jair Bolsonaro57–10485 de novembro de 20205 anos e 22 dias2047Advogado (1996–2011), conselheiro seccional daOrdem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí (2007–2009),juiz doTribunal Regional Eleitoral do Piauí (2008–2011),desembargador doTribunal Regional Federal da 1.ª Região (2011–2020)
8

André Luiz de AlmeidaMendonça

27 de dezembro de1972 (52 anos)
Santos,SP
Graduação em direito peloCentro Universitário de Bauru, especialização em direito público pelaUniversidade de Brasília, mestrado e doutorado em direito pelaUniversidade de SalamancaJair Bolsonaro47–324816 de dezembro de 20213 anos e 346 dias2047Advogado daBR Distribuidora (1997–2000),advogado da União (2000–2021), assessor especial daControladoria-Geral da União (2016–2018),advogado-geral da União (2019–2020; 2021),ministro da Justiça e Segurança Pública (2020–2021)
9

Cristiano Zanin Martins

15 de novembro de1975 (50 anos)
Piracicaba,SP
Graduação em direito e especialização em direito processual civil pelaPontifícia Universidade Católica de São PauloLuiz Inácio Lula da Silva58–18[93]473 de agosto de 20232 anos e 116 dias2050Advogado (2000–2023)
10
Flávio Dino de Castro e Costa
30 de abril de1968 (57 anos)
São Luís,MA
Graduação em direito pelaUniversidade Federal do Maranhão, mestrado em direito pelaUniversidade Federal de PernambucoLuiz Inácio Lula da Silva47–31[94]5522 de fevereiro de 20241 ano e 278 dias2043Juiz federal da1.ª Região (1994–2006),deputado federal peloMaranhão (2007–2011), presidente daEmbratur (2011–2014),governador do Maranhão (2015–2022),senador pelo Maranhão (2023–2024),ministro da Justiça e Segurança Pública (2023–2024), professor daUniversidade Federal do Maranhão (1994–atualidade)
11


vago[nota 2]



Turmas

Tal como acontece com a presidência do STF, cada turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano. A recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a presidência. O ministro mais antigo pode recusar a indicação à presidência, desde que antes de sua proclamação.[97]

Aprimeira turma é composta pelos ministros:[98][99]
  • Cristiano Zanin (presidente)
  • Carmen Lúcia
  • Luiz Fux
  • Alexandre de Moraes
  • Flávio Dino

Asegunda turma é composta pelos ministros:[98]

  • Gilmar Mendes (presidente)
  • Dias Toffoli
  • Nunes Marques
  • André Mendonça
  • vago

Presidentes

Ver também:Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal

Nomeações presidenciais

Ao momento, a instituição já teve 167 ministros e 168 nomeações (em conta do ministroFrancisco Rezek, nomeado duas vezes), uma média de 8,4 por vaga (vinte vagas), desconsiderando 10 ministros do Supremo Tribunal de Justiça que ingressaram ao STF quando daProclamação.

Pilares laterais do Palácio do Supremo Tribunal Federal

Café Filho (1954–1955),Carlos Luz (1955) eRanieri Mazzilli (1961 e 1964) foram os únicos Presidentes da República que, durante os seus mandatos, não indicaram e nem nomearam ministros para o Supremo Tribunal Federal.[100]

Presidente da RepúblicaMinistros
Deodoro da Fonseca
Floriano Peixoto
Prudente de Morais
Manuel Vitorino[nota 3]
Campos Sales
Rodrigues Alves
Afonso Pena
Nilo Peçanha
Hermes da Fonseca
Venceslau Brás
Delfim Moreira[nota 4]
Epitácio Pessoa
Artur Bernardes
Washington Luís
Getúlio Vargas
José Linhares[nota 4]
Eurico Gaspar Dutra
Café Filho0
Carlos Luz[nota 4]0
Nereu Ramos[nota 4]
Juscelino Kubitschek
Jânio Quadros
Ranieri Mazzilli[nota 4]0
João Goulart
Humberto Castelo Branco
Costa e Silva
Emílio Garrastazu Médici
Ernesto Geisel
João Figueiredo[nota 5]
José Sarney
Fernando Collor[nota 5]
Itamar Franco
Fernando Henrique Cardoso
Luiz Inácio Lula da Silva
Dilma Rousseff
Michel Temer
Jair Bolsonaro

Indicações rejeitadas

O Senado Federal rejeitou cinco indicações presidenciais para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, todas durante oGoverno Floriano Peixoto (1891-1894), quais sejam:Cândido Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.[75][101] Barata Ribeiro chegou a ser empossado antes da sabatina, pois na época havia essa possibilidade, e exerceu o cargo durante dez meses e quatro dias.[102]

Museu institucional

Ver artigo principal:Museu do Supremo Tribunal Federal

Em 18 de setembro de 1978 foi inaugurado oMuseu do STF, que atualmente figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da atual Constituição do Brasil.[103]

Ver também

Notas e referências

Notas

  1. Os destaques nos nomes correspondem àsdenominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[81]
  2. Vaga decorrente da aposentadoria do ministroLuís Roberto Barroso em 18 de outubro de 2025.[95] Em 20 de novembro, o presidenteLuiz Inácio Lula da Silva indicou para a vaga o Advogado-Geral da União,Jorge Messias, encontrando-se a indicação pendente de confirmação peloSenado Federal.[96]
  3. Exerceu a Presidência da República na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo. Não consta na Galeria de Ex-presidentes da República, uma vez que não titular.
  4. abcdeExerceu a Presidência da República na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
  5. abOs presidentes João Figueiredo e Fernando Collor nomearam o ministroFrancisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.

Referências

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Outras informações
Julgamentos emblemáticos doSupremo Tribunal Federal
ADPFs
  • ADPF 54 (feto anencéfalo)
  • ADPF 186 (cotas raciais)
  • ADPF 187 (marcha da maconha)
  • ADPF 153 (lei de anistia)
  • ADPF 347 (sistema prisional)
  • ADPF 635 (segurança pública e favelas)
ADIs
  • ADI 3510 (pesquisa de células tronco)
  • ADI 4.277/ADPF 132 (reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo)
  • ADI 4.815 (biografias não autorizadas)
  • ADI 5.526 (caso Aécio)
Outros
  • HC 87.585-8/TO (prisão do depositário infiel)
  • AP 470 (mensalão)
  • ADO 26 (criminalização da homofobia)
  • RE 407.688 (impenhorabilidade do bem de família)
  • Petição 3388 (terra indígena Raposa Serra do Sol)
  • Reclamação 4.335 (controle de constitucionalidade difuso)
  • AP 2668 (tentativa de golpe)
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