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Presidente da República Portuguesa

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado dePresidente de Portugal)
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Esta páginacita fontes, mas quenão cobrem todo o conteúdo. Ajude ainserir referências (Encontre fontes:Google (N • L • A • I • WP refs)  • ABW  • CAPES).(dezembro de 2019)

Presidente daRepública Portuguesa
EstiloSua Excelência, o Presidente da República
(formal, diplomático)
Senhor Presidente da República
(informal)
ResidênciaPalácio de Belém
Duração5 anos, com limite de dois mandatos consecutivos
PrecursorMonarca de Portugal
Criado em24 de agosto de1911
Primeiro titularManuel de Arriaga
Sucessãoatravés desufrágio universal direto(Linha de sucessão presidencial)
Salário7400 brutos mensais (14 meses)[1][2]
WebsitePágina Oficial da Presidência da República Portuguesa
Parte dasérie sobre
Política de Portugal
Constituição
Portal de Portugal

OPresidente daRepública Portuguesa é oChefe de Estado dePortugal e o mais alto magistrado daNação. Nos termos daConstituição da República Portuguesa, a Presidência da República é umórgão de soberania, a par daAssembleia da República, doGoverno e dosTribunais.[3] O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República aproxima-se muito mais da ideia de umpoder moderador.[4]

As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação daRepública Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade daNação e doEstado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência,Comandante Supremo das Forças Armadas eGrão-Mestre das Ordens Honoríficas.[5] O Presidente de Portugal usaBanda das Três Ordens (faixa cerimonial), distintivo do Presidente na qualidade deGrão-Mestre dasAntigas Ordens Militares (de três cores: opúrpura representa aOrdem Militar de Sant'Iago da Espada, overde representa aOrdem Militar de Avis, e overmelho representa aOrdem Militar de Cristo).

O Presidente da República é eleito peloscidadãos, porsufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos[3], não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7 500 e num máximo de 15 000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realiza-se uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.

O vencimento e os abonos mensais auferidos pelo Presidente da República são regidos por lei especial. Os vencimentos dos restantes titulares de cargos políticos são definidos em função do vencimento auferido pelo Presidente da República.[6]

OConselho de Estado eConselho Superior de Defesa Nacional são os órgão consultivos doPresidente da República, a nível politico e militar, respetivamente.

Divisão de poderes

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Eleição presidencial

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Condições de elegibilidade

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O artigo 122.° prevê que para ser elegível para a função de presidente, uma pessoa deve ser cidadão português de nascença e com uma idade igual ou superior a 35 anos.[7]

Condições de candidatura

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As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (com um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 assinaturas) e devem ser apresentadas noTribunal Constitucional ao mais tardar 30 dias antes da data fixada para a eleição.[8]

Processo eleitoral

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O Presidente da República portuguesa é eleito pelos cidadãos portugueses residentes em território nacional e também pelos cidadãos a residirem no estrangeiro (onde o artigo 121.°(2) refere que"A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional."), nosufrágio universal direto, para um mandato de 5 anos.[9] Em virtude do artigo 123.° (1),"Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo".[10]

Tomada de posse do 1.º Presidente da República Portuguesa,Manuel de Arriaga, a 24 de Agosto de 1911.

Para ser eleito, o candidato deve obter amaioria absoluta dos votos. Se esta maioria não é alcançada, uma segunda volta é então organizada, entre os dois candidatos tendo obtido mais votos na primeira volta.

Tomada de posse e juramento

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Ver artigo principal:Juramento solene do Presidente da República Portuguesa

OPresidente eleito toma posse perante aAssembleia da República. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.[11]

No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

— Constituição de 1976, Artigo 127.º (3)[12]

Funções, atribuições e privilégios

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O presidente pode dissolver aAssembleia da República, o que implica a convocação de novoseleições legislativas, e, depois a organização da eleição, a demissão do Governo. Os órgãos do estado próprios dasregiões autónomas podem ser dissolvidos pelo presidente, em caso de atos graves contrários à Constituição.

O presidente proclama oestado de sítio e o estado deemergência, depois de consultado o Governo e autorização da Assembleia da República. Ele indulta e comuta, depois de consulta do Governo, as penas judiciais.

Nomeação

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O presidente nomeia oPrimeiro-ministro tendo em conta o resultado das eleições e nomeia os outros membros do Governo, sob proposta do Primeiro-ministro. Ele pode igualmente revogar o Governo, se a situação o impõe, para assegurar o bom funcionamento das instituições democráticas.[13]

O Presidente da República nomeia e demite, em certos caso e sob proposta do Governo, alguns altos-funcionários de importantes órgãos do Estado, como os ministros da República para asregiões autónomas, o presidente doTribunal de Contas e oProcurador Geral da República, cinco membros doConselho de Estado, dois membros doConselho Superior da Magistratura e representantes internacionais.[3]

Participação na elaboração das normas

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O presidente promulga e assina as leis, os decretos-leis, os decretos regulamentares e os decretos governamentais, e pode então, consequentemente, afixar umpoder de veto. O Presidente da República decide da convocação de um referendo, cuja realização é proposta pela Assembleia da República.

O presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constituição de normas constates de convenções internacionais ou de decretos que supostamente teriam sido enviados para os promulgar, tais como leis orgânicas, leis ou decretos legislativos.

Relações internacionais

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Marcelo Rebelo de Sousa com o Presidente da Republica ItalianaSergio Mattarella, durante 16ºGrupo de Arraiolos, emRoma.

No âmbito das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais.

O presidente nomeia osembaixadores, cônsules e enviados especiais, sob proposta do Governo, e acreditado pelos representantes diplomáticos estrangeiros.[3]

Forças Armadas

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O Presidente da República exerce as funções deComandante Supremo das Forças Armadas e nomeia e demite, sob proposta do Governo, oChefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior das três ramos dasForças Armadas.

Sob proposta do Governo e com a aprovação da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e declarar a paz.[3]

Marcelo Rebelo de Sousa, durante as cerimónias militares dos 102.º Aniversário doArmistício da Grande Guerra.

Estado no direito civil e penal

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Em virtude do artigo 130 da Constituição, o presidente "Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante oSupremo Tribunal de Justiça. A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.

A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. Por crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente da República responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns.[14]

Serviços de apoio

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O Presidente da República tem como apoios na sua presidência, aCasa Civil, aCasa Militar, aSecretaria-Geral e outros serviços de apoio direto ao Presidente.

A Casa Civil auxilia tanto o Presidente da República como aprimeira-dama, a nível de consulta, análise, informação e apoio técnico.[15] A Casa Militar auxilia o Presidente da República na sua qualidade deComandante Supremo das Forças Armadas.[16] A Secretaria-Geral da Presidência da República dá apoio apoio técnico, administrativo, informativo e documental ao Presidente, além de servir também de secretaria-geral dasOrdens Honoríficas Portuguesas.[17]

Salário

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O salário mensal e os subsídios percebidos para o Presidente da República são regidos por leis especiais. Os salários dos outros detentores de postos políticos são definidos em função do salário recebido pelo Presidente da República.[18] O salário anual do atual presidente é de 106 820 € brutos,[1] o que daria cerca de 7 630 € por mês (dividindo por 14 meses, que é o modo habitual de pagar salários em Portugal). Porém, à semelhança dos restantes políticos, está sujeito a um corte de 5% que foi criado em 2011 (na altura dacrise financeira e dosubsequente resgate), deixando-lhe o salário bruto mensal final em cerca de 7 400 €.[2]

Residências

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A residência oficial do Presidente da República é oPalácio de Belém, situado emLisboa. O Palácio tem diversas salas como aSala das Bicas, onde são recebidos grande figuras políticas nacionais e internacionais.[19] Imagens desta sala são transmitidas frequentemente na televisão, sempre que os convidados do Presidente da República prestam declarações aos jornalistas. ASala Dourada comunica com o primeiro dos três salões da zona nobre do Palácio.[19]A Sala Império - assim conhecida por estar decorada com móveis desse estilo. NaSala Azul atualmente, se realizam as tomadas de posse individuais de membros do Governo, e nessa sala, os embaixadores estrangeiros entregam as suas cartas credenciais ao Presidente da República.[19]

OPalácio da Cidadela de Cascais é a residência de verão do Presidente da República. Depois de grandes obras de requalificação que decorreram entre 2007 e 2011, o Palácio ficou apto a acolher iniciativas da Presidência, assim como a hospedar chefes de Estado. Duranta a pandemia, o Palácio serviu, como local das reuniões do Conselho de Estado.[20]

OPaço dos Duques de Bragança emGuimarães é a residência oficial do Presidente da República noNorte de Portugal, desde 25 de junho de 1959, depois de ter sido reconstruído.[21]

Residências presidenciais
  • Palácio de Belém, a residência oficial
    Palácio de Belém, a residência oficial
  • Palácio da Cidadela, a residência de verão
    Palácio da Cidadela, a residência de verão
  • Paço dos Duques em Guimarães, a residência oficial na região Norte
    Paço dos Duques em Guimarães, a residência oficial na região Norte

Gabinete de trabalho do Presidente

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Gabinete de trabalho do Presidente

O Gabinete de trabalho é o centro da atividade política do Presidente da República. Aqui são recebidas todas as pessoas, instituições que constam da sua agenda, nas chamadas audiências. Incluem-se as reuniões com os líderes partidários, os chefes de Estado estrangeiros em visita a Portugal, assim como o primeiro-ministro, para as reuniões semanais, tradicionalmente à quinta-feira. Comunica com aSala Azul.

Durante muitos anos o que é hoje o gabinete de trabalho foi quarto de cama, nele tendo dormido alguns Reis e alguns hóspedes ilustres da Coroa. Este quarto sofreu várias transformações. Entre as últimas constam as que se fizeram para a acomodação da rainhaD. Amélia em1886, obra em que participaram os artistasColumbano e Malhoa. Durante a presidência deAntónio Ramalho Eanes, o quarto foi transformado em gabinete de trabalho.

Antes disso, o gabinete do Presidente localizava-se na sala onde reunia o Conselho de Estado.[22]

Transportes presidenciais

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Entre 1910 a 1970, os presidentes da República utilizaram oComboio Presidencial como o principal meio de transporte para as deslocações de longa distância pelo país. O mesmo deixou de ser utilizado oficialmente, estando hoje exposto noMuseu Nacional Ferroviário, noEntroncamento.

O principal meio de transporte terrestre dos presidentes da República é hoje oautomóvel. Hoje em dia, o Presidente da Republica costuma ser conduzido num automóvel blindado dos modelosMercedes S600,BMW E66 7 Series Long 760Li ouMercedes-Benz E Class 250 CDI BlueEFFICIENCY. Quando conduzem o Presidente, os automóveis presidenciais usam uma matrícula especial, de fundo preto com o escudo de Portugal sobre a esfera armilar ao centro, ladeada pelas letras "P" e "R" ("Presidente da República"). A viatura leva também hasteada uma miniatura da bandeira presidencial (verde, com o escudo e esfera armilar ao centro), numa pequena haste colocada à direita ou ao centro do capô.[23][24]

O atual PresidenteMarcelo Rebelo de Sousa, prefere ser conduzido no Mercedes-Benz E Class 250 CDI BlueEFFICIENCY, tendo recusado o carro comprado durante a presidência deAníbal Cavaco Silva, um Mercedes-Benz S500 Longo, o qual foi transferido para uso do primeiro-ministroAntónio Costa. Segundo a tradição, o Presidente da República que sai fica com o carro usado e compra um novo para o sucessor.[25]

A nível de transporte aéreo, o Presidente da República utiliza um dos trêsDassault Falcon 50 daForça Aérea Portuguesa, que são operados pela Esquadra 504 "Linces", baseadaAeródromo Militar de Lisboa (AT1). Em 2023 e depois de reverter para o Estado Português num processo judicial, foi também incorporado na Esquadra 504 umDassault Falcon 900, o qual tem maior capacidade de transporte e de autonomia que os Falcon 50.[26][27]

Ao contrário de alguns outros países com fortes tradições marítimas, em Portugal nunca existiu um iate alocado permanentemente ao uso do Presidente da República. No passado contudo, foram fretados navios para serem provisoriamente usados como iates presidenciais nas deslocações oficiais àsilhas portuguesas, aos territórios do antigoUltramar ou a países estrangeiros. O antigo Presidente e oficial de marinhaAmérico Tomás - apesar do seu mandato ter decorrido numa época em que as viagens aéreas já estavam generalizadas - privilegiou as viagens oficiais por mar. O último navio a servir de iate presidencial foi o paqueteFunchal, iniciando-se a sua carreira como tal na viagem presidencial à Madeira em 1961 e terminando na viagem presidencial ao Brasil em 1972.[28]

Transportes presidenciais

Proteção

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O Serviço de Segurança é responsável pela proteção e segurança Presidente da República, bem como da prevenção, controlo, vigilância, proteção e defesa das instalações, bens e serviços da Presidência da República. É composto por um esquadrão Presidencial daGNR, uma esquadra de Segurança Interna daPSP e um destacamento de Segurança Pessoal daPSP.[29]

Pós-presidência

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Os antigos Presidentes da República tem direito a carro oficial com motorista, uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 80% do salário do Presidente em funções. Além desta pensão, os ex-Presidente da República têm direito a uso de automóvel do Estado, para seu serviço pessoal, com condutor e combustível. Têm, também, direito a um gabinete de trabalho, compostos por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados a seu pedido, têm, também, ajudas de custo sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área da sua residência privada e ainda têm direito a livre trânsito, a umaforça de segurança à porta da residência privada, a passaporte diplomático nas deslocações ao estrangeiro e ao uso e porte de arma de defesa.[30]

A11 de fevereiro de2026, há dois antigos Presidentes da República vivos. O antigo Presidentes da República mais recente a falecer foiJorge Sampaio (1996 a 2006), em 10 de setembro de 2021, aos 81 anos. Os antigos presidentes vivos, por ordem de presidência, são:

Galeria de Presidentes da República

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Ver também:Lista de presidentes da República Portuguesa

Ver também

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Referências

  1. abRibeiro Pinto, Paulo (20 de janeiro de 2021).«Quanto ganham os presidentes? Marcelo vem no fim da tabela».Dinheiro Vivo. Consultado em 29 de julho de 2023.Nesta lista, o Presidente português surge no final, com um vencimento de 106 820 euros brutos anuais. 
  2. abSá, Paula (7 de novembro de 2022).«Os políticos ganham muito? Há quem aponte vantagens de salários mais altos».Diário de Notícias. Consultado em 29 de julho de 2023.O inquilino de Belém, no caso Marcelo Rebelo de Sousa, tem uma remuneração-base mensal de mais de 7600 euros, o que, com o corte de 5% a que está sujeito, fica em cerca de 7400 euros. 
  3. abcde«Presidente da República».Diário da República. Consultado em 9 de setembro de 2024 
  4. https://www.presidencia.pt/presidente-da-republica/as-funcoes/
  5. «Quais as funções e os poderes do Presidente da República?».Fundação Francisco Manuel dos Santos. Consultado em 9 de setembro de 2024 
  6. «Lei nº. 52-A/2005 de 10 de Outubro Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.» 
  7. «Artigo 122.° da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  8. «Artigo 124.° da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  9. «Artigo 121.° da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  10. «Artigo 123.° da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  11. «Artigo 127.° (2) da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  12. «Artigo 127.° (3) da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  13. «O Governo». Governo da República Portuguesa. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  14. «Artigo 130.° da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1911. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  15. Portuguesa, Presidência da República.«Casa Civil».www.presidencia.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  16. Portuguesa, Presidência da República.«Casa Militar».www.presidencia.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  17. Portuguesa, Presidência da República.«Secretaria-Geral».www.presidencia.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  18. «Lei n° 52-A/2005». Diário da República. 10 de outubro de 2005. Consultado em 22 de janeiro de 2017 
  19. abc«Salas Protocolares».Museu da Presidência da República. Consultado em 9 de setembro de 2024 
  20. «MPR - Palácio da Cidadela de Cascais».www.museu.presidencia.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  21. «Monumentos – Paço dos Duques». Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  22. «MPR - Gabinete Oficial».www.museu.presidencia.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  23. «País - Cavaco Silva chegou a Lisboa com dois dias de atraso em relação ao previsto - RTP Noticias, Vídeo».web.archive.org. 18 de julho de 2011. Consultado em 4 de dezembro de 2022 
  24. Faria, Rui.«Carros de reis, presidentes e primeiros-ministros».www.aquelamaquina.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  25. «Marcelo recusou Mercedes de Cavaco».www.dn.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  26. WEBTEAM, FAP-.«Força Aérea Portuguesa».www.emfa.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  27. «Marcelo recorre a Falcon para chegar a tempo ao Porto».Jornal SOL. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  28. "Paquete Funchal faz 50 anos",Expresso, 29 de julho de 2011
  29. Portuguesa, Presidência da República.«Serviços de Segurança».www.presidencia.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  30. «Os direitos dos ex-Presidentes da República».www.jornaldenegocios.pt. Consultado em 5 de dezembro de 2022 

Ligações externas

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Presidentes
I República
II República
III República
Residências
Serviços de apoio
Órgãos consultivos
Listas
Símbolos
Temas gerais
   

1.Presidente da República (PR)
2.Presidente da Assembleia da República (PAR)
3.Primeiro-ministro (PM)
4. Presids. doSupr. Trib. de Justiça e do
Trib. Constitucional
5. Presids. doSupr. Trib. Administrativo e doTrib. de Contas
6.Antigos PR
7.Ministros
8.Líder do maior partido da oposição
9.Vice-presids. da AR e presids. dos grupos parlamentares
10.Procurador-geral da República
11. Chefe doEstado-Maior-General das Forças Armadas
12.Provedor de Justiça
13. Representantes da República para as regiões autónomas (Açores eMadeira)
14. Presids. das assembls. legislativas das regiões autónomas (Açores eMadeira)
15. Presids. dos governos das regiões autónomas (Açores eMadeira)
16. Líderes dos outros partidos com representação naAR
17.Antigos PAR ePM
18.Conselheiros de Estado
19. Presids. das Comissões Permanentes daAR
20.Secs. e subsecs. de Estado
21. Chefes do Estado-Maior daArmada, doExército e daForça Aérea
22.Deputados à AR
23.Deputados ao Parlamento Europeu
24. Almirantes da Armada e marechais
25. Chefes dasCasas Civil eMilitar do PR
26. Presids. do Cons. Económ. e Social, daAssoc. Nac. de Municípios Portugueses e daAssoc. Nac. de Freguesias

27.Governador do Banco de Portugal
28. Chanceleres dasordens honoríficas portuguesas
29. Vice-presid. doCons. Superior da Magistratura
30. Juízes conselheiros doTrib. Constitucional
31. Juízes conselheiros doSupr. Trib. de Justiça, doSupr. Trib. Administrativo e doTrib. de Contas
32. Secs. e subsecs. dos governos das regiões autónomas (Açores e Madeira)
33. Deputados às assembls. legislativas das regiões autónomas (Açores e Madeira)
34. Comte.-geral daGNR e diretor nacional daPSP
35. Secs.-gerais daPresidência da República, daAR, daPresidência do Cons. de Ministros e doMinistério dos Neg. Estrangeiros
36.Chefe do Protocolo do Estado
37. Presids. dos tribs. da relação e tribs. equiparados, presids. do Cons. de Reitores das Universids. Portuguesas e do Cons. Coordenador dos Instits. Politécnicos, bastonários das ordens e presids. das associações profissionais de direito público
38. Presids. daAcademia Portuguesa da História e daAcademia das Ciências de Lisboa, reitores das universids. e presids. dos instits. politécnicos de direito público
39. Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas
40. Juízes desembargadores dos tribs. da relação e tribs. equiparados, procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universids. e vice-presids. dos institos. politécnicos de direito público
41.Presids. das câmaras municipais
42.Presids. das assembls. municipais
43.Governadores civis

44. Chefes de gabinete do PR, do PAR e do PM
45. Presids., membros e secs.-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respetiva instituição, diretores-gerais e presids. dos instits. públicos, pela ordem dos respetivos ministérios e dentro destes da respetiva lei orgânica, provedor daMisericórdia de Lisboa e presid. daCruz Vermelha Portuguesa
46. Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respetiva hierarquia militar, comtes. operacionais e comtes. de zona militar, zona marítima e zona aérea, das regiões autónomas
47. Diretores doInstit. da Defesa Nacional e doInstit. de Estudos Superiores Militares, comtes. da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas
48. Chefes de gabinete dos membros do Governo
49. Subdiretores-gerais e diretores regionais
50. Juízes de comarca e procuradores da República
51. Vereadores das câmaras municipais
52. Assessores, consultores e adjuntos do PR, do PAR e do PM
53.Presids. das juntas de freguesia
54.Membros das assembls. municipais
55.Presids. das assembls. de freguesia e membros das juntas e das assembls. de freguesia
56. Diretores de serviço
57. Chefes de divisão
58. Assessores e adjuntos dos membros do Governo

"Aos cônjuges das altas entidades públicas, ou a quem com elas viva emuniãode facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las."
Chefes de Estado e de governo daEuropa
Chefes de Estado
Membros da ONU  
e observadores2
Parcialmente reconhecidos3
Estados não reconhecidos4
Chefes de governo
Membros da ONU  
e observadores2
Parcialmente reconhecidos3
Estados não reconhecidos4
  1. Parciamente ou inteiramente na Ásia, dependendo da definição da fronteira Europa-Ásia.
  2. Estados reconhecidos pelaOrganização das Nações Unidas.
  3. Estados reconhecidos por parte dos membros das Nações Unidas.
  4. Estados não reconhecidos por nenhum membro das Nações Unidas.
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