| Tribunal | |
|---|---|
| Brasão da Santa Sé | |
| Informações Gerais | |
| Competência | Tribunal supremo da Igreja, supervisiona a correta administração da justiça naIgreja Católica |
| Ereção canônica | Século XV |
| Organismos relacionados | Cúria Romana |
| Liderança | |
| Prefeito: Dominique François Joseph Mamberti Nomeado cardeal-prefeito em2014 porPapa Francisco | |
| Secretário | Andrea Ripa |
| Outros cargos | Frans Daneels, O. Praem., Secretário emérito |
| Membros notáveis | Raymond Leo Burke, Prefeito emérito |
| Eméritos | Raymond Leo Burke |
| Localização | |
| Sede | Piazza della Cancelleria, 1 – 00186 Roma, Itália |
| Coordenadas | 41° 53′ 45″ N, 12° 28′ 22″ L |
| Sítio oficial | |
| http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_signat/index.htm | |
| Dados em Catholic-Hierarchy.org | |
OSupremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae), além de exercer a função de Supremo Tribunal, provê à reta administração da justiça naIgreja.
A Assinatura Apostólica é regida por lei própria.
O Supremo Tribinal da Assinatura Apostólica julga: 1. as queixas de nulidade e os pedidos derestitutio in integrum contra as sentenças daRota Romana; 2. os recursos, nas causas acerca do estado das pessoas, contra a recusa de novo exame da causa por parte daRota Romana; 3. as alegações de desconfiança e outras causas contra os Juízes daRota Romana pelos atos realizados no exercício da sua função; 4. os conflitos de competência entre Tribunais, que não dependem do mesmo Tribunal de apelo.
Além disso, ele julga dos recursos, apresentados dentro do prazo perentório de trinta dias úteis, contra cada um dos atos administrativos postos pordicastérios daCúria Romana ou aprovados por eles, todas as vezes que se discuta se o ato impugnado tenha violado alguma lei, no modo de deliberar ou de proceder.Nestes casos, além do juízo de ilegitimidade, ele pode também julgar, quando o recorrente o pedir, acerca da reparação dos danos sofridos com o ato ilegítimo. Julga também de outras controvérsias administrativas, que a ele são remetidas pelo Romano Pontífice ou pelosdicastérios daCúria Romana, bem como dos conflitos de competência entre os mesmosdicastérios.
Compete também a este Tribunal: a) exercer a vigilância sobre a reta administração da justiça e tomar medidas, se necessário, a respeito dosadvogados ou dosprocuradores; b) julgar acerca dos pedidos dirigidos à Sé Apostólica para obter o deferimento da causa para aRota Romana; c) prorrogar a competência dos Tribunais de grau inferior; d) conceder a aprovação, reservada àSanta Sé, do Tribunal de apelo, bem como promover e aprovar a ereção de Tribunais interdiocesanos.
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