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Royalty (aportuguesado comoróialti[1]) é termo dalíngua inglesa derivado da palavra "royal" originária de uma convenção que trata "daquilo que pertence ao Rei", embora entenda-se relativo às coisas dorei, monarca ou nobreinventor, que se encontre sob a guarda desse conhecimento usado para o bem doEstado, por ser de real interesse deste e da Nação", podendo ser usada também para se referir à realeza ou nobreza. A tradução literal deroyalty para a língua portuguesa é "regalia".
O plural do termo éroyalties ouróialtis, sendo ligado, como do original inglês aodireito autoral, de conformidade com a legislação vigente da Constituição Federal Brasileira de 1946 que vigeu até 1988 (com os Atos Institucionais que se anexaram a essa Constituição), e a Lei número 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, essa dentro da Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, sendo destinado os róialtis às inúmeras despesas necessárias ao desenvolvimento de um negócio, invenção, exploração, que com certeza irá gerar renda, dos quais o governo e principalmente oEstado (Nação), terá seu devido imposto, sendo o róialti, protegido dessa forma peloEstado, pelo Chefe de Estado, para não ser delapidado porPiratas.
Na antiguidade, róialtis eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, comomadeira,água,recursos minerais ou outrosrecursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, comopontes oumoinhos.
Na atualidade, róialti é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território,recurso natural,produto,marca,patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente prefixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.[2] O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.
No Brasil, existem diferentes tipos de róialtis pagos ao governo ou à iniciativa privada. Os royalties pagos ao governo, por exemplo, são relativos à extração derecursos naturaisminerais, comominérios metálicos oufósseis, comocarvão mineral,petróleo egás natural, ou pelo uso de recursos naturais como a água, em casos como represamento da água em barragenshidrelétricas e envasamento deágua mineral. Cada tipo de róialti, oriundo da exploração ou extração de determinados recursos, obedece a uma legislação específica, que cobraporcentagens distintas do valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui esta renda de formas diferentes entre o Governo federal, os estados e os municípios. Ainda não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição de róialtis referentes às atividades de extração e mineração no país.
Também existem regimes específicos de róialtis para patentes, que seguem o padrão dos acordos assinados naOrganização Mundial do Comércio. Marcas e tecnologias também estão sujeitas a legislações específicas para o pagamento de róialtis ao proprietário do bem em questão. No caso deobras de arte ou bens artísticos (músicas e letras musicais, imagens, pinturas, esculturas, roteiros de filmes ou peças teatrais), os róialtis podem ser pagos tanto diretamente ao artista autor da obra, como à empresas que adquiriram o direito de reprodução, distribuição e comercialização do bem cultural.
No mercado de franquias, o conceito de róialti é muito comum: é quando alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou restaurantes, pagando róialtis ao proprietário da marca.
No caso de tecnologias e patentes, por exemplo, aempresamultinacionalestadunidenseMonsanto cobra róialtis dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela empresa, utilizandotecnologiatransgênica para que suas sementes sejam resistentes aoherbicidaRoundup, que é fabricado pela mesma empresa.[3]
No Brasil, o uso derecursos naturais não exauríveis e de natureza pública, como o uso doespectro eletromagnético por empresas de comunicação,telecomunicações ouradiodifusão, não é objeto de cobrança de róialtis.
No caso do petróleo e do gás, o róialti trata-se da compensação financeira paga ao proprietário da terra ou área em que ocorre aextração oumineração depetróleo ougás natural. Em muitos países, apenas os governos são proprietários dosrecursos naturais dosubsolo, portanto apenas estes recebem os róialtis, enquanto que, em outros países, existe a possibilidade dapropriedade privada dos recursos naturais encontrados no subsolo.
A maior parte dospaíses petrolíferos cobram róialtis das empresas, nacionais ou estrangeiras, que realizam a extração de petróleo em seus territórios. Alguns economistas, entretanto, defendem que a renda dos róialtis nem sempre é positiva parapaíses exportadores de petróleo que dependem em grande medida da renda obtida com a atividade petrolífera, pois o preço destacomódite oscila muito no mercado internacional, dificultando o planejamento e organização dos gastos do Estado e facilitando oendividamento do governo. Geralmente, isto provocaria ainda, outros "efeitos colaterais", como o fenômeno que os economistas chamam de "mal holandês", provocado pela sobrevalorização do câmbio devido à entrada excessiva de dólares na economia do país exportador.[4] O "mal holandês" teria, como principal resultado, a dificuldade daquele país ou região de se industrializar ou desenvolver atividades produtivas não ligadas ao setor petrolífero, o que é um problema comum aos países daOrganização dos Países Exportadores de Petróleo. Estes problemas também podem afetar cidades e regiões de um país, dependendo do modelo de distribuição de róialtis.[5]
No Brasil, opetróleo pertence àUnião, embora aLei 9 478/1997 garanta que, após extraído, passe a ser da empresa que realiza aextração desterecurso natural, mediante o pagamento dos róialtis relativos ao produto extraído pertencem ao governo do estado produtor. No caso doPré-sal, havendo ou não petróleo, os róialtis futuros (ainda não existentes), serão somados ao preexistentes e rateado entre Governo Federal e os estados e municípios, ocorra ou não aextração de petróleo localizado no subsolo das plataformas mais avançadas nos domínios das águas internacionais, reclamadas pelaFederação.[6]
Atualmente, está em discussão a mudança no sistema de distribuição dos róialtis do petróleo no Brasil, com a votação de uma novalei ordinária para regulamentar esta questão, conforme previsto pelaConstituição.
Ainda não existe uma legislação que padronize os diferentes sistemas de cobrança e distribuição dos róialtis existentes no Brasil, para cada tipo derecurso natural sob a posse doEstado. No caso, a exploração dos demais recursos minerais envolve o pagamento de róialtis segundo a Lei de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM (Departamento Nacional de Produção Mineral) - § 1.º, art. 20 CF; art. 8.º Lei n.º 7.990/89.
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