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Marcelo Neves

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Marcelo Neves
Nome completoMarcelo da Costa Pinto Neves
Nascimento
16 de agosto de1957 (68 anos)

Nacionalidadebrasileiro
Alma materUniversidade Federal de Pernambuco
Universidade de Bremen
Ocupaçãoprofessor universitário
jurista
Magnum opusA Constitucionalização Simbólica;Transconstitucionalismo;Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro

Marcelo da Costa Pinto Neves ou simplesmenteMarcelo Neves (Recife,PE,16 de agosto de1957) é umadvogado,jurista eprofessor universitário brasileiro com notoriedade por seus estudos sobredireito constitucional ao criar o conceito deconstituição simbólica e detransconstitucionalismo[1], sendo citado por autores como o jurista portuguêsGomes Canotilho, o filósofo alemãoJürgen Habermas e o sociólogo alemãoNiklas Luhmann[2].

Foiprocurador municipal daPrefeitura Municipal de Recife e Membro doConselho Nacional de Justiça (2009-2011), por indicação doSenado Federal.[1]

Autor de obras voltadas aodireito constitucional,ciência política esociologia jurídica, ele é professor de direito público naUniversidade de Brasília (UnB), tendo tido passagens pelaUSP, pelaUFPE, entre outras, e por universidades daSuíça, daAlemanha[1] e daÁfrica do Sul[3].

Biografia

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Início da trajetória acadêmica

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Filho de José Cavalcanti Neves, ex-presidente nacional da OAB (1971-1974) e que também presidiu a OAB/PE por dezoito anos, Marcelo Neves nasceu em 1957 na cidade de Recife, no seio de uma família de doze irmãos, todos envolvidos com a política ou a advocacia em Pernambuco. Seu irmão, Jorge Neves, também foi Presidente da OAB/PE.[1][4][5][6]

Em 1980, Neves se graduou em Direito naFaculdade de Direito do Recife daUniversidade Federal de Pernambuco (UFPE), vindo a ser aprovado porconcurso público no cargo de procurador do município do Recife em 1981. Dois anos depois, Marcelo Neves foi aprovado também por concurso público no cargo de professor auxiliar da disciplina deTeoria Geral do Estado na Faculdade de Direito do Recife daUFPE, quando contava com vinte e seis anos de idade. Foi aprovado em 1º lugar por decisão dos examinadores Tércio Sampaio Ferraz Jr. (USP), José Afonso da Silva (USP), Sílvio de Macedo (UFAL), Sylvio Loreto (UFPE) e Gláucio Veiga (UFPE).[1][4][7]

Em 1986, ele concluiu o mestrado em direito na mesma instituição sob a orientação deLourival Vilanova, aos 29 anos de idade. Sua dissertação foi publicada dois anos depois, sob o título “Teoria da Inconstitucionalidade das Leis” pela editora Saraiva, tendo o prefácio deRaymundo Faoro.[1]

Internacionalização da carreira acadêmica

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No final da década de 1980, por meio de bolsa doDAAD, Marcelo Neves iniciou o seu doutoramento em direito na Alemanha, inicialmente naUniversidade de Frankfurt am Main em 1987, mas após ter conflitos com seu orientador inicial, o juristaWolf Paul, ele acabou se mudando para aUniversidade de Bremen, onde concluiu o seu doutorado sob a orientação deKarl-Heinz Ladeur, contando com a co-orientação do sociólogoNiklas Luhmann. A tese defendida e aprovada recebeu o título de "Verfassung und Positivität des Rechts in der peripheren Moderne: Eine theoretische Betrachtung und eine Interpretation des Falls Brasilien" (em português: "Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro") e acabou sendo publicada originalmente em alemão pela editora Duncker & Humboldt, no ano de 1992.[1][4][8]

Após atuar como pesquisador de pós-doutorado naUniversidade de Frankfurt am Main e naLondon School of Economics durante a década de 1990, no ano de 2000, ele obteve alivre-docência (habilitation) perante aUniversidade de Friburgo (Suíça), após defender a tese de livre-docência "Zwischen Themis und Leviathan: Eine Schwierige Beziehung - Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaats in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas" (em português: “Entre Têmis e Leviatã, uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas”), a qual veio a ser publicada como livro pela editora alemã Nomos.[1]

Entre os diversos cargos acadêmicos que ocupou, destacam-se o de Professor catedrático interino do Departamento de Ciências Sociais daUniversidade de Frankfurt am Main, entre 2001 a 2002 e de professor visitante na Universidade de Flensburg, entre 2002 a 2003.

Retorno ao Brasil

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Depois de ter pedido exoneração daUFPE e de ter realizado pesquisas na Europa, Marcelo Neves foi admitido como professor docurso de direito da FGV emSão Paulo, que foi criado em 2004/2005. Porém, o diretor da instituição o demitiu, alegando razões administrativas. A demissão recebeu ampla repercussão, com manifestação de diversos juristas nacionais e internacionais como Jurgen Habermas em favor de Marcelo Neves[9][10]. Entre 2004 e 2009, também atuou como professor da Pós-graduação doIDP-DF, a convite deGilmar Mendes. Depois de breve passagem pela PUC-SP (2007-2011), Marcelo foi professor associado daFaculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) entre 2008 a 2011, mas também pediu exoneração[7].

Em 2011, foi aprovado em concurso para Professor Titular daUniversidade de Brasília, razão que o fez pedir exoneração da USP[7].

Marcelo Neves foi tambémVisiting Fellow no Instituto Max Planck, situado em Heidelberg (Alemanha),Senior Research Scholar na Faculdade de Direito de Yale (Estados Unidos da América) durante a década de 2010, além de ser ter exercido as atividades deResident Fellow do Stellenbosch Institute for Advanced Study, na África do Sul em 2019 e deVisiting Scholar naUniversidade de Bielefeld, entre 2020 a 2021.[1]

No âmbito político, ele desempenhou o mandato de conselheiro doConselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009 a 2011, tendo sido indicado peloSenado Federal para ocupar a vaga destinada aos cidadãos.[1][4]

Eleições 2018

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Após ter participado amplamente da mobilização dos juristas contra oimpeachment da Presidente Dilma Rousseff em 2016[11], Marcelo Neves foi candidato aSenador da República peloDistrito Federal nas eleições de 2018, com filiação aoPartido dos Trabalhadores[12].

No entanto, Marcelo Neves ficou na 12ª posição, com um total de 2,80% dos votos, sendo esse o pior resultado do seu partido em uma eleição majoritária do Distrito Federal[12].

Pensamento

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Constituição simbólica

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Marcelo Neves desenvolve pesquisas sobre alinguagem jurídica daconstituição enfocando a análise semiótica do discurso jurídico aplicado ao texto daConstituição Federal de 1988, na qual ele realiza uma análise narratológica do discurso jurídico por meio de umasemiótica jurídica que levou ao desenvolvimento do conceito deconstituição simbólica.

Nessa concepção, Neves compreende que há na constituição um elo entre odireito e apolítica, posicionamento semelhante ao de autores comoJürgen Habermas,Niklas Luhmann,Lenio Streck,Leonel Severo Rocha eGilberto Bercovici[13], sendo que na especificidade de seu pensamento, este elo seria identificado na eficácia simbólica que se verificaria nas normas constitucionais.

Transconstitucionalismo

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Marcelo Neves é criador do conceito detransconstitucionalismo, tese que teve como base substancial o caso movido pela princesaCarolina do Mónaco que resultou na condenação da imprensa alemã peloTribunal Europeu dos Direitos Humanos a estar impedida de publicar quaisquer fotografias retratando Caroline em cenas de sua vida diária, conforme julgamento de 24 de junho de 2004. Esta decisão do tribunal europeu se fundamentou no fato de que a imprensa alemã não estaria respeitando odireito a uma vida privada.[14][15]

Esse conceito surgiu para explicar os problemas jurídicos ocasionados pela redução dos limites territoriais, visto que seria necessário efetuar “a constante adequação recíproca e o diálogo", ao invés de tentar impor uma ordem jurídica sobre outro ordenamento. Além do caso da princesa Caroline, Neves estou outros 97 casos em que há problemas semelhantes aos enfrentados no caso Caroline do Mónaco para identificar o que denomina detransconstitucionalismo.[15]

De acordo com o próprio Marcelo Neves em entrevista dada ao site CONJUR em 2009, o conceito de transconstitucionalismo pode ser resumido nas seguintes palavras:

Em poucas palavras, o transconstitucionalismo é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional. Ou seja, problemas de direitos fundamentais e limitação de poder que são discutidos ao mesmo tempo por tribunais de ordens diversas. Por exemplo, o comércio de pneus usados, que envolve questões ambientais e de liberdade econômica. Essas questões são discutidas ao mesmo tempo pela Organização Mundial do Comércio, pelo Mercosul e pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. O fato de a mesma questão de natureza constitucional ser enfrentada concomitantemente por diversas ordens leva ao que eu chamei de transconstitucionalismo.[15]

— Marcelo Neves

Obras

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  • NEVES, Marcelo.Symbolic Constitutionalization. 1. ed. Oxford: Oxford University Press, 2022. v. 1. 192p.
  • NEVES, Marcelo.A cidadania inexistente, Textos escolhidos de Marcelo Neves. 1. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2022. v. 1. 272p.[2]
  • NEVES, MARCELO.Constitutionalism and the Paradox of Principles and Rules. 1. ed. Oxford University Press, 2021. 224p.
  • NEVES, Marcelo.Entre Hidra e Hércules: Princípios e Regras Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Wmf Martins Fontes, 2019. v. 1. 272p.
  • NEVES, Marcelo.A Constitucionalização Simbólica. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019. v. 1. 288p.
  • NEVES, Marcelo.Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. 1. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018. v. 1. 444p.[16]
  • NEVES, Marcelo.La Constitucionalizacion Symbolica. 1. ed. Lima: Palestra, 2015. v. 1. 235p.
  • NEVES, Marcelo.Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do Sistema Jurídico. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014. 270p.
  • NEVES, Marcelo.Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do Sistema Jurídico. 1. ed. São Paulo: WMF MARTINS FONTES, 2013. 270p.[17]
  • NEVES, Marcelo.Transconstitutionalism. 1. ed. Oxford: Hart, 2013. v. 1. 224p.
  • NEVES, Marcelo.Entre Têmis e Leviatã? Uma Relação Difícil. 3. ed. Sao Paulo: WMF MARTINS FONTES, 2012. v. 1. 376p.
  • NEVES, Marcelo.A Constitucionalização Simbólica. 1. ed. rev. São Paulo: WMF Martins Fontes LTDA, 2011. v. 1. 263p.
  • NEVES, Marcelo.Transnacionalidade do direito: novas perspectivas dos conflitos entre ordens jurídicas. 1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010. v. 1. 462p.
  • NEVES, Marcelo.Transconstitucionalismo. 1. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. v. 1. 388p.
  • NEVES, Marcelo.A Constitucionalização Simbólica. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 263p.
  • NEVES, Marcelo.Entre Têmis e Leviatã: Uma Relação Difícil: O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 374p .
  • NEVES, Marcelo.Costituzionlizzazione simbolica e decostituzionalizzazione di fatto. 1. ed. Cavallino: Pensa Editore, 2004. v. 01. 56p.
  • NEVES, Marcelo.Zwischen Themis und Leviathan: Eine Schwierige Beziehung - Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaats in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas. Baden-Baden: Nomos, 2000. 249p.
  • NEVES, Marcelo.Grenzen der demokratischen Rechtsstaatlichkeit und des Föderalismus in Brasilien. Fribourg: Institute of Federelism / Basel: Helbing & Lichtenhan, 2000. 97p. (Tradução para o português: "Limites do Federalismo e do Estado Democrático de Direito no Brasil")
  • NEVES, Marcelo.Symbolische Konstitutionalisierung. 1. ed. Berlin: Duncker & Humblot, 1998. 208p.
  • NEVES, Marcelo.A Constitucionalização Simbólica. 1. ed. São Paulo: Acadêmica, 1994. 191p.
  • NEVES, Marcelo.Verfassung und Positivität des Rechts in der peripheren Moderne: Eine theoretische Betrachtung und eine Interpretation des Falls Brasilien. Berlin: Duncker & Humblot, 1992. 252p.
  • NEVES, Marcelo.Teoria da Inconstitucionalidade das Leis. São Paulo: Saraiva, 1988. 178p.
  • NEVES, Marcelo.Da Formação dos Contratos. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 1980. 107p.

Prêmios

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Em 2019, Marcelo Neves ganhou o prêmio anual de pesquisa daFundação Alexander von Humboldt, um dos principais reconhecimentos para cientistas que a comunidade acadêmica alemã confere para um pesquisador. A indicação foi feita por dois amigos alemães de Marcelo Neves: Alfons Bora, daUniversidade de Bielefeld; e Thomas Duve, doInstituto Max Planck de História do Direito Europeu[2][4].

Referências

  1. abcdefghijMaia, Vinícius Madureira; Chaves, Daniel Rocha.«Marcelo Neves». Sociedade Brasileira de Sociologia. Consultado em 20 de maio de 2023 
  2. abc«Aula magna com Marcelo Neves».UFF. Consultado em 20 de maio de 2023 
  3. «Marcelo Neves». Stellenbosch Institute for Advanced Study. Consultado em 20 de maio de 2023 
  4. abcde«Professor de direito da UnB recebe prêmio máximo da ciência alemã».Correio Braziliense. 10 de dezembro de 2019. Consultado em 20 de maio de 2023 
  5. Design, E. S. (2 de julho de 2021).«Evento homenageia centenário de José Cavalcanti Neves».OAB-PE. Consultado em 12 de janeiro de 2024 
  6. «SGE - Sistema de Gerenciamento de Eventos».centraleventos.oab.org.br. Consultado em 12 de janeiro de 2024 
  7. abcbuscatextual.cnpq.brhttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4792573E8. Consultado em 12 de janeiro de 2024 Em falta ou vazio|título= (ajuda)
  8. Neves, Rômulo F. (2004).«A Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann: entrevista com Marcelo Neves». Plural. Consultado em 20 de maio de 2023 
  9. «Folha de S.Paulo - Ensino superior: FGV demite e causa polêmica internacional - 12/01/2006».www1.folha.uol.com.br. Consultado em 12 de janeiro de 2024 
  10. «Conjur: Acadêmicos tentam reverter demissão do Professor Marcelo Neves».CONJUR 
  11. «Cardozo diz que achar pretexto para impeachment tem nome: é golpe».Agência Brasil. 22 de março de 2016. Consultado em 12 de janeiro de 2024 
  12. ab«Senadores e deputados federais/distritais eleitos: Apuração e resultado das Eleições 2018 DF».UOL Eleições 2018. Consultado em 12 de janeiro de 2024 
  13. Tassinari, Clarissa (25 de maio de 2019).«É preciso tirar o véu de burocracia que impregna o Direito Constitucional».Consultor Jurídico. Consultado em 20 de maio de 2023 
  14. Welle (www.dw.com), Deutsche (31 de agosto de 2004).«Press Freedom Under Siege, Media Bosses Say» (em inglês). Deutsche Welle. Consultado em 20 de maio de 2023 
  15. abc«"Acesso à Justiça não é só o direito de ajuizar ações"».Consultor Jurídico. 12 de julho de 2009. Consultado em 20 de maio de 2023 
  16. Carvalho, Alexandre Douglas Zaidan de (2020).«Marcelo Neves. Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro».Tempo Social. Consultado em 20 de maio de 2023 
  17. Guedes, Néviton (28 de abril de 2014).«Ponderação no direito americano e a crítica ao formalismo».Consultor Jurídico. Consultado em 20 de maio de 2023 

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