Pena de morte oupena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa émorta peloEstado como punição por um crime cometido. A decisão judicial que condena alguém à morte é denominadasentença de morte, enquanto o processo que leva à morte é denominadoexecução. Crimes que podem resultar na pena de morte são chamadoscrimes capitais. A palavracapital tem origem no termolatinocapitalis, que significa "referente à cabeça" (em alusão à execução pordecapitação).[1]
A maioria dos estados federados dosEstados Unidos, principalmente no Sul, retomaram esta prática após uma breve interrupção durante os anos 1970, sendo por isso os Estados Unidos uma das rarasdemocracias, juntamente com oJapão, que continuam a aplicar a pena de morte. Em janeiro de 2008, 36 dos 50estados dos Estados Unidos previam a aplicação da pena capital. O estado que mais recentemente a aboliu foiNova Jérsia em 13 de dezembro de 2007.[5]
OUzbequistão aboliu a pena de morte em 1 de janeiro de 2008 através de um decreto.[6] E aRepública do Congo,Fiji,Madagascar,Mongólia,Nauru eSuriname aboliram a pena de morte entre abril de 2015 e junho de 2016, período em que foi feito um relatório da ONU sobre os países que aboliram a pena de morte.[7]
A pena de morte é um ato da Justiça, sujeito às regras do Direito e da Lei.
A pena de morte distingue-se da eliminação de indivíduos julgadosindesejáveis, que foi praticada ao longo dos tempos, com especial referência para onazismo e oHolocausto. Na realidade, a pena de morte é concebida como apunição de um crime, enquanto a eliminação dosindesejáveis é considerada como um ato arbitrário.
Distingue-se a pena de morte daeutanásia, pela qual se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável. O fato de um policial ou outra pessoa matar um suspeito ou um criminoso, em estado de legítima defesa ou não, não constitui uma aplicação da pena de morte. O mesmo se verifica no caso de mortes causadas por operações militares.
A pena de morte, a condenação, a sentença e a sua execução resultam da aplicação de uma lei conforme com os ritos e as regras de um processo da justiça criminal ou militar.
Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (…) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos.
”
Portugal foi praticamente o primeiro país da Europa e do Mundo a abolir a pena capital, sendo o primeiro Estado do Mundo a prever a abolição da pena de morte na Lei Constitucional, após a reforma penal de 1867 excepto para crimes de traição. Foi restituída em 1916 e foi abolida permanentemente em 1976. Durante esse período apenas ocorreu 1 execução.[12][13]
Abolida para crimes civis em 1867 no reinado deD. Luís. Abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu doministro da JustiçaAugusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Não tardou que surgissem dúvidas e celeumas sobre a sua vigência nas Províncias Ultramarinas. A questão só ficou resolvida passados três anos, a 9 de junho de 1870, por via de decreto com força de lei, onde se declarava expressamente que é «abolida a pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas».[15] Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado deinfantaria n.º 2 António Coelho assassinou oalferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
Abolição para todos os crimes, incluindo os militares, em 1911: a medida avançou no quadro da aprovação do novo Código de Processo Criminal Militar, através do decreto com força de lei, datado de 16 de março de 1911. Lia-se, no art. 3.º do seu preâmbulo: «É abolida, em absoluto, a pena de morte»[16] consagrada na primeira Constituição da República Portuguesa, de agosto de 1911.[17] Readmitida em 1916 a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra: por motivo da entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra, a garantia constitucional foi alterada, por força da Lei n.º 635, de 28 de setembro de 1916, que definiu o regime de exceção: «quanto à pena de morte, somente o caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro da guerra».[18]
A abolição total ocorreu em 1976.
A última execução conhecida em território português foi em 1846, emLagos. Remonta a 1 de julho de 1772 a última execução de uma mulher, que se chamavaLuísa de Jesus. A última execução oficial, de homem ou mulher, foi em 1917, durante aPrimeira Guerra Mundial, por traição, no seio doexército português na França, ao abrigo do Direito Português.[19]
De forma extraoficial, aPIDE, polícia política do regime ditatorial português designado porEstado Novo, executou (deliberadamente ou na sequência de torturas) alguns ativistas anti-regime[20] e, de forma praticamente sistemática,[carece de fontes?] os elementos capturados na guerra contra os movimentos de emancipação de três colónias portuguesas (Guiné-Bissau,Angola eMoçambique) entre 1961 e 1974, operando ainda campos de concentração nos quais se verificava elevada mortalidade metódica, o mais infame dos quais o doTarrafal, por meios como da "Frigideira".[21]
Atualmente, a pena de morte é um ato proibido e ilegal segundo o artigo 24º, nº 2, daConstituição Portuguesa.[22]
A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre (não existem relatos posteriores com as mesmas características) foi a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861. Até os últimos anos do império, o júri continuou a condenar à morte, ainda que, a partir desse ano de 1876, o imperadorDom Pedro II comutasse todas as sentenças capitais, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, só foi expressamente abolida para crimes comuns após aproclamação da República. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempo de guerra.[23]
A Constituição do Estado Novo, de 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra.
«Artigo 122, §13: Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:
a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro;
b) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, destruir a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania;
c) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimi-lo se torne necessário proceder a operações de guerra;
d) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição;
e) tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento da ditadura de uma classe social;
f) o homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade.»
Em pleno século XX ocorreram condenações à morte no Brasil, sendo noticiada a do escritorGerardo Mello Mourão, em 1942, alegadamente envolvido em atividades de espionagem para o Eixo, que este negara. Todavia, não há notícia de que tenha havido qualquer execução aplicando a pena de morte no quadro jurídico. É, no entanto, muito polêmica a situação jurídica de execuções demarginais por forças policiais, militares eparamilitares fora do processo legal, como por exemplo nos casos deEsquadrão da Morte.
Voltou a ser prevista para crimes políticos, de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), noRegime Militar, que durou de 1964 até 1985. Alguns militantes da esquerda armada foram condenados à pena capital, mas não houve qualquer execução legal.[24]
Abolida para todos os crimes não militares na constituição de 1988.
Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempo de guerra. É o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
O Código Penal Militar trata dos crimes que são puníveis com a morte, e determina que a pena seja executada por fuzilamento (forma considerada sem humilhação para o condenado), havendo a possibilidade, segundo o siteDireito Militar, de que o presidente da República conceda graça ou comute a pena por outra.
Dependendo de como se conta, o total de crimes sujeitos à pena capital no Brasil pode chegar a 36.[25][carece de fontes?]
Abolida para todos os crimes desde 1992. Antes disso, fora prática sistemática contra os elementos daUnita capturados em ações militares, desde a independência proclamada peloMPLA em 11 de novembro de 1975.[carece de fontes?]
A pena de morte em Angola encontra-se proibida de acordo com aConstituição da República de Angola de fevereiro de 2010 em seu Art. 59.° respeitando assim o direito a vida estipulado no Art. 30.° da mesma constituição.[carece de fontes?]
Abolida para todos os crimes desde 1990. Antes disso, fora praticada sistematicamente a partir de 1979 (menos de quatro anos após a independência) contra alegados atos de banditismo.
Abolida para todos os crimes desde 1993. Antes disso, foi prática corrente do partido único, oPAIGC. Os antigos elementos africanos das Forças Armadas Portuguesas foram executados por ordem do primeiro presidente da Guiné-Bissau,Luís Cabral, perante a passividade deCarlos Fabião, representante oficial do Estado Português no período que mediou entre o reconhecimento da independência e a transferência definitiva da soberania.
Abolida para todos os crimes desde novembro de 1980.
Na República de Cabo Verde, que nasceu a 5 de julho de 1975 nunca existiu a pena de morte. Cabo Verde deve ser dos únicos Estados democráticos do mundo onde nunca existiu a pena de morte. Ela só existiu durante a dominação colonial até 1857 quando foi abolida em todos os territórios sobre administração portuguesa, tendo sido retirada da lei em 1980, quando a República aprovou a sua primeira Constituição, ainda durante o regime monopartidário, sob a direcção do PAIGC, mesmo antes do nascimento do PAICV, que só se daria mais tarde, depois da ruptura com a Guiné-Bissau, devido ao golpe de estado praticado pelos guineenses, em 14 de novembro de 1980.
Segundo dados de 2005, há 74 países que mantêm a pena de morte, 28 que não têm execuções ou condenações há mais de dez anos, 9 que mantêm a pena de morte para circunstâncias excecionais e 89 que a aboliram para todos os crimes.
traição; espionagem; atos terroristas; atos terroristas contra um representante de um estado estrangeiro; atividades subversivas; banditismo e ações que desorganizam o funcionamento do sistema penitenciário; homicídio agravado; estupro[27]
Abolida naRepública Federal Alemã em 1949 e naRepública Democrática Alemã em 1987; última execução na Alemanha Ocidental: 1956 (pelas autoridades militares dos EUA), última execução na Alemanha Oriental: 1981 (pelas autoridades da RDA); proibida pela Constituição de 1949.
Traição e espionagem; atentado à segurança do Estado ou ações que os incitem; destruição do território, sabotagem a bens públicos ou econômicos; massacre; participação a bandos armados ou movimentos insurrectos; falsificação; homicídio; tortura ou crueldade; rapto; furto agravado
Abolida para crimes não cometidos em circunstâncias excecionais (p.ex. em tempo de guerra)
1916
0
Abolida para outros crimes em 1984; a Constituição diz "A pena de morte para ofensas políticas, homicídio e para outros crimes é abolida exceto em caso de guerra."
↑Abolição da pena de morte - Procuradoria Geral da República (Portugal) - Acedido a 15 de Outubro de 2006
↑Moreira, Vânia Daniela Martins (outubro de 2018).As prisões políticas do Es tado No vo no século XXI: uma perspectiva patrimonial. [S.l.]: Universidade do Minho. pp. 49, 55, 60
↑Sobre a pena de morte no Brasil vide CARVALHO FILHO, Luís Francisco - Impunidade no Brasil - Colônia e Império - in Estudos Avançados - V. 18 - N. 51 - São Paulo, 2004; RIBEIRO, João Luis - No meio das galinhas as baratas não têm razão - A Lei de 10 de junho de 1835 - Os escravos e a pena de morte no Império do Brasil (1822 - 1889) - RJ, Editora Renovar, 2005, e RIBEIRO, João Luis - A Violência Homicida diante do Tribunal do Júri da Corte do Rio de Janeiro, tese de doutorado, UFRJ, 2008.
↑MACIEL, Wilma Antunes, O Capitão Lamarca e a VPR - Alameda Editorial, SP, 2006.