Esta páginacita fontes, mas quenão cobrem todo o conteúdo. Ajude ainserir referências (Encontre fontes:Google (N • L • A • I • WP refs) • ABW • CAPES). |
| Guarda Nacional | |
|---|---|
Chapa da Guarda Nacional em 1851 | |
| País | |
| Corporação | Força Pública Forças Armadas do Brasil |
| Subordinação | Ministério da Justiça Presidentes de província(1850 1892) Ministério da Justiça e Negócios Interiores(1892 - 1918) Exército Imperial (1831-1889) Exército Brasileiro (1889-1918) |
| Missão | Segurança nacional Segurança pública Garantia da Lei e da Ordem |
| Tipo de unidade | Gendarmaria Paramilitar |
| Período de atividade | 1831 a1922 |
| Aniversários | 18 de agosto |
| Cores | Azul |
| História | |
| Combates | |
| Logística | |
| Efetivo | 59 669(1870) |
AGuarda Nacional foi umaforça militar organizada noBrasil em agosto de1831, durante operíodo regencial, e desmobilizada em setembro de1922. Sua criação se deu por meio daLei de 18 de agosto de 1831 que "cria as Guardas Nacionais e extingue oscorpos de milícias, guardas municipais eordenanças".[1] Passando por várias reformas ao longo do século XIX e início do século XX, em 1918, passou a Guarda Nacional a ser subordinada aoExército Brasileiro, sendo incorporada como exército de 2ª linha, acabando diluída.
É considerada antecessora da atualForça Nacional de Segurança Pública, criada pelogoverno federal e formada por profissionais desegurança pública dosEstados e doDistrito Federal.[2]
A principal diferença, é que aForça Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise e está subordinada aoMinistério da Justiça e Segurança Pública, e assim como a Guarda Nacional tinha um efetivo permanente e responderia aoMinistério da Justiça.[3]
Sua criação foi baseada em uma lei francesa que também criou a Guarda Nacional Francesa em 1831.[4]
No ano de 1831, após aabdicação de D. Pedro I ocorrida no dia 7 de abril, propiciou um cenário fértil para o atrito dos interesses nacionalistas de um Brasil que acabava de conquistar sua independência política e os interesses lusitanos, havendo com isso o receio na sociedade de que os militares tomassem alguma atitude restauradora, posicionando-se pela volta deD.Pedro I.
OExército Imperial tinha sua base formada basicamente denegros,mulatos, homenspobres, na maioria dos casos sem nenhuma qualificação profissional, pouco considerados socialmente. Em contrapartida, seuAlto Comando eram ocupados majoritariamente por estrangeiros, provocando uma falta de confiança do governo na fidelidade doExército Imperial, considerado uma ameaça em potencial aoliberalismo da nova ordem instaurada com aRegência.[5]
Ao contrário daArmada Imperial que sempre mostrou fidelidade e lealdade aoImpério do Brasil, não tardou muito para que sinais de insubordinação passasse a aflorar entre as bases oExército Imperial, criando uma situação na qual osRegentes eGovernadores preferiam não requisitar seus serviços. Assim sendo, os Regentes de então começaram a realizar um enxugamento noExército Imperial, tomando, aRegência Trina Permanente, uma série de medidas. Em maio de 1831, por exemplo, o número de efetivos das tropas já havia baixado de 30 mil para 14 342 homens e, em 30 de agosto, reduziu-se ainda mais, caindo para 10 mil homens. Asdemissões e licenças de militares são facilitadas, enquanto cessa, por tempo indeterminado, orecrutamento militar.

Para contornar o desfalque nas fileiras doExército Imperial e encontrar uma alternativa liberal e civil para defender a constituição, a integridade, a liberdade e a independência de uma maneira economicamente viável e eficiente, além de complementar o artigo 145 daConstituição de 1824, ao prescrever que "todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independência, e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos, ou internos", aRegência Trina Permanente, aprovou alei complementarLei de 18 de agosto de 1831, que "cria as Guardas Nacionais e extingue oscorpos de milícias, guardas municipais eordenanças", seu objetivo já era expresso em seu artigo 1º.[1][6][7]
LEI DE 18 DE AGOSTO DE 1831 —Art. 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender aConstituição, a liberdade, Independência e Integridade doImpério, para manter a obediência e a tranquilidade pública e auxiliar oExército de Linha na defesa das fronteiras e costas.

ALei de 18 de agosto de 1831 disciplinava em seu artigo 3º que a Guarda Nacional teria base em todos osMunicípios doImpério, criando consequentemente uma forte base municipal e alto grau de politização. No seu artigo 6º era previsto que a Guarda Nacional fosse subordinada aosjuízes de paz, aos juízes criminais, aos Presidentes deProvíncia e aoMinistro da Justiça, sendo somente essas autoridades que podiam requisitar seus serviços. A sua organização se baseava naselites políticas locais, pois eram elas que formavam ou dirigiam o Corpo de Guardas. Os membros da Guarda Nacional eram recrutados entre os cidadãoseleitores e seus filhos, comrenda anual superior a 200 milréis nas grandes cidades e 100 mil réis nas demais regiões. Esses indivíduos não exerciam profissionalmente a atividade militar, mas, depois de qualificados como guardas nacionais, passavam a fazer parte do serviço ordinário ou dareserva da instituição. O único cenário em que os guardas nacionais passariam a fazer parte da estrutura militar de primeira linha era no caso dos corpos destacados para a guerra, quando deveriam de atuar como auxiliares do exército.[5] Os guardas nacionais deveriam ser repartidos pelascâmaras municipais em unidades dentro dos distritos de cada município.[5] A princípio, as unidades seriam da arma deinfantaria, ficando, a cargo do governo, decidir sobre a criação de unidades decavalaria eartilharia.[5] Cabia, ao governo, escolher oscoronéis e os majores de legião da Guarda Nacional. Os demais oficiais, inicialmente, eram escolhidos através deeleições em que votavam todos os guardas nacionais para exercerem um posto pelo prazo de quatro anos, porém tal fórmula foi modificada após a promulgação doAto Adicional de 1834, sendo substituída por nomeações provinciais, propostas das câmaras municipais e, mais tarde, por indicações dos comandantes dos corpos.[5] Buscou-se, assim, um modelo que privilegiava a participação cívica do cidadão, tal como ocorria naGuarda Nacional Francesa, que inspirou a brasileira.[8][9]
LEI DE 18 DE AGOSTO DE 1831
Art. 3º As Guardas Nacionais serão organizadas em todo oImpério porMunicípios.
Parágrafo único. NosMunicípios, porém, em que o número de Guardas Nacionais alistados não chegarem a formar umaCompanhia ouBatalhão, o Governo e os Presidentes, em Conselho, poderão mandar reunir os Guardas Nacionais dele aos de outro ou outrosMunicípios para com eles formaremCompanhia ouBatalhão.
(...)
Art. 6° As Guardas Nacionais estarão subordinadas aosJuízes de Paz, aos Juízes Criminais, aos Presidentes dasProvíncias e aoMinistro da Justiça.
Parágrafo único. Quando elas se reunirem no todo ou em parte, nos lugares em que não residir oMinistro da Justiça, ou Presidente daProvíncia, serão subordinadas aoJuiz de Paz mais velho em idade. Excetua-se o caso em que forem mandadas pela Autoridade Civil competente exercer serviço ativo militar sob autoridade militar, caso em que lhe serão subordinadas.
(...)
Art. 33. No caso previsto no art. 3°, tendo dois ou maisMunicípios de concorrer para a formação deCompanhia ouBatalhão, o Governo e os Presidentes marcarão qual aCâmara que há de proceder a organização e repartição que por eles tiver sido prescrita.
Em setembro de 1850, por meio daLei nº 602/50, a Guarda Nacional foi reorganizada e manteve suas competências subordinadas aoMinistro da Justiça e aospresidentes de província, além de prever que a Guarda Nacional só poderia ser requisitada em casos de guerra externa, rebelião, sedição ou insurreição, bem como reformou sua estrutura no âmbito municipal.[10][11]
LEI Nº 602 DE 19 DE SETEMBRO DE 1850
Art. 1º A Lei nº 602 de 19 de setembro de 1850 será executada com as seguintes alterações:
§ 1º A Guarda Nacional só poderá ser chamada a serviço nos casos de guerra externa, rebelião, sedição ou insurreição.
§ 2º Nos casos supraditos, o governo decretará, conforme a Lei nº 602 de 19 de setembro de 1850 e pelo tempo que for preciso, o serviço ordinário, de destacamento ou de corpos destacados, que as circunstâncias exigirem, dando conta de seu ato àAssembleia Legislativa.
(...)
§ 8º Não haverá mais de um Comando Superior em cadaComarca, nem se criará mais de umbatalhão de serviços ativo nosMunicípios em que não se organizarem mais de oitocompanhias de guardas nacionais com a força de 100praças para as decavalaria e de 150 para as deinfantaria.
Em 1873, após a vitória doImpério naGuerra do Paraguai e a importante participação e performance da Guarda Nacional, oExército achou por bem diminuir seu grau de autonomia que via como ameaça, como consequência ocorreu nova reforma que diminuiu a importância da instituição em relação aoExército Imperial, colocando-a sua sob a disciplina e jurisdição, através do artigo 40 daLei nº 2395 de 10 de setembro de 1873:[12]
LEI Nº 2395 DE 10 de SETEMBRO DE 1873 —Art. 40. Em corpos destacados, os Oficiais, Inferiores e Guardas ficam sujeitos á disciplina e penalidade estatuídas para oExército.
Com o advento daRepública, a Guarda Nacional foi transferida em 1891 para oMinistério da Justiça e Negócios Interiores, conforme o artigo 4º daLei nº 23/1891.[13][14]
LEI Nº 23 DE 30 DE OUTUBRO DE 1891
Art. 4º São da competência doMinistério da Justiça e Negócios Interiores:
(...)
c) a Guarda Nacional noDistrito Federal e nosEstados;
No último ano de seu mandato, o presidenteWenceslau Braz em 29 de maio de 1918, promulga oDecreto nº 13 040 de 29 de maio de 1918 que considera a Guarda Nacional e sua reserva como 2ª linha doExército Brasileiro, passando a ser subordinada aoExército Brasileiro e, por consequência, sendo dissolvida conforme artigo 22 do dito Decreto.
DECRETO Nº 10 040 DE 29 DE MAIO DE 1918
Art. 22. Ficam dissolvidas as unidades, comandos e serviços que formam atualmente a Guarda Nacional.
Apesar da dissolução, a Guarda Nacional ainda esteve presente no desfile doCentenário de Independência do Brasil, sendo sua última aparição pública no dia 7 de setembro de 1922, noRio de Janeiro, marcando aquele, também, o ano de sua oficial desmobilização.[carece de fontes?] Ainda em 1940 o presidente Getúlio Vargas editou oDecreto-lei nº 2 749 de 06 de novembro 1940, dispondo "sobre a cassação de carta patente a oficiais da extinta Guarda Nacional".[15]

Em fins de setembro de 1831, houve um tumulto noTeatro São Pedro provocado por doisoficiais, cuja prisão omajorMiguel de Frias, que tivera importante atuação no movimento da abdicação de dom Pedro I, tentou evitar. Por ordem dojuiz de paz, a Guarda Nacionalevacuou o teatro e prendeu os oficiais envolvidos e o major. No dia 6 de outubro, ocorreu novarevolta. O Corpo de Artilharia daMarinha, aquartelado nailha das Cobras, liderado pelo ex-deputadoCipriano Barata, preso por crime de imprensa, rebelou-se, tomando conta da ilha e prendendo oficiais que não aderiram ao movimento. Com o apoio da Guarda Nacional, o líder da RegênciaDiogo Antônio Feijó repeliu violentamente osextremistas. Para consolidar a vitória, solicitou, àCâmara dos Deputados, a concessão de poderes extraordinários, e a supressão das garantias individuais. Seus pedidos foram rejeitados, inclusive pelos moderados, que temiam nova concentração de poder noexecutivo.Em relatório de seu ministério, datado de maio de 1832, Feijó fez um balanço da situação militar noRio de Janeiro, então capital imperial:A tropa de primeira linha da capital desapareceu: as guarnições de terra, as rondas policiais, o auxílio à justiça são prestados pelos guardas nacionais.

Em 1842, aRevolta dos Liberais foi fortemente apoiada pelas guardas nacionais das vilas que aderiram ao movimento, tanto emSão Paulo como emMinas Gerais. Nesta ocasião, como em várias outras, as guardas tiveram oportunidade de entrar em confronto direto com o exército como ocorreu, por exemplo, na célebre batalha deSanta Luzia em Minas Gerais entre oBarão de Caxias eTeófilo Ottoni.
Em 1864, a Guarda Nacional consistia em 212 comandantes superiores e um grande quadro de oficiais. Contava com 595 454praças, distribuídos naartilharia,cavalaria,infantaria e infantaria da reserva. Em contraposição, o exército regular nesta época contava com 1 550 oficiais e 16 000 praças. A relevância da Guarda Nacional se evidencia quando da organização das unidades de cavalaria ligeira, pois a maioria dos corpos de cavalaria do Brasil era constituída por unidades da Guarda Nacional, e assim para os dois regimentos de cavalaria do Exército Imperial existiam 22 corpos da Guarda Nacional.[16][17] Durante aGuerra do Paraguai, a Guarda Nacional teve participação importante, haja vista que, do efetivo total de cerca de 123 000 soldados, 59 669 seriam provenientes da Guarda Nacional.[18][19]

A reorganização do Exército Nacional (ou seja, o Exército de 1.ª linha) em 1918 extinguiu as unidades da Guarda Nacional e absorveu essa organização ao Exército de 2.ª linha.[20] Este Exército seria composto de cidadãos com mais de nove anos de serviço, ou de reserva, no Exército de 1.ª linha, e cidadãos de 30–44 anos sem serviço prévio no Exército de 1.ª linha.[21] Eles reforçariam guarnições de fortalezas e pontos fortificados, a organização e funcionamento de serviços de retaguarda, a defesa de localidades estratégicas doteatro de operações e outros serviços menos ativos.[21] Oficiais da Guarda Nacional precisavam passar por exames médicos e práticos para ser aceitos como oficiais do Exército de 2.ª linha,[22] e a promoção era condicionada a exames adicionais realizados por comissões de oficiais do Exército. Desta forma, esperava-se acabar com a politicagem nas promoções.[20]
O Ministério da Guerra chegou a criar um departamento da 2.ª linha, mas o Exército de 2.ª linha não saiu do papel.[21][23] Componentes da 2.ª linha chegaram a ser convocados como reservistas no combate aotenentismo e alguns batalhões designados “da 2.ª Linha” figuraram na ordem de batalha daCircunscrição Militar de Mato Grosso;[20] essas efêmeras "unidades de reserva" criadas para enfrentar revoltas foram o máximo que se chegou a organizar da 2.ª linha.[23] A supressão da Guarda era uma antiga ambição do Exército[21] e uma consequência lógica doserviço militar obrigatório, implantado com base naLei do Sorteio em 1916.[24]
Em julho de 2016, na sequência da série de atentados terroristas reivindicados pela organização doEstado Islâmico e que atingiram aFrança, o Presidente da RepúblicaFrançois Hollande anunciou a reconstituição daGuarda Nacional Francesa que havia sido dissolvida em 25 de agosto de 1871. Em outubro de 2016, aGuarda Nacional Francesa foi oficialmente reconstituída, sendo composta por reservistas voluntários. Isso fez com que a ideia de uma reconstituição da Guarda Nacional no Brasil também fosse aventada.[25][26][27]
Nacampanha eleitoral de 2018, o presidenciávelGeraldo Alckmin propôs a recriação da Guarda Nacional, ao estilo daGuarda Nacional Portuguesa, que teria o objetivo de substituir gradativamente aForça Nacional, em que seriam criadas brigadas permanentes para darem apoio aosEstados em situações de crise, que atuariam na segurança de áreas rurais e prestariam apoio a operações daPolícia Federal e daReceita Federal na repressão ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.[28][29]
No mesmo ano,Michel Temer, candidato a vice-presidente deDilma Roussef, também propôs a sua recriação, mas ao estilo daGuarda Nacional dos Estados Unidos, com a criação de uma força militar permanente, focada no policiamento das fronteiras e no gerenciamento de crise nos estados.[3][30]
Em 2020 a recriação da Guarda Nacional também foi tema de ideia legislativa no site doSenado Federal, em seu formato original inspirado naGuarda Nacional Francesa, mas sem apoio suficiente.[31]
No segundo semestre de 2022, na ocasião davitória presidencial deLuiz Inácio Lula da Silva, o mesmo defendeu sua recriação, com os objetivos de modernizar e despolitizar asForças Armadas, além de organizar um agrupamento de choque dessa tropa seria dedicado a coibir os "atos antidemocráticos".[32][33]
Após oataques às sedes dos Três Poderes do Brasil, na tarde de8 de janeiro de2023, o presidente eleitoLuiz Inácio Lula da Silva reafirmou a sua intensão de recriar a Guarda Nacional de modo que ela "seja composta por pessoas que passem por um concurso específico e que tenha um caráter civil, mas ostensivo, como as Guardas Civis Metropolitanas", além disso"não teria em seu corpo integrantes das Forças Armadas e responderia pela segurança na área da Presidência da República", desta forma, a segurança noDistrito Federal, hoje a cargo do governo distrital seria transferida diretamente aoGoverno Federal.[34][35][36]
Segundo oMinistro da Justiça e Segurança PúblicaFlávio Dino, na proposta que será apresentada em 2023 a Guarda Nacional terá comando próprio, reforçando a ideia de que ela seja "uma corporação civil, mas de caráter ostensivo, com ingresso por meio de concurso próprio".[37]
Insta ressaltar, que aProposta de Emenda à Constituição deve ser ainda debatida noCongresso Nacional, também não há sinais de uma futura absorção ou desmobilização da atualForça Nacional.
