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Paródia

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Uma lata deBuzz Cola. Uma paródia "simpsoniana" baseada nos refrigerantesCoca-Cola ePepsi.

Aparódia é uma releitura cômica de alguma composiçãoliterária oumusical, que frequentemente utilizaironia e deboche. Ela geralmente é parecida com a obra original, e quase sempre tem sentidos diferentes.

A paródia surge a partir de uma novainterpretação, da recriação de umaobra já existente e, em geral, consagrada. O seu objetivo é adaptar a obra original a um novocontexto, passando diferentes versões para um lado mais despojado, e aproveitando o sucesso da obra original para passar um pouco de alegria. A paródia pode ter intertextualidade.

Aparece como importante elemento nomodernismo brasileiro e napoesia marginal da chamada "Geração mimeógrafo". Em "Paródia, Paráfrase & Cia", lembra-se que o termo paródia foi institucionalizado a partir dos séculos XVI e XVII, também traz os significados de Parodia segundo o dicionário de literatura que discrimina três tipos básicos, sendo eles:

  • Verbal: Altera uma palavra ou outra do texto original;
  • Formal: O estilo e os efeitos técnicos de um escritor são usados como forma de zombaria;
  • Temática: em que se faz a caricatura da forma e do espírito de um autor.

A paródia é definida através de um jogo deintertextualidade e intratextualidade (quando o autor retoma sua obra e reescreve).

Poema

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"Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o sabiá;
As aves, que aqui gorjeiam,
Não gorjeiam como lá.
Nosso céu tem mais estrelas,
Nossos campos têm mais flores."

(Canção do exílio -Gonçalves Dias, poeta romântico brasileiro)

A paródia deOswald de Andrade:

"Minha terra tem palmares onde gorjeia o mar
Os passarinhos daqui
Não cantam como os de lá"

Reparem que "palmares", na verdade trata-se doQuilombo dos Palmares, ou seja, a expressão donacionalismo crítico do movimentomodernista brasileiro da vertentePau-Brasil.

Música

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A paródia, em música, seguiu sendo um estilo que tomou conta do novo método do século XVI, com uso docantus firmus que entrava em seu desuso sério dapolifonia dos séculos XIV e XV. A partir de então, ocantus firmus se utilizou em raras ocasiões. A paródia seguiu sendo proeminente em certos estilos demúsica instrumental, primeiramente na música parateclados. Conforme a música evoluiu pelo início doBarroco, a paródia entrou na história daópera, e conta com inúmeros exemplos. Ironicamente iniciam-se com interlúdios cómicos nas óperas dramáticas, chamados deintermezzos. Exemplos destesintermezzos se encontram em óperas deJean-Baptiste Lully (1632-1687), um compositor acostumado a escreverbalés para a corte real.[1] Mas osintermezzos cómicos eram pequenos trechos para serem interpretados entre atos da opera séria, um intervalo sarcástico e humorístico durante um espetáculo dramático. Lully era amigo deMolière e juntos criaram um novo estilo, ocomédie-ballet, qual combinava teatro, comédia e balé. Um dos pioneiros da ópera francesa,e depois partiu solo com seu novo estilo, conhecido particularmente pelo nome deópera buffae tem geralmente rimas.

Campanhas eleitorais

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Em campanhas políticas é comum verificar também o uso de paródia. Um exemplo deste é o caso do Tiririca e Roberto Carlos.

Na campanha de reeleição o Tiririca utilizou a imagem e canções do cantor brasileiro. O caso resultou em um processo judicial ajuizado por Roberto Carlos no qual alega que a paródia feria seus direitos personalíssimos, por atrelar a imagem do cantor ao do candidato, além de poder ter impactos de imagem negativos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do cantor Roberto Carlos com o argumento de que não ficou comprovado que a paródia tenha viés lesivo à sua reputação. (Processo: 1094614-05.2022.8.26.0100)

Apesar da decisão acima, verifica-se que em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral mudou as regras e trouxe novidades quanto ao processo eleitoral. Um dos pontos mais relevantes é a proibição de paródias sem permissão, ou seja, os candidatos deverão solicitar autorização prévia. A alteração foi realizada no art. 23-A e seguintes:

“Art. 23-A. A autora ou o autor de obra artística ou audiovisual utilizada sem autorização para a produção de jingle, ainda que sob forma de paródia, ou de outra peça de propaganda eleitoral poderá requerer a cessação da conduta, por petição dirigida às juízas e aos juízes mencionados no art. 8º desta Resolução[2].”

Cinema e TV

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Existem muitas paródias nocinema e na TV, como o actual filmeVampires Suck (br: Os Vampiros que se Mordam/pt: Ponha Aqui o seu Dentinho), que é uma paródia dos filmes da SagaTwilight.

Um exemplo de paródia no cinema que demonstra audácia do produtorWoody Allen é o seu filmeZelig. Pela apropriação de personagens históricos em diversas cenas, utilizando-se de truques cinematográficos, o personagem Zelig passa a contracenar com o Papa, comHitler e outros personagens não menos famosos, assim pela corrosão nessas cenas, introduziu-se a paródia.[3]

Século XVI

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Século XVIII

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Século XIX

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Século XX

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Paródia, segundo a lei brasileira

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A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), em seu artigo 28 e 29 prevê que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, bem como, fica condicionado para utilização da cobra a autorização prévia e expressa do autor.

Desta maneira, a paródia se apresenta como uma exceção a necessidade de autorização e proibição para uso, conforme prevê o seguinte artigo:

São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Lei 9.610/98 Art. 47

Entretanto, apesar da legislação não especificar as características necessárias para que uma reprodução seja considerada uma paródia, nota-se que o uso da obra não é totalmente soberano, visto que a paródia não pode ser reprodução da obra original e nem acarretar em abono (seja reputacional, moral ou de qualquer outra esfera).

Jurisprudência brasileira

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Em relação aos possíveis critérios para que seja caracterizado uma paródia, tem-se que segundo compreensão do Superior Tribunal de Justiça:

“A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação cômica de composição literária, filme, música, obra qualquer, dotada de comicidade, que se utiliza do deboche e da ironia para entreter. É interpretação nova, adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica” (REsp 1.548.849/SP, Quarta Turma, DJe 4/9/2017). Nesse mesmo sentido, o REsp 1.810.440/SP (Terceira Turma, DJe 21/11/2019)(RECURSO ESPECIAL Nº 1.967.264 - SP (2021/0229247-3)

Desta maneira verifica-se que o elemento dacomicidade e danovidade são cruciais para a caracterização da paródia e distinção da obra original. Ressalta-se que essas características não esgotam o tema, sendo necessário uma análise completa sobre o caso para a correta utilização da obra.

Ainda, o Superior Tribunal de Justiça também apresenta o entendimento de que o uso de paródia em campanha para fins comerciais não viola os direitos autorais da obra original. O caso foi resultado de um processo envolvendo a Universal Music do Brasil e a música “Garota de Ipanema”.

A música foi utilizada por uma empresa de hortifrutigranjeiros no qual alterou o renomado e conhecido verso “olha que coisa mais linda, mais cheia de graça” para “olha que couve mais linda, mais cheia de graça”.

O STJ apresentou entendimento de que a campanha não deprecia a obra original e também não é cópia idêntica, ficando evidente o conteúdo humorístico da obra.(RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.678 - RJ (2014/0321935-1)[4]

Referências

  1. Referência cultural: A relação entre o ReiLouis XIV e Lully foi representada no filme francês de Gérard Corbiau,Le Roi Danse, 2000 IMDB.com (Trad livre:O rei está dançando). (em inglês)
  2. «RESOLUÇÃO Nº 23.732, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024» 
  3. Afonso, Sant'Anna Afonso Romano (2003).Paródia paráfrase & cia. [S.l.: s.n.]ISBN 85 08 00703 5 
  4. «Paródia com fins comerciais ou lucrativos não viola Lei de Direitos Autorais» 

Ver também

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