| Marcelo Neves | |
|---|---|
| Nome completo | Marcelo da Costa Pinto Neves |
| Nascimento | 16 de agosto de1957 (68 anos) |
| Nacionalidade | brasileiro |
| Alma mater | Universidade Federal de Pernambuco Universidade de Bremen |
| Ocupação | professor universitário jurista |
| Magnum opus | A Constitucionalização Simbólica;Transconstitucionalismo;Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro |
Marcelo da Costa Pinto Neves ou simplesmenteMarcelo Neves (Recife,PE,16 de agosto de1957) é umadvogado,jurista eprofessor universitário brasileiro com notoriedade por seus estudos sobredireito constitucional ao criar o conceito deconstituição simbólica e detransconstitucionalismo[1], sendo citado por autores como o jurista portuguêsGomes Canotilho, o filósofo alemãoJürgen Habermas e o sociólogo alemãoNiklas Luhmann[2].
Foiprocurador municipal daPrefeitura Municipal de Recife e Membro doConselho Nacional de Justiça (2009-2011), por indicação doSenado Federal.[1]
Autor de obras voltadas aodireito constitucional,ciência política esociologia jurídica, ele é professor de direito público naUniversidade de Brasília (UnB), tendo tido passagens pelaUSP, pelaUFPE, entre outras, e por universidades daSuíça, daAlemanha[1] e daÁfrica do Sul[3].
Filho de José Cavalcanti Neves, ex-presidente nacional da OAB (1971-1974) e que também presidiu a OAB/PE por dezoito anos, Marcelo Neves nasceu em 1957 na cidade de Recife, no seio de uma família de doze irmãos, todos envolvidos com a política ou a advocacia em Pernambuco. Seu irmão, Jorge Neves, também foi Presidente da OAB/PE.[1][4][5][6]
Em 1980, Neves se graduou em Direito naFaculdade de Direito do Recife daUniversidade Federal de Pernambuco (UFPE), vindo a ser aprovado porconcurso público no cargo de procurador do município do Recife em 1981. Dois anos depois, Marcelo Neves foi aprovado também por concurso público no cargo de professor auxiliar da disciplina deTeoria Geral do Estado na Faculdade de Direito do Recife daUFPE, quando contava com vinte e seis anos de idade. Foi aprovado em 1º lugar por decisão dos examinadores Tércio Sampaio Ferraz Jr. (USP), José Afonso da Silva (USP), Sílvio de Macedo (UFAL), Sylvio Loreto (UFPE) e Gláucio Veiga (UFPE).[1][4][7]
Em 1986, ele concluiu o mestrado em direito na mesma instituição sob a orientação deLourival Vilanova, aos 29 anos de idade. Sua dissertação foi publicada dois anos depois, sob o título “Teoria da Inconstitucionalidade das Leis” pela editora Saraiva, tendo o prefácio deRaymundo Faoro.[1]
No final da década de 1980, por meio de bolsa doDAAD, Marcelo Neves iniciou o seu doutoramento em direito na Alemanha, inicialmente naUniversidade de Frankfurt am Main em 1987, mas após ter conflitos com seu orientador inicial, o juristaWolf Paul, ele acabou se mudando para aUniversidade de Bremen, onde concluiu o seu doutorado sob a orientação deKarl-Heinz Ladeur, contando com a co-orientação do sociólogoNiklas Luhmann. A tese defendida e aprovada recebeu o título de "Verfassung und Positivität des Rechts in der peripheren Moderne: Eine theoretische Betrachtung und eine Interpretation des Falls Brasilien" (em português: "Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro") e acabou sendo publicada originalmente em alemão pela editora Duncker & Humboldt, no ano de 1992.[1][4][8]
Após atuar como pesquisador de pós-doutorado naUniversidade de Frankfurt am Main e naLondon School of Economics durante a década de 1990, no ano de 2000, ele obteve alivre-docência (habilitation) perante aUniversidade de Friburgo (Suíça), após defender a tese de livre-docência "Zwischen Themis und Leviathan: Eine Schwierige Beziehung - Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaats in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas" (em português: “Entre Têmis e Leviatã, uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas”), a qual veio a ser publicada como livro pela editora alemã Nomos.[1]
Entre os diversos cargos acadêmicos que ocupou, destacam-se o de Professor catedrático interino do Departamento de Ciências Sociais daUniversidade de Frankfurt am Main, entre 2001 a 2002 e de professor visitante na Universidade de Flensburg, entre 2002 a 2003.
Depois de ter pedido exoneração daUFPE e de ter realizado pesquisas na Europa, Marcelo Neves foi admitido como professor docurso de direito da FGV emSão Paulo, que foi criado em 2004/2005. Porém, o diretor da instituição o demitiu, alegando razões administrativas. A demissão recebeu ampla repercussão, com manifestação de diversos juristas nacionais e internacionais como Jurgen Habermas em favor de Marcelo Neves[9][10]. Entre 2004 e 2009, também atuou como professor da Pós-graduação doIDP-DF, a convite deGilmar Mendes. Depois de breve passagem pela PUC-SP (2007-2011), Marcelo foi professor associado daFaculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) entre 2008 a 2011, mas também pediu exoneração[7].
Em 2011, foi aprovado em concurso para Professor Titular daUniversidade de Brasília, razão que o fez pedir exoneração da USP[7].
Marcelo Neves foi tambémVisiting Fellow no Instituto Max Planck, situado em Heidelberg (Alemanha),Senior Research Scholar na Faculdade de Direito de Yale (Estados Unidos da América) durante a década de 2010, além de ser ter exercido as atividades deResident Fellow do Stellenbosch Institute for Advanced Study, na África do Sul em 2019 e deVisiting Scholar naUniversidade de Bielefeld, entre 2020 a 2021.[1]
No âmbito político, ele desempenhou o mandato de conselheiro doConselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009 a 2011, tendo sido indicado peloSenado Federal para ocupar a vaga destinada aos cidadãos.[1][4]
Após ter participado amplamente da mobilização dos juristas contra oimpeachment da Presidente Dilma Rousseff em 2016[11], Marcelo Neves foi candidato aSenador da República peloDistrito Federal nas eleições de 2018, com filiação aoPartido dos Trabalhadores[12].
No entanto, Marcelo Neves ficou na 12ª posição, com um total de 2,80% dos votos, sendo esse o pior resultado do seu partido em uma eleição majoritária do Distrito Federal[12].
Marcelo Neves desenvolve pesquisas sobre alinguagem jurídica daconstituição enfocando a análise semiótica do discurso jurídico aplicado ao texto daConstituição Federal de 1988, na qual ele realiza uma análise narratológica do discurso jurídico por meio de umasemiótica jurídica que levou ao desenvolvimento do conceito deconstituição simbólica.
Nessa concepção, Neves compreende que há na constituição um elo entre odireito e apolítica, posicionamento semelhante ao de autores comoJürgen Habermas,Niklas Luhmann,Lenio Streck,Leonel Severo Rocha eGilberto Bercovici[13], sendo que na especificidade de seu pensamento, este elo seria identificado na eficácia simbólica que se verificaria nas normas constitucionais.
Marcelo Neves é criador do conceito detransconstitucionalismo, tese que teve como base substancial o caso movido pela princesaCarolina do Mónaco que resultou na condenação da imprensa alemã peloTribunal Europeu dos Direitos Humanos a estar impedida de publicar quaisquer fotografias retratando Caroline em cenas de sua vida diária, conforme julgamento de 24 de junho de 2004. Esta decisão do tribunal europeu se fundamentou no fato de que a imprensa alemã não estaria respeitando odireito a uma vida privada.[14][15]
Esse conceito surgiu para explicar os problemas jurídicos ocasionados pela redução dos limites territoriais, visto que seria necessário efetuar “a constante adequação recíproca e o diálogo", ao invés de tentar impor uma ordem jurídica sobre outro ordenamento. Além do caso da princesa Caroline, Neves estou outros 97 casos em que há problemas semelhantes aos enfrentados no caso Caroline do Mónaco para identificar o que denomina detransconstitucionalismo.[15]
De acordo com o próprio Marcelo Neves em entrevista dada ao site CONJUR em 2009, o conceito de transconstitucionalismo pode ser resumido nas seguintes palavras:
Em poucas palavras, o transconstitucionalismo é o entrelaçamento de ordens jurídicas diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionais e supranacionais, em torno dos mesmos problemas de natureza constitucional. Ou seja, problemas de direitos fundamentais e limitação de poder que são discutidos ao mesmo tempo por tribunais de ordens diversas. Por exemplo, o comércio de pneus usados, que envolve questões ambientais e de liberdade econômica. Essas questões são discutidas ao mesmo tempo pela Organização Mundial do Comércio, pelo Mercosul e pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. O fato de a mesma questão de natureza constitucional ser enfrentada concomitantemente por diversas ordens leva ao que eu chamei de transconstitucionalismo.[15]
— Marcelo Neves
Em 2019, Marcelo Neves ganhou o prêmio anual de pesquisa daFundação Alexander von Humboldt, um dos principais reconhecimentos para cientistas que a comunidade acadêmica alemã confere para um pesquisador. A indicação foi feita por dois amigos alemães de Marcelo Neves: Alfons Bora, daUniversidade de Bielefeld; e Thomas Duve, doInstituto Max Planck de História do Direito Europeu[2][4].
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