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Sistema educativo

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Osistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito àeducação.[1]

O sistema educativo desenvolve-se através de um conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas, por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes instituições e entidades, públicas e privadas.[2]

Em Portugal

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EmPortugal, o sistema educativo exprime-se através da garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global dapersonalidade, oprogresso social e ademocratização dasociedade e compreende aeducação pré-escolar, aeducação escolar e aeducação extraescolar.[3]

O sistema educativo português tem por âmbito geográfico a totalidade do território português — Continente eRegiões Autónomas —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação dacultura portuguesa.[4]

A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe aos Ministérios daEducação e daCiência Tecnologia e Ensino Superior.[5]

No Brasil

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Osistema educacional noBrasil, conhecido também SEB, é definido principalmente por duas leis, são elas, asLei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n.º 9.394 de 1996, conhecida como LDB – e as diretrizes gerais daConstituição Federal de 1988 – que dentro daeducação básica (educação infantil,ensino fundamental eensino médio) é um direito de todos os cidadãos. No Brasil, é reunido os dados estudantis da instituição de ensino, dentre elas; matrícula ehistórico escolar doestudante.

A divisão do sistema educacional brasileiro

O sistema educacional brasileiro está dividido em educação básica eeducação superior. A educação básica é obrigatório, ou seja é dever dafamília (ouresponsável pelacriança ouadolescente) e doestado garantir essa educação, que é composta pela educação infantil (pré-escola), ensino fundamental, ensino médio,ensino técnico,Educação de Jovens e Adultos (EJA),educação no campo,educação especial, sendo aeducação superior opcional, com apromoção eacesso gratuito garantidos pela Constituição.

A BNCC

Um dos nortes da regulamentação de conteúdoslecionados eminstituições educacionais públicas eprivadas, seja na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio é aBase Nacional Comum Curricular (BNCC). A qual visa a uniformização e regulamentação deconhecimentos,competências,habilidades e instruções que uma escola deve provir a seus alunos, para que possam aprender de modo mais didático, com conteúdos mais significantes e terem uma formação humana integral. A BNCC faz parte doPlano Nacional da Educação (PNE), existente desde 1988. Foi criado visando fundamentalmente a etapa do ensino médio, já que na mesma, ocorre a maior preparação paravestibulares e para a inserção nomercado de trabalho.

Notas

  1. Cf. n.º 2 do artigo 1.º daLei de Bases do Sistema Educativo.
  2. Cf. n.º 3 do artigo 1.º daLei de Bases do Sistema Educativo.
  3. Cf. n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º daLei de Bases do Sistema Educativo.
  4. Cf. n.º 4 do artigo 1.º daLei de Bases do Sistema Educativo.
  5. Cf.Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional).
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