Adoutrina da guerra justa (emlatimBellum iustum oujus ad bellum) é um modelo de pensamento e um conjunto de regras de conduta que define em quais condições a guerra é uma açãomoralmente aceitável. Adoutrina se refere mais particularmente àguerra preventiva e a noção de prova docasus belli tem pouca relevância.
O conceito foi cunhado porAgostinho de Hipona (354-430), inspirado emCícero, e foi frequentemente usado como justificativa para asCruzadas. Mas, além de Agostinho, muitos outros pensadores se inscrevem nessa tradição —Tomás de Aquino (1225-1274),Hugo Grócio (1583-1645), com seu influente livroJure Belli ac Pacis ("Sobre os direitos de guerra e paz") de 1625,Francisco Suárez (1548-1617),Vattel (1714-1767),Francisco de Vitória (1548-1617),Samuel Pufendorf (1632-1704) eChristian Wolff (1679-1754). Porém, Grócio é provavelmente aquele que mais se dedicou à elaboração do conceito e da doutrina.[1][2]
O uso da expressão "guerra justa", para avaliar formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi próprio da cultura político-jurídica daRoma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero. Em alguns trechos de duas das suas obras da maturidade,De republica eDe officiis, Cícero ensina que haviabellum iustum quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por eventuais danos sofridos ou temidos.[3]
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