Referendo (do latimreferendum) é um instrumento dademocracia semidireta por meio do qual oscidadãoseleitores são chamados a pronunciar-se porsufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse ànação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se tornavinculativa.
Atualmente, emPortugal, um referendo pode ocorrer mediante uma proposta daAssembleia da República, ou doGoverno, aoPresidente da República, que decidirá sua realização. NoBrasil, depende de expedição de decreto legislativo peloSenado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.
A diferença entreplebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocadoantes da criação danorma (ato legislativo ou administrativo), e é opovo, por meio dovoto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocadoapós a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Nodireito anglo-saxónico, os termos"plebiscite" e"referendum" são usados quase como sinónimos; sua distinção é enevoada.
AConstituição da República Portuguesa dispõe, nos termos do seu artigo 115º, que, sob proposta daAssembleia da República, do Governo ou por iniciativa de um grupo de cidadãos dirigida à Assembleia da República, pode oPresidente da República convocar o referendo no qual podem ser chamados a votar todos os cidadãos recenseados no território nacional, o que exclui deste tipo de sufrágio os emigrantes.
O referendo de 1933 em Portugal tornou-se um exemplo clássico do uso perverso de um referendo. No referendo de 1933 não só as abstenções foram somadas à contagem do "sim" - falseando os resultados de apoio da maioria, que mesmo sem este subterfúgio votou "sim" - como esse referendo tinha um caráter nitidamente"delegatório", que serviu para institucionalizar a ditadura deSalazar. Embora a constituição mencionasse a expressãoplebiscito, o que houve em Portugal em 1933 foi tecnicamente um referendo.
Esse usodelegatório do referendo não é mais permitido pelas modernas constituições democráticas, que instituem salvaguardas para evitar essas distorções. A atual constituição portuguesa incorpora múltiplas salvaguardas para evitar o uso distorcido dos seus referendos; uma, dentre muitas, é que os resultados do referendo só serãovinculativos (obrigatoriamente adotados) se a participação tiver sido superior a 50% do eleitorado. Caso esse número não seja atingido (até 2007 ainda não tinha sido), os resultados do referendo servem apenas como umarecomendação popular, encaminhada ao Governo.
A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que"a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -plebiscito; II -referendo; III -iniciativa popular".
O plebiscito de21 de abril de1993 sobre a forma e o sistema de governo no Brasil (monarquiaparlamentar ourepública; parlamentarismo ou presidencialismo) é usualmente confundido com um referendo. Na ocasião, a maior parte do povo brasileiro optou por manter a forma republicana e o sistema presidencialista.
SGARBI, Adrian. O Referendo, Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.
SGARBI, Adrian. O Regime Jurídico-Constitucional do Referendo Popular Brasileiro e sua Especificação. Revista Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos Tribunais, n° 27, 1999.