| Novas regras de cidadania Nuove norme sulla cittadinanza | |
|---|---|
| Parlamento Italiano | |
| Citação | Lei Num. 91 de 1992 |
| Jurisdição | Itália |
| Aprovado por | Legislatura X |
| Promulgado em | 5 de fevereiro de 1992 |
| Em vigor | 16 de agosto de 1992 |
| Estado: Emendado | |

Anacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pelalei número 91 de5 de fevereiro de1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho daConstituiçãoitaliana.
O princípio básico danacionalidade italiana é ojus sanguinis, ou seja, é cidadãoitaliano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limitegeneracional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrada em vigor da Lei 91 de 1992.
Odireito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita ostatus civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos naItália bastam ter seu nascimento inscrito numOfício de Registo Civil de ummunicípio italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores erade jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua opoder familiar.


A nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita em1912, mais de cinqüenta anos depois da fundação doReino de Itália. Após esta primeira lei, modificaram sensivelmente o regime de atribuição econcessão da cidadania italiana quatro textos legais: a Constituiçãorepublicana de1948, a lei nº 151 de1975, a lei nº 123 de1983 e a lei nº 91 de1992.
Denominada "Sobre a cidadania italiana", a Lei 555[1] fundamentou-se no papel predominante domarido nomatrimônio. Foi definida de forma clara a sujeição damulher e dos filhos às vicissitudes que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em materia de nacionalidade. Suas principais características eram:
A nova Constituição da recém-instituída República Italiana entrou em vigor em1° de janeiro del1948[2].
No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros[3].
Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque oParlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912. Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em1983.
Em1975 foi emanada uma lei[4] que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito docasamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Sendo assim, bastava que a cidadã se dirigisse às autoridades competentes para que fosse declarada novamente cidadã italiana, como se nunca a tivesse perdido.
Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1 de janeiro de 1948.
Após sentença daCorte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei[5] que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.
Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade. Essa situação só mudou a partir dos primeiros anos do século XXI, quando a jurisprudência italiana reconheceu que não reconhecer a cidadania italiana a filhos de mulheres italianas nascidas antes de 1948 era discriminatório e passaram a reconhecer esse direito também a essas pessoas. Contudo, a legislação sobre o tema ainda não mudou, e as pessoas que se enquadram nessa situação e quiserem ter reconhecida a sua cidadania italiana terão que necessariamente entrar com um processo judicial para conseguir tal feito.
Hoje, o texto legal que regula a nacionalidade está inserido na lei nº 91[6] que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas aprovada em5 de fevereiro de1992 e estabelece: