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Siete Partidas

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(Redirecionado deSete Partidas)
Capa dasSiete Partidas. Exemplar de1555, glosado porGregorio López

AsSete Partidas (emcastelhanoSiete Partidas) ou simplesmentePartidas são um corponormativo redigido noReino de Castela, durante o reinado deAfonso X (1252-1284), com o objeto de conseguir um certa uniformidadejurídica para o reino. Seu nome original eraLivro das Leis (Libro de las Leyes) e por volta doséculo XIV recebeu a atual denominação, pelas sete partes em que se encontra dividido.

Esta obra é considerada o legado mais importante do que é hoje aEspanha para ahistória do direito, ao ser o corpo jurídico de mais ampla e longa vigência naHispano-América (até oséculo XIX). Mesmo foi qualificada de "enciclopédia humanista", pois trata temasfilosóficos,morais eteológicos (de vertente greco-latina), embora o próprio texto confirme o caráter legislativo da obra, ao assinalar no prólogo que foi ditada em vista da confusão e abundância normativa e apenas para ser usada para julgamento.

Antecedentes

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Redação

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Afonso X o Sábio e asPartidas

De acordo a um doscódices mais antigos dasPartidas, estas redigiram-se entre a26 de Junho de1256 e a28 de Agosto de1265 por uma comissão composta pelos principais juristascastelhanos da época, sob a direção pessoal deAfonso X . Também foram assinalados como possíveis períodos de redação:1254 a1261;1256 a1263 e1251 a1265. Em todo caso, a maioria dos autores estima que não se teria terminado senão até1265.

Segundo a teoria tradicional, sustentada porFrancisco Martínez Mariña eAntonio Solalinde, asSiete Partidas teriam sido redigidas por uma comissão dejuristas (ou pelachancelaria real), e a intervenção do rei Afonso X teria sido limitada a marcar o escopo e as matérias a tratar, além de se encarregar de revisar e emendar pessoalmente o trabalho da comissão. Teriam integrado esta comissão: o Mestre Jacobo, o das leis; Juan Alfonso, umnotárioleonês; o Mestre Roldão; e Fernando Martínez de Zamora (um dos primeiros juristas castelhanos).

Contudo, devido à existência de outros textos atribuídos habitualmente a Afonso X (oSetenário, oFuero Real e oEspéculo), que teriam sido elaborados dentro do mesmo período (1254 a1256) e que apresentam importantes coincidências entre si e com asPartidas, bem como a imprecisão das denominações utilizadas para estas na época, surgiu um importante debatecientista em torno às obras alfonsinas, sem resultados concludentes por enquanto, com o objetivo de determinar o alcance, relação e finalidade de cada uma delas.

Este interesse começou nomeadamente, com o questionamento da autoria dasSiete Partidas no artigo «El “Libro de las Leyes” de Alfonso el Sabio. Del “Espéculo” a las “Partidas”» (1951-1952) deAlfonso García-Gallo, seguido por outros trabalhos posteriores.

García-Gallo postulou que asPartidas não eram obra de Afonso X ou que não se terminaram durante o seu reinado, pois seriam redigidas noséculo XIV, muito depois da morte do rei em1284, e que seriam uma reelaboração doEspéculo. Fundamentou a sua posição em que as primeiras referências fidedignas dasPartidas, ou seja, outros textos que faziam menção à existência delas, procediam de começos do século XIV e em que o conhecimento, naPenínsula Ibérica, dos materiais ou fontes dasPartidas, seria de data posterior à de redação atribuída pelo códice.

Em todo caso, segue-se a considerar Afonso X como autor dasSiete Partidas, ao menos da versão original, com independência do seu grau de participação na sua elaboração, tal como se faz com as grandes obras deste gênero, atribuídas aomonarca ougovernante que as ditou, embora se saiba que não interveio na sua redação (como o caso, doCódigo de Hamurabi eHamurabi e doCorpus Iuris Civilis eJustiniano).

Finalidade

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Afonso X e a sua corte

Quanto à sua finalidade, susteve-se que asPartidas foram outorgadas como textolegislativo e não como obradoutrinal, apesar do seu conteúdo, às vezes, maisfilosófico quelegal, o que se confirmaria pelo expressado no seu prólogo (que indica que se ditaram somente para que por elas se julgasse).

García-Gallo susteve que, resistida a aplicação dasSiete Partidas especialmente pelanobrezacastelhana, foi relegada a sua aplicação, após asCortes de Zamora de1274, aospleitos do rei, é dizer, aos casos reservados ao exclusivo conhecimento da corte real, enquanto os demais seriam resoltos conforme com odireito foral (ospleitos foreiros). Portanto, na prática teria ficado como uma obra doutrinal até a "promulgação tardia" de1348, realizada porAfonso XI. Além disso, esta oposição ao texto explicaria as diferenças entre as diferentes versões da primeira partida.

Em todo caso, se foi redigida com a finalidade de ser umcódigo legal, foi discutido o seu objetivo. Crucial importância tem o chamadofato do império, é dizer, a tentativa de Afonso X de obter a coroa doSacro Império Romano-Germânico; assim o propósito de Afonso X, em relação àsSiete Partidas, seria redigir um texto aplicável para oimpério todo, é dizer, umdireito de validez universal, um denominador jurídico comum da empresa imperial.

Nessa linha argumental, é indicado[1] o fato de asPartidas não possuir referências à organização territorial castelhana. Outros, entre os quais se encontra García-Gallo, argumentaram que, nasPartidas, se bem que a figura doimperador aparece por cima dosreis, também, a figura dos reis em alguns pontos aparece por sobre o imperador, assim como o fato de ter sido redigidas emcastelhano, em vez de emlatim. Além disso, há autores, comoJuan Escudero (discípulo de García-Gallo), que encontraram referências no seu texto à organização territorial própria de Castela, como asvilas.

Portanto, estima-se habitualmente que com o ditado dasPartidas Afonso X visava unificar juridicamente o reino, não pela via local como o seu paiFernando III (através da concessão de um mesmoforo a várias localidades) mas por meio de uma norma geral aplicável em todo o território.

Promulgação

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Ignora-se se asSiete Partidas foram promulgadas por Afonso X. Alguns autores assim o acreditam e afirmam que o destronamento do rei sábio pelo seu filhoSancho, teria suspendido a sua vigência. Nessa linha,Gaspar Melchor de Jovellanos susteve que os descentes deSancho IV fizeram desparecer o documento de promulgação porque as disposições dasPartidas colocavam em entredito os seus direitos à coroa, já que elas estabelecem odireito de representação na sucessão ao trono.

Sem prejuízo do anterior, indiscutivelmente asPartidas adquiriram força legal comAfonso XI, ao ser incorporadas na ordem de prelação estabelecido pela lei 1ª do título 28 doOrdenamento de Alcalá de1348. Este fato confirmaria, para os autores que estimam que asPartidas não foram promulgadas por Afonso X, a sua "promulgação tardia".

Fontes

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AsSiete Partidas caracterizam-se por ser um texto dedireito comum (baseado nodireito romano justiniano,canônico efeudal).

Diversas foram as fontes, entre as principais, encontra-se oCorpus Iuris Civilis; as obras deglosadores e decomentaristas (romanistas), como Acursio e Azzo; textos dedireito canônico como asDecretales deGregório IX e a obra de sãoRaimundo de Peñafort; e alguns foros ecostumes castelhanos.

Às anteriores, acrescentaram-se obras filosóficas deAristóteles,Séneca eBoécio; aBíblia e textos daPatrística; obras deIsidoro de Sevilha eTomás de Aquino; oLibri Feudorum (compilação de direito feudallombardo); osRoles D´Olerons (coleção dedireito mercantil); aDoctrinal de los juicios e asFlores del Derecho do Mestre Jacobo, o das Leis; e aMarguarita de los pleytos de Fernando Martínez de Zamora.

Estrutura e conteúdo

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Código de As Siete Partidas, em "Los Códigos Españoles Concordados y Anotados" (1872)

As Partidas abrangem todo o saber jurídico da época dentro de uma visão unitária, por isso foi considerado umasumma de direito. Trata, entre outras matérias, dedireito constitucional,civil,mercantil,penal eprocessal, tantocivil quantopenal.

Estão redigidas em castelhano, em um pulcro estilo literário, e inspiradas numa visãoteologal do mundo. Possui umprólogo, que assinala o objeto da obra, e sete partes ou livros chamadospartidas, as quais começam com uma letra do nome do rei sábio, compondo umacróstico (A-L-F-O-N-S-O). Cada partida divide-se emtítulos (182 ao todo), e estes emleis (2.683 ao todo).

As suas disposições acostumam ir acompanhadas por citas de autores e obras,alegorias e exemplos e, especialmente, de uma exposição razoada das suas origens e fundamentos (etimológicos, religiosos, filosóficos ehistóricos), pelo qual não são meramente prescritivas.

As contradições existentes entre algumas disposições seriam produto do esquema de trabalho utilizado na sua elaboração, onde cada partida seria redigida por uma pessoa diferente.

Partida Primeira

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A primeira partida compreende 24 títulos e 516 leis. Começa tratando dasfontes do direito (no título I), uma simbólica capa da obra. Trata da lei e a define apontando ao seu conteúdo (1,1,4), o que produz efeitos a respeito da sua obediência (leis justas e injustas); refere-se à forma de elaboração de boas leis, relacionando a potestade degoverno com a autoridade do saber (1,1,9) e classifica as leis em canônicas e seculares (1,1,3).

Menciona as condições que deve reunir um bomlegislador: ter aDeus presente, amar a justiça, ter conhecimentos de direito e estar disposto a emendar ou mudar as leis quando fosse necessário (1,1,11). Finalmente estabelece os requisitos validez e a força que possui o costume, é dizer, segundo a lei, fora da lei e contra a lei (1,2,5)

Logo dedica-se por completo ao direito canônico, ou seja, a matérias eclesiásticas. Refere-se aosdogmas e sacramentos, a organização da Igreja, prerrogativas e obrigações dosclérigos e ao direito deasilo nas igrejas.

Existem importantes diferenças entre as versões desta partida. Elas seriam produto de uma reelaboração, que se haveria feito com o objeto de limitar as faculdades reais, frente da recusa dosnobres ao texto original da primeira partida, que reafirmava o poder do monarca frente destes. Esta situação também explicaria a chamada "promulgação tardia".

Partida Segunda

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A segunda partida possui 31 títulos e 359 leis. Refere-se ao poder temporário, é dizer, os imperadores, reis e outros grandes senhores (direito público). Realiza uma distinção entrepoder espiritual e temporário, reconhecendo uma dualidade na estrutura do poder e uma relação de harmonia entre ambos os mundos.

Estabelece importantes disposições dedireito político (2,1,5), referindo-se ao rei, à origem e fim do poder, e à relação de mando e obediência, fundada na e arazão. Trata dos direitos e deveres do rei para com Deus, o povo e a terra e os direitos e deveres do povo para com Deus, o rei e a terra. Trata também da família e sucessão real, assinalando as formas de adquirir o trono, é dizer, regula a sucessão naCoroa de Castela (2,15,2). Dita normativa resulta de relevância, pois foi a tradicional emCastela até a promulgação daLei Sálica por disposição do reiFilipe V; na época deFernando VII voltou a entrar em vigor a sucessão estabelecida nas partidas e atualmente encontra-se recolhida naConstituição espanhola de 1978.

Finalmente, a partida segunda cerra-se referindo-se àuniversidade (2,31,1), uma das instituiçõesbaixo-medievais mais importantes.

Partida Terceira

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A terceira partida possui 32 títulos e 543 leis. Trata da justiçai a administração de justiça. Refere-se ao procedimento civil e aoimpério judiciário, sendo a sua tema principal oprocesso: as pessoas que intervêm nojulgamento e oprocedimento conforme com o qual se tramita.

Sucessivamente refere-se aodemandante edemandado; os juizes (3,4,3) eadvogados (3,4,6); osprazos e meios de prova, entre os quais é incluída àescrita pública (3,18,1) e, por isso, refere-se aostabeliães (3,19,1); assentenças; e osrecursos ou alçadas contra estas.

Termina tratando dodomínio (3,28,1), reconhecendo a existência de certos benscomunais; daposse (3,30,1); aprescrição; ausucapião; e dasservidões.

Partida Quarta

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A quarta partida possui 27 títulos e 256 leis. Está destinada aodireito de família e, além disso, a outros vínculos permanentes entre as pessoas, diferentes domatrimônio e doparentesco.

Trata dosesponsais (4,1,2); o matrimônio (4,2,1), sujeito ao direito canônico (capacidade, forma e validez); odivórcio (não como dissolução do vínculo matrimonial, senão como separação de "leito e teto"); afiliação legítima e a filiação ilegítima (4,14,1); apátria potestade; aescravidão (4,23,8), sendo reconhecida como "a mais vil coisa deste mundo" depois dopecado; oestado das pessoas (livre eescravo;fidalgo e pessoa comum;clérigo elaico; filhos legítimos e ilegítimos;cristãos emouros oujudeus;varão emulher); ovassalagem e osfeudos; e os vínculos deamizade.

Partida Quinta

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A quinta partida possui 15 títulos e 374 leis. Refere-se aosatos econtratos que pode o ser humano realizar ou celebrar durante a sua vida (direito privado).

Trata do contrato demútuo, proibindo o cobro deinteresses ou "usura"; decomodato; dedepósito; dedoação; decompra e venda, com a distinção entre título e jeito de adquirir (proveniente do direito romano); depermuta; de locação ouarrendamento; de companhia ousociedade; de estipulação oupromessa; e dafiança e aspenhoras (hipotecas eprendas).

Refere-se, também, aopagamento e à cessão de bens. Assim mesmo, inclui importantes normas de direito mercantil, referidas aos comerciantes econtratos mercantis.

Partida Sexta

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A sexta partida possui 19 títulos e 272 leis. Ocupa-se dodireito sucessório (sucessãopor causa de morte) e dasguardas. Assim mesmo, contempla normas sobre o estatuto jurídico doórfão.

Refere-se àsucessão testada e aotestamento (6,1,1); àlegítima e, brevemente, àsucessão intestada (6,13,1). Regula astutoras ecuratelas (guardas) e a figura darestitutio in integrum.

Partida Sétima

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A sétima (e última) partida possui 34 títulos e 363 leis. Dedica-se ao direito penal e processal penal, quer dizer, aosdelitos e ao procedimento penal (de caráter inquisitivo). Ademais inclui referências ao estatuto jurídico dos muçulmanos e judeus.

Admite otormento perante a insuficiência de outras provas do delito, estabelecendo os requisitos de procedência ou exclusão (7,1,26 e 7,30,1).

Grande parte está dedicada a tratar diversos delitos, entre eles: atraição contra o rei (falta de fidelidade); a falsidade e oshomicídios, distinguindo três situações: homicídio delito (doloso), acidental e emdefesa própria; os delitos contra a honra; osroubos,furtos edanos, distinguindo claramente o roubo do furto; os enganos eestafas; oadultério, oincesto, aviolação, asodomia, a alcaiotaria e afeitiçaria; aheresia, osuicídio e ablasfêmia.

Distingue o fato cometido por um inimputável (entre outros, olouco e o menor de dez anos) do realizado por uma pessoa que possui imputabilidade. Além disso, reconhece a figura da tentativa e do delito consumado (7,31,2) e prevê certas formas de instigação e cumplicidade. Assim mesmo, contempla circunstâncias excludentes, atenuantes e agravantes (7,31,8) e ocupa-se daprisão, estabelecendo normas para oalcaide (7,29,8).

Estabelece que a finalidade dapena (7,31,1) é a retribuição (castigo pelo feito) e a prevenção geral (meio de intimidação geral, para que o feito não se repita). Contempla sete espécies de penas (7,31,4), consagrado o caráter público da atividade repressiva (as quatro primeiras para oserros maiores e as outras para oserros menores):pena de morte ou perda de um membro; trabalho perpétuo;desterro perpétuo comconfiscação de bens;prisão perpétua; desterro perpétuo sem confiscação de bens; infâmia ou perda de algum ofício; eaçoites ou feridas públicas, ou exposição despido e untado em mele para sofrer as moléstias dasmoscas.

As Partidas, imitando oDigesto e asDecretales, termina com um título sobre regras dedireito.

Edições

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Selo doimpressor da edição realizada emSevilha em1491

Além dos diversos manuscritos e cópias produto da aparição daimprensa noséculo XV, existiram três edições principais das Siete Partidas:

Influência e importância

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AsSiete Partidas representam o apogeu da recepção do direito comum (de base romano-canônica) naEspanha e, além disso, constitui uma das obras jurídicas mais importantes daIdade Média.

A arte da exposição e a beleza da linguagem utilizada brindaram-lhe considerável prestígio, sendo conhecidas em todo oOcidente cristão. Nas universidades da época serviu de texto de estudo e, além disso, foi traduzida para numerosos idiomas, entre outros, para ocatalão,português,galego einglês.

Assim mesmo, foi um dos textos legais mais importantes do ordenamento de Castela (pela sua utilização, devido à extensão das matérias reguladas) e, posteriormente, doimpério espanhol. Introduziram-se naAmérica espanhola, com o direito castelhano, e noBrasil, junto com o direito português, desde os começos da expansão no Novo Mundo.

Seu conteúdo abarcou quase todas as manifestações da vida, desde o direito político e civil até o penal, passando pela família, sucessões, negócios jurídicos e procedimentos judiciários. Somente não incluiu matérias contempladas em legislações posteriores, como o direito canônico pós-tridentino, o direito sucessório dasLeis de Toro e os aspectos particulares da América espanhola, regulados pelodireito indiano.

Regiram naAmérica Hispânica até a época das codificações (1822-1916) e regeram mesmo nosEstados Unidos, até princípios doséculo XIX, em territórios que pertenceram antes ao império espanhol (como aLuisiana). Além disso, serviram de fundamento legal para a formação das juntas governativas que, tanto na Espanha quanto na América, seriam constituídas após o cativeiro do reiFernando VII, produto dainvasão francesa.

Finalmente, embora as codificações puseram fim à aplicação dasPartidas, este fato não implicou o desaparecimento do Direito conteúdo nelas, pois boa parte foi traspassada aos códigos dos países hispano-americanos (especialmente aoscódigos civis).

Referências

  1. Aquilino Iglesias,1996

Bibliografia

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Fontes primárias

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  • Las Siete Partidas.- Madrid: Lex Nova, 1989.-ISBN 8475572839 (edição fac-similar da edição de 1491, com glosas de Alonso Díaz de Montalvo).
  • Las Siete Partidas.-BOE, 1999 -ISBN 843400223X (edição fac-similar da edição de 1555, com glosas de Gregorio López).

Fontes secundárias

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  • Arias Bonet, Juan Antonio: "La primera Partida y el problema de sus diferentes versiones a la luz del manuscrito del British Museum", enAlfonso X el Sabio: Primera Partida según el manuscrito Add. 20.787 del British Museum.-Valladolid:Universidade de Valladolid.- 1975. p. XLVII-CIII.ISBN 8460067173
  • Arias Bonet, Juan Antonio: "Sobre presuntas fuentes de las Partidas", emRevista de la Facultad de Derecho de la Universidad Complutense.- Número extraordinario: julio de 1985.- p. 11-23.
  • Bravo Lira, Bernardino: "Vigencia de las Siete Partidas en Chile", emDerecho común y derecho próprio en el Nuevo Mundo.- Santiago de Chile: Jurídica de Chile.- 1989. p. 89-142.
  • Craddock, Jerry: "La cronología de las obras legislativas de Alfonso X el Sabio", emAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 51: 1981.- p. 365-418.
  • Craddock, Jerry: "El Setenario: última e inconclusa refundición alfonsina de la primera Partida", emAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 56: 1986.- p. 441-466.
  • Eyzaguirre, Jaime (1992).Historia del Derecho.Santiago de Chile: Universitaria, S.A. [S.l.: s.n.]ISBN 9561101061 Verifique|isbn= (ajuda) 
  • García-Gallo, Alfonso: "El "Libro de las Leyes" de Alfonso el Sabio. Del espéculo a las Partidas", enAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 21-22: 1951-1952.- p. 345-528.
  • García-Gallo, Alfonso: "Los enigmas de las Partidas", enVII Centenario de las Partidas del Rey Sabio, Instituto de España. 1963.- p. 27-37.
  • García-Gallo, Alfonso: "Nuevas observaciones sobre la obra legislativa de Alfonso X", enAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 46: 1976. p. 509-570.
  • García-Gallo, Alfonso: "La obra legislativa de Alfonso X. Hechos e hipótesis", enAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 54: 1984.
  • Iglesia Ferreiros, Aquilino: "Alfonso X el Sabio y su obra legislativa", enAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 50: 1980.- p. 531-561.
  • Iglesia Ferreiros, Aquilino: "Cuestiones Alfonsinas", enAnuario de Historia del Derecho Español, Nº 55: 1985.- p. 95-150.
  • Livacíc Gazzano, Ernesto (1982).Las Siete Partidas.Santiago de Chile: Andrés Bello. [S.l.: s.n.] 
  • Martínez Mariña, Francisco (1834).Ensayo histórico-crítico sobre la legislación y principales cuerpos legales de los reinos de León y Castilla especialmente sobre el código de las Siete Partidas de D. Alfonso el Sabio.Imprenta de D. E. Aguado. Madrid: [s.n.] Volume I eII (ed. fac-similar)
  • Solalinde, Antonio: "Intervención de Alfonso X en la redacción de sus obras", emRevista de Filología Española, Nº 2: 1915.- p. 283-288.


Ver também

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Ligações externas

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