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| Constituição brasileira de 1988 |
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Emdireito,lei complementar é umalei que tem, como propósito, complementar e explicar algo àconstituição. A lei complementar diferencia-se dalei ordinária desde oquorum para sua formação. A lei ordinária exige apenasmaioria simples devotos para ser aceita; enquanto a lei complementar exigemaioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência doSupremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas oSuperior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre osquorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra dapirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou que fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exigequorum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde. Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe tratado internacional sobre matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de maioria simples, e não absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto, decorre que:
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