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EmPortugal, umaregião autónoma é uma parcela do território nacional que, pelas suas características específicas, foi dotada de um estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprios.[1]
Aassembleia legislativa e o governo regional são os órgãos do governo próprios de cada região.[1][2][3] A assembleia legislativa é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional, com o número de mandatos de cada concorrente determinado pelométodo de Hondt.[1][2]
As regiões autónomasportuguesas são constituídas pelosarquipélagos dosAçores e daMadeira, que juntas representam 3,6% da superfície do território nacional, ou seja 3.134 km² dos 92.145 km² do todo nacional, e 4,6% da população portuguesa, ou seja 492.773 dos 10.637.713 habitantes que formam Portugal no seu conjunto.
A soberania da República é representada nas Regiões Autónomas por umrepresentante da República, cuja nomeação e exoneração compete em exclusivo aopresidente da República.[1] Este cargo foi criado pela sexta revisão daConstituição da República, a qual extinguiu o cargo deministro da República, substituindo-o por esta nova figura.[4]
O presidente dogoverno regional é nomeado pelorepresentante da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa.[1][2] O cargo de presidente de Governo Regional da Madeira é hoje assumido pelosocial democrataMiguel Albuquerque, enquanto nos Açores o cargo compete aosocial democrataJosé Manuel Bolieiro.