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ALei Kandir,lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre oimposto dos estados e doDistrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta dotributo ICMS os produtos e serviços destinados àexportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor,Antônio Kandir, à épocaministro do Planejamento doGoverno Fernando Henrique Cardoso.
Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
Como oICMS é umimposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado que a União compensaria aos estados essa perda. Em 2020, oSTF homologou este acordo.[1]
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusiveprodutos primários eprodutos industrializadossemi-elaborados, ouserviços exportados;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusivetradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ouentreposto aduaneiro.
Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo dabalança comercial.
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, e apesar do governo federal ter se comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram claras, havendo um impasse entre o governo federal e os estados sobre este assunto[2]. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança noorçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas doICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Como exemplo, em 16 anos de vigência da Lei Kandir, editada em 1996, oEstado do Pará deixou de arrecadar de ICMS, em valores atualizados (descontada a inflação do período), o valor de R$ 20,576 bilhões. Nesse tempo todo, os valores recebidos pelo Estado, a título de ressarcimento, somaram R$ 5,590 bilhões. Ou seja, em pouco mais de uma década e meia, o Pará acumula perdas líquidas decorrentes da desoneração das exportações da ordem de R$ 14,986 bilhões. (2013).[3]
Quando criada, a Lei já previa que as transferências deveriam ser regulamentadas por um novo dispositivo. Mas como esse dispositivo jamais foi regulamento, os governos estaduais chegaram a defender sua revogação e a retomada da cobrança de ICMS sobre exportações.[4]
Em 2013 o estado do Pará entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a situação.[5] Por conta disso, em novembro de 2016, o STF deu prazo de 12 meses para a regulamentação, mas o Congresso não cumpriu o prazo.[6]
Em agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator, estendeu as negociações e autorizou a criação de uma comissão de estudos para elaborar uma proposta de regulamentação da Lei Kandir. Finalmente, em maio de 2020, oSTF homologou um acordo para a União compensar as perdas dos estados.[1] Pelo acordo, a União deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para estados e municípios. Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, devem ser retiradas.[6]