Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada noBrasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro 1979. É expressa emhectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:
O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. A depender do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Nas regiões metropolitanas, a extensão do módulo rural é geralmente bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos.[1]
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para aclassificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:
´O tamanho do módulo fiscal, em hectares, para cada município está fixado na Instrução Especial de 1980 doINCRA.[2]
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