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OPoder Legislativo do Brasil é um dospoderes constituídos dopaís, exercido noâmbito federal desde 1891 peloCongresso Nacional, sendo composto deCâmara dos Deputados (deputados federais) e deSenado Federal (senadores). AConstituição Federal do Brasil adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo, e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, essa Constituição constitui três Poderes governamentais, o Legislativo, oExecutivo e oJudiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).
Com aproclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se nomodelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral. Dividia-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional. Formava, portanto, duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado àsfederações, ao apontar o Senado como a câmara representativa dos estados federados.[1]
Na esfera federal, o Poder Legislativo tem o auxílio doTribunal de Contas da União. Este é o órgão de extração constitucional que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta. Isso se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome decontrole externo.[1]

AConstituição do Império do Brasil, de 1824, delegou o Poder Legislativo a umaAssembleia Geral, dividida em duas Casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores ou Senado. A primeira era eletiva e temporária, commandato/legislatura de quatro anos, enquanto que o Senado era composto de membros vitalícios. Com a progressão doImpério na direção de um sistema semelhante aoparlamentarismo, a Câmara dos Deputados, por via costumeira e interpretativa, reservava-se no direito de provocar a demissão do ministério.[2][3]
ARepública, organizada segundo o modelopresidencialista norte-americano, retirou do Legislativo (agora denominado Congresso Nacional) a prerrogativa de demitir o ministério e definiu a duração da legislatura em três anos. Aboliu-se a natureza vitalícia do Senado, cujos integrantes passaram então a ter mandato de nove anos, com três senadores eleitos por estado.[4][3]
AConstituição de 1934 aumentou a duração da legislatura para quatro anos, mas criou a figura do deputado corporativista (representante eleito pelas organizações profissionais). O Senado (agora chamado Senado Federal) recebeu a competência de coordenar os demais poderes constituídos; os senadores - dois eleitos por estado - tinham mandato de oito anos.[5][3]
Aditadura doEstado Novo fechou o Congresso, embora aConstituição de 1937 dispusesse acerca do Parlamento Nacional, composto da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal (este, representando os estados). Na prática, o Poder Legislativo foi transferido, na sua totalidade, aoPresidente da República, que o exercia por meio de "decretos-lei" (art. 180).[6][3]
AConstituição de 1946 retomou as designações Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mandatos de quatro anos para os deputados e de oito anos para os senadores, e, em vigor durante um períododemocrático, permitiu ao Legislativo operar de modo independente, com poderes amplos (votar o orçamento, convocar ministros, propor e votar as leis etc.)[7][3]
AConstituição de 1967, promulgada durante oRegime Militar de 1964, ressuscitou o instituto do "decreto com força de lei" (que a Emenda Constitucional de 1969 renomearia "decreto-lei" e ampliaria), que permitia ao Presidente da República exercer parcela das atribuições do Legislativo.[8][3]
AConstituição de 1988 restaurou plenamente ao Congresso Nacional o Poder Legislativo. Na vigência da normalidade democrática, o Congresso exerce suas prerrogativas legislativas e fiscalizadoras com plena desenvoltura.[1][3]
A independência do Poder Legislativo, preconizada por todas asConstituições brasileiras republicanas, foi exercida na prática apenas em alguns períodos da história: 1891-1930; 1934-1937; 1946-1967; e após 1985. Nos demais períodos, a função legislativa dependia, em maior ou menor grau, doPoder Executivo.[4][5][6][7][8][1][3]
O Poder Legislativo do Brasil atua em âmbito federal no país através do Congresso Nacionalbicameral;[9] sistema com duas casas legislativas que possuem o mesmo "poder" (incongruência e simetria),[10] composto pordeputados federais esenadores.[1][10][11] Um sistema balanceado que cria e revisa as propostas de leis que tragam benefícios à população.[10]
Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:
As autoridades civis do Poder Legislativo são:
No Brasil, os principais órgãos do Poder Legislativo Federal são:

OPoder Legislativo é desempenhado peloCongresso Nacional, constituído pelaCâmara dos Deputados e peloSenado Federal.(artigo 44)[1][12]
Ossenadores são representantes dasunidades federativas (estados e Distrito Federal) e osdeputados, do povo. Realmente, tanto o Congresso como cada uma de suas casas são os representantes de toda a nação.[1][12]
No Brasil, o poder legislativo é composto pela câmara de deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo senado federal (que representa os estados e o distrito federal), formando o congresso nacional, que se localiza em Brasília.
O desempenho da representação legislativa é fragmentado em períodos anuais, denominadoslegislaturas. Cada legislatura perdura quatro anos e começa com a investidura dos deputados, após cadaeleição. As legislaturas são subdivididas em períodos anuais, cognominadossessões legislativas.[1][12]
" O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, naCapital Federal, de2 de fevereiro a17 de julho e de1º de agosto a22 de dezembro."(artigo 57)[1]
O Congresso pode se congregar fora desses períodos, em sessão extraordinária, estabelecida:[1][12]
"I - peloPresidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação deestado de sítio e para o compromisso e a posse doPresidente e doVice-Presidente da República;[1]
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."(artigo 57)[1]
Para certas atividades, as Câmaras operam independentemente; para outros, em plenário, ou seja, em grupo. Senadores e deputados não podem desempenhar trabalhos que prejudiquem seu exercício e seus interesses coletivos, podendo chegar a perder omandato.[12][1]
Exceto as matérias de responsabilidade privativa daCâmara dos Deputados ou doSenado Federal, compete aoCongresso, determinar a respeito de todos os problemas de interesse nacional e de incumbência daUnião. Além disso, é o Congresso que delibera acerca de diversos temas administrativos, por decisão definitiva daconstituição, por exemplo:[1][12]
Para poderem exercer suas funções sem ameaça de vinganças, ou abusos,senadores edeputados desfrutam deimunidade parlamentar: sua pessoa é inviolável, ou seja, o parlamentar não deve ser detido — exceto ocorrendo a hipótese de momento de evidente crime impossível de afiançar — nem julgado criminalmente, sem antecipada autorização da câmara à qual está subordinada; e não pode ser denunciado por opiniões e votos emitidos no desempenho de seu dever. (artigo 53)[1][12]
Apesar de deplorável, ocorre que a imunidade parlamentar tem sido utilizada, igualmente, para impossibilitar que deputados e senadores assumam por seus delitos, como qualquer pessoa. Imbuídos de razão, determinadospaíses vêm limitando tal regalia, ou então banindo-a, como fez, por exemplo, aItália, em1987.[12]

Osdeputados federais representam a população, que se elegem por intermédio de voto direto e secreto em cada eleição legislativa, para ummandatoquadrienal, entrebrasileiros com mais de 21 anos, em gozo dosdireitos políticos.[1][12]
"ACâmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cadaEstado, em cadaTerritório e noDistrito Federal.[1][12]
§ 1º - O número total deDeputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido porlei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior àseleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.[1][12]
Além da presença no exercício legislativo, a Câmara dos Deputados possui relevantes privilégios. Compete-lhe de maneira exclusiva, dentre demais funções, permitir a abertura de ação contra opresidente, ovice-presidente da República e osministros de Estado; promulgar proposta de julgamento para ministros de Estado, entre outras.[1][12]

Em quantidade de três para cadaestado e para oDistrito Federal, ossenadores se elegem por meio de voto popular dentre brasileiros com mais de35 anos, no gozo dosdireitos políticos. Omandato é de oito em oito anos, porém, aseleições sãoquadrienais, sendo substituídos alternadamente, 1/3 e 2/3 do da representação dos estados e do Distrito Federal.[13] Cada senador se elege com dois suplentes, podendo, por estes, serem substituídos.[1][12]
Além da presença no papel legislativo, oSenado Federal possui relevantes encargos, Dentre demais direitos, compete-lhe de maneira particular acionar e sentenciar, nos crimes de responsabilidade, opresidente da República, dosministros de Estado nos delitos de igual natureza ligados ao presidente e vice-presidente da república, doSupremo Tribunal Federal e oprocurador-geral da República, nos crimes de responsabilidade, promulgar a nomeação de ministros de tribunais, casos determinados pela constituição.(artigo 52)[1][12]
As comissões parlamentares adquiriram poder e relevância na novaconstituição. Podem ser temporárias e suas obrigações são antevistas no regimento ou no ato de sua fundação. Em sua formação, busca-se assegurar, à medida do provável, a representação equivalente departidos e blocos parlamentares. As comissões podem, por exemplo, decretar leis que não precisam da responsabilidade do plenário, promover audiências públicas com instituições dasociedade civil; chamarministros de Estado para apresentar dados a respeito de temas em discussão nas comissões; pedir declarações de qualquer autoridade ou cidadão, entre outros.(artigo 58)[1][12]
Geralmente, ganham mais relevância asComissões Parlamentares de Inquérito (CPI), as quais são podem ser instituídas pelaCâmara, peloSenado ou pelo grupo doCongresso, para investigação de alguns acontecimentos. A CPI possui atribuições de apuração próprios das autoridades judiciárias, além de demais antevistos nos regimentos do Congresso. Se tal acontecer, os resultados da CPI serão mandados para o Ministério Público para a instalação da merecida causa.[1][12]
Nasdemocracias, uma das funções doLegislativo é o controle da gestão pública. São os recursos públicos que movem a máquina do Estado; por esse motivo, aConstituição dá muito valor para o controle financeiro e orçamentário.[1][12]
"Prestará contas qualquerpessoa física oujurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administredinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."(artigo 70, parágrafo único)[1][12]
Cada um dos poderes desempenha o seu controle interno, por intervenção de órgãos apropriados e o Poder Legislativo realiza o controle externo de todo o governo, por intermédio doTribunal de Contas da União. Art. 71 da Constituição Federal.[1][12]

Com matriz emBrasília e domínio em todo oBrasil, oTribunal de Contas da União é formado por nove ministros, nomeados dentre brasileiros que possuam as seguintes exigências:[1][12]
"I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior."
Os ministros do TCU possuem mandato vitalício.[14] Um terço deles é indicado pelopresidente da República com autorização doSenado e peloCongresso Nacional, dois terços. Cabe ao TCU avaliar as contas do presidente da República, dos outros poderes da esfera federal e de todos os gestores "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aoerário público."[1][12]
O TCU pode promover investigações e levantamentos de gênerocontábil,financeiro,orçamentário, funcional epatrimonial em qualquer entidade de qualquer dos poderes, principalmente, a da administração indireta.[12][1]
Compete-lhe ainda, "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário." (artigo 71, VIII)[1][12]

A instância legislativaestadual é aAssembleia Legislativa,unicameral, formada por representantes escolhidos pela população para um período quadrienal. Servem aosdeputados estaduais as mesmas normas da constituição federal a respeito dosistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, etc. O pagamento dos deputados será determinado em cada legislatura para a próxima legislação.[16][17]
A quantidade de deputados, na Assembleia Legislativa, é equivalente à populaçãoestadual e à quantidade de seusdeputados federais. Para deputado federal, três estaduais são eleitos, até atingir 36 integrantes no parlamento. Desde então, a cada deputado federal equivale um estadual.[16][17]
| Deputados federais (artigo 45) | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 70 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Deputados estaduais (artigo 27) | 24 | 27 | 30 | 33 | 36 | 37 | 38 | 39 | 94 |
Assim, o número mínimo de deputados naAssembleia Legislativa é 24 e o máximo 94. Atualmente a quantidade de deputados estaduais são:[1][17]
Oprocesso legislativo obedece ao esquema da União, com as alterações adequadas.[1][16] Para desempenhar a fiscalização financeira e orçamentária, o Legislativo dispõe doTribunal de Contas do Estado, cuja organização e operação são determinadas pelaConstituiçãoestadual (análogas às dosTribunais de Contas da União).(artigo 75)[16]
O poder legislativo municipal é desempenhado pelaCâmara de Vereadores. Estes são escolhidos pela população, para ummandato quadrienal, obedecendo às diretrizes dasconstituições federal e estadual.[18]
A quantidade devereadores é equivalente à população municipal, obedecidas as seguintes medidas, de acordo com o artigo 29, IV daConstituição de 1988:[1]
"a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;"
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009).
A constituição assegura ainda a:[1]
"inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" e determina:
"proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros doCongresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros daAssembleia Legislativa.(artigo 29, IX)
Oprocesso legislativo municipal obedece às diretrizes das esferas federal e estadual, com as necessárias modificações.[1][16]
Nesse setor, a nova Constituição determina a presença da comunidade, por meio de "iniciativa popular de projetos de lei de interesse particular do Município, acidade oubairros, por meio de declaração de, no mínimo, o percentual decinco eleitores."(artigo 29, XIII)[1]
O termolei significa uma regra de natureza ampla, estabelecida pela autoridade responsável, para cumprir as necessidades do benefício de todos. A norma impõe a todos os indivíduos, e a pessoa alguma é concedida a autorização de não a seguir, alegando desconhecê-la. Segundoconstituição, possuímos as seguintes classes legislativas:[19][20][21][22]
Para alterar acarta magna, requer-se uma lei específica, a Emenda à Constituição, que só é permitida quando sugerida:[19][20][21][22]
A sugestão de emenda constitucional irá passar por dois turnos de debate e votação naCâmara dos Deputados e noSenado. Para ser aceita, deve possuir os votos de 3/5 dos integrantes de cada Casa do Congresso. A ratificação da Emenda àConstituição será realizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.(artigo 60)[1][19][20][21][22]
Toda lei se inicia com umprojeto de lei, entregue a uma das Casas doCongresso Nacional para análise. Legislações acerca de assuntos específicos, como, por exemplo, o estabelecimento de posições, tarefas ou trabalhos governamentais naadministração direta ouindireta, são de responsabilidade única dopresidente do Brasil.[1][19][20][21][22]
"A iniciativa dasleis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão daCâmara dos Deputados, doSenado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, aoSupremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aoprocurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição."(artigo 61)[1]
"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."(artigo 61, par. 29)[1]
Além disso, os projetos de lei de autoria do presidente do Brasil são enviados, primeiramente, à Câmara dos Deputados.[19][20][21][22]
Toda lei se inicia com umprojeto de lei, enviado a uma das Casas doCongresso Nacional para avaliação. Se for recusado, o projeto é guardado em arquivo. Se for aceito, segue para a outra casa para verificação.[1][19][20][21][22]
Se a casa redatora aceitar o projeto, ele segue para aprovação ouoficialização; se o projeto for recusado, é guardado em arquivo. Se for alterado, retorna para a casa iniciadora para outro debate.[1][19][20][21][22]
Se for aceito pelas duas casas do Congresso, o projeto de lei é mandado ao Chefe doExecutivo. Se este aprovar o projeto, isto é, aceitá-lo, a lei está finalizada, sendo então publicada pelopresidente do Brasil.(artigos 64 a 68)[1]
A assinatura é a afirmação clara do governo, aceitando a presença da lei e ordenando sua obediência.[19][20][21][22]<
"Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis: contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao presidente doSenado Federal, os motivos do veto."(artigo 66, par. 19)[1]
O Parlamento possui um período de 30 dias para deliberar, em assembleia conjunta, sobre o veto presidencial, tendo o poder de rejeitá-lo ou ratificá-lo por meio do sufrágio da maioria absoluta. O projeto retorna, então, ao Executivo para aprovação, no prazo de 48 horas; esgotado esse intervalo sem a outorga do Poder Executivo, a lei é assinada peloLegislativo, por intermédio do presidente doSenado; caso este último não o faça dentro de 48 horas, tal incumbência recai sobre ovice-presidente do Senado.[19][20][21][22]
Como a Emenda àConstituição e alei delegada seguem trâmites específicos, tal arranjo apenas se estende àsleis complementares e àsordinárias.[19][20][21][22]
Os decretos e as deliberações das autoridades não podem entrar em conflito com a constituição. Compete aoSupremo Tribunal Federal decidir sobre asações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas para verificar se algumalei ou ação governamental transgride aconstituição. O processo de inconstitucionalidade pode ser instaurado pelopresidente do Brasil, pelas mesas doSenado, daCâmara dos Deputados ou de umaAssembleia Legislativa, peloprocurador-geral da República, por umgovernador deEstado, pelo Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil ou por uma confederação sindical, ou entidade de classe nacional.(artigos 97; 103)[1][19][20][21][22]
No âmbito jurídico, ocódigo representa uma compilação de disposições legais concernentes a uma área específica. Paralelamente à sua função de unificar a legislação fragmentada, a codificação busca modificá-la. Os mais importantes códigos do Brasil são:[19][23][24][25]
Ademais desses, existem diversos outros códigos, todos de suma importância: o deProcesso Penal, oCivil, oTributário, oPenal Militar, o dePropriedade Industrial, o deMineração, o deDireitos Autorais, entre outros. Cumpre salientar, ademais, aConsolidação das Leis do Trabalho, que congrega a legislação laboral. (Decreto-Lei nº 5.452, de01/05/1943). Subsequentemente emendada e complementada por novos diplomas legais, a CLT deverá, em futuro próximo, ser convertida em código.[19][23][24][25]