NoBrasil Colonial, o cargo deouvidor-mor, estabelecido em 1549 peloRegimento do Governador-Geral[1], era uma das três figuras criadas para auxiliar oGoverno Geral. Sua função era cuidar dos assuntosjudiciais da colônia.[2]
Tinha a atribuição de conhecer, por ação nova ou porapelação eagravo, as causas cíveis e crimes até dez léguas ao redor. Nascausas cíveis, teria alçada até a quantia de 100 mil réis, e nascausas crimes, deveria atuar juntamente com o capitão e governador. Além disso, cabia-lhe presidir a eleição dos juízes ordinários e oficiais de Justiça. A autonomia na administração da Justiça dada aos donatários e ao ouvidor era ampla e incluía o poder de impedir a entrada de qualquer autoridade judicial nas capitanias, o que tornava sua atuação imune à fiscalização da Coroa. Invertia-se, assim, a política seguida pela monarquia portuguesa, de fazer da administração da Justiça um braço eficaz da centralização[1].
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