Poder executivo é o poder do estado que, nos moldes daconstituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
Já noparlamentarismo, o executivo depende do apoio direto ou indireto doparlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo elegislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.
O parlamentarismo distingue os papéis dechefe de estado echefe de governo, ao contrário do presidencialismo, em que os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de estado normalmente não detém poderes políticos de muita importância, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nasrepúblicas parlamentaristas, o chefe de estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Presidente da República).
Nasmonarquias parlamentaristas, o chefe de estado é omonarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título deprimeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Há também osemipresidencialismo, um sistema que mistura conceitos do presidencialismo e do parlamentarismo.
Em muitos países o termo "governo" conota apenas o ramo executivo. No entanto, esta ambiguidade não consegue diferenciar entre formas de governodespótica e democrática. Nos sistemasautoritários (como umaditadura oumonarquia absoluta, onde os diferentes poderes do governo são assumidos por uma única pessoa), o ramo executivo deixa de existir, pois não existe qualquer outro ramo separado com o qual partilhar mas iguais poderes governamentais.
A separação do poder do sistema de poderes é projetado para distribuirautoridade afastado do poder executivo - uma tentativa de preservarliberdade individual, em resposta a liderança tirânica ao longo da história.[3] O executivo não é suposto para fazer leis (o papel dolegislativo), ou interpretá-las (o papel dojudiciário). O papel do executivo é o de fazer cumprir a lei, tal como escrito pela legislatura e interpretado pelo sistema judicial.
Existem dois papéis que a direção superior do poder executivo cumpre: a dechefe de Estado echefe de Governo.[4] A estrutura organizacional do Executivo vai determinar a relação entre o chefe de Estado e de Governo, respectivamente.
O primeiro a mencionar a divisão em três poderes foiAristóteles, em sua obraA Política. As ideias deMontesquieu partiram das teses deJohn Locke. Baseada em tal tese de divisão dos poderes, ocorreu aRevolução Francesa. Antes desta, o poder estava nas mãos de apenas uma pessoa.
Segundo o advogado Vitor Viviani, noBrasil "as funções de chefe de Estado e chefe de governo são exercidas por uma só pessoa.".[5] O poder executivo é representado pelo:Presidente da República; osgovernadores de estado; osprefeitos dos municípios e suas sub-repartições. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as funções do Presidente da República constam no artigo 84. Como poderes, o Presidente detém os seguintes: Chefe de Estado, Governo, administração pública Federal e comandante das Forças Armadas.[5]