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Guarda municipal (Brasil)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado deGuarda Civil Municipal)
 Nota: Se procura outros significados, vejaforças policiais do Brasil.
Guardas Municipais
País Brasil
CorporaçãoGuarda Municipal,[a] Constituição Federal, art. 144, § 8 e Lei Federal n° 13.022 de 2014.[4]
SubordinaçãoGovernos Municipais
MissãoProteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.[4]
DenominaçãoGuarda Municipal,[b] Guarda Civil, Guarda Civil Municipal, Guarda Metropolitana e Guarda Civil Metropolitana[4]
SiglaGM ou GCM
Criação14 de junho de1831 (194 anos)
Aniversários10 de Outubro[6]
PatronoDom Pedro I
Logística
EfetivoMais de 100 000(2023)[7][8][3]

No Brasil, asGuardas Municipais são instituições de segurança públicamunicipal que tem por finalidade exercer atividades de segurança urbana, inclusive, com opoliciamento ostensivo comunitário com a finalidade de proteção de pessoas, bens, serviços e instalações públicas dentro de um município. As instituições são subordinadas ao chefe do executivo municipal e sua atividade policial é fiscalizada pelo Ministério Público.[9] Conforme o Estatuto da Guarda Municipal, é admitido o uso de outros nomes consagrados pelo uso, como por exemplo Guarda Civil Metropolitana, Guarda Metropolitana e Guarda Civil.[4]

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e com oInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as guardas municipais, atualmente, estão presentes em1.467 municípios,[10] totalizando um efetivo de mais de 100 mil agentes – comSão Paulo eRio de Janeiro concentrando 45% do contingente[10][11] –, sendo assim a terceira maior força de segurança pública do país, atrás somente dasPolícias Militares ePolícias Civis.[7][3][10]

Histórico

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Em 10 de outubro de 1831, ainda na época do BrasilImpério, foi promulgada a lei de criação do corpo permanente da antiga Guarda Municipal do Rio de Janeiro com a finalidade de "manter a tranquilidade e auxiliar a justiça", autorizando também que outras províncias criassem a sua Guarda Municipal.[12] Ao decorrer do tempo, com a chegada da República, oExército Brasileiro começou a desencorajar que existissem instituições armadas no país sem controle militar, momento em que algumas guardas foram extintas ou assimiladas como forças estaduais com estrutura militar, como por exemplo a antigaGuarda Civil do Estado de São Paulo, sendo que posteriormente estas instituições foram vinculadas como força auxiliar do Exército dando origem ao que conhecemos hoje comoPolícia Militar[13]. Com o fim daditadura militar brasileira em 1985 e a promulgação daConstituição em 1988, as guardas municipais voltaram a surgir com o caráter de "guarda patrimonial", contudo, na atualidade, o dispositivo constitucional, através demutação constitucional, é compreendido de forma a ampliar as atuações da guarda municipal como órgão policial responsável pela segurança pública municipal.[14]

De acordo com a lei federal nº 5.088, de 31 de Agosto de 1966, fica instituído o “Dia do Guarda Civil” a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.

Constitucionalidade

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As guardas municipais utilizam-se do poder de polícia delegado aos municípios através do artigo nº 144, parágrafo 8º daConstituição brasileira de 1988 do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014)[4] e da Lei que institui oSistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675/2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[15][16][17]

Em agosto de 2023, oSupremo Tribunal Federal (STF) julgou aADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar aconstitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição deamicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindopoliciamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação daordem pública no exercício de suas atribuições.[18][19]

Mesmo após o julgamento da ADPF, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a realizar decisões que anulavam a atuação policialesca das guardas, justificando que a busca pessoal e veicular realizada poderiam ser realizadas de forma excepcionalíssima, apenas se tivessem relação com a proteção de bens, serviços e instalações públicas. Contudo, em recentes decisões, o STF cassou diversas decisões do STJ nesse sentido, decidindo de forma definitiva que a atuação das guardas municipais não precisam estar estritamente vinculadas à proteção do patrimônio público, uma vez que essas corporações não podem ser tolhidas como órgãos de segurança pública municipal.[20]

Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema de repercussão geral nº 656, em que a discussão jurídica estava na questão "Lei municipal pode permitir que as guardas municipais atuem no policiamento urbano?". Após o julgamento, a maioria dos ministros seguiram o voto do relator, o MinistroLuiz Fux, para fixar a tese final, onde ficou estabelecido que "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusivepoliciamentoostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demaisórgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial peloMinistério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.".[21] Dessa forma, através de uma mutação constitucional da Constituição Federal, foi definitivamente estabelecido que Guarda Municipal é um órgão de polícia,[22] podendo realizar prisão de pessoas emflagrante delito ou realizar buscas pessoais ou veiculares caso possuam a fundada suspeita.[23]

Notas e referências

Notas

  1. Apesar de permitido, nem todos os municípios fazem uso dearma de fogo.[1][2][3]
  2. EmSão Sebastião (SP), a Guarda Municipal adota o nome "Polícia Municipal" desde 2017.[5]

Referências

  1. «19 capitais do país têm Guarda Municipal com arma de fogo; apenas 4 não fazem uso».G1. 7 de fevereiro de 2021. Consultado em 27 de julho de 2024 
  2. «30% das guardas municipais já atuam com armas de fogo, mostra IBGE».UOL. 31 de outubro de 2024. Consultado em 3 de novembro de 2024 
  3. abc«Perfil dos Municípios Brasileiros 2023»(PDF).Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Pesquisa de Informações Básicas Municipais: 72–78. 2024.ISBN 978-85-240-4633-9 
  4. abcde«LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014».r. 11 de agosto de 2014. Consultado em 19 de fevereiro de 2025 
  5. «STF define que GCMs têm poder de polícia para ações ostensivas e preventivas; São Sebastião investe em Polícia Municipal desde 2017».radarlitoral.com.br. Consultado em 30 de maio de 2025 
  6. «LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009». 30 de outubro de 2009. Consultado em 19 de fevereiro de 2025 
  7. ab«Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024»(PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Consultado em 26 de julho de 2024.Cópia arquivada(PDF) em 18 de julho de 2024 
  8. «Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil». Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 2024: 10.ISBN 978-65-89596-35-6. Consultado em 3 de novembro de 2024 
  9. Supremo Tribunal Federal.Informativo à Sociedade: Repercussão Geral no RE 608.588 – Atribuições das Guardas Municipais. Brasília, 16 mar. 2022. Disponível em:https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE608588_AtribuiesGuardasMunicipais_InfoSociedade___vF.pdf. Acesso em: 11 jul. 2025.
  10. abc«Efetivo de polícias Militar, Civil e guardas municipais cai no Brasil».O Globo. 27 de fevereiro de 2024. Consultado em 27 de julho de 2024 
  11. Silva, João Batista (26 de fevereiro de 2018).«A PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA».Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (RIBSP) (1): 55–61.ISSN 2595-2153.doi:10.36776/ribsp.v1i1.5. Consultado em 26 de fevereiro de 2025[ligação inativa] 
  12. «LEI DE 10 DE OUTUBRO DE 1831 - Criação da antiga guarda municipal» 
  13. «Análise histórica das antigas Guardas Municipais» 
  14. «Guarda Municipal e seu papel na atualidade.» 
  15. «Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF».Supremo Tribunal Federal (STF). 28 de agosto de 2023. Consultado em 26 de julho de 2024 
  16. Ana Krüger (2 de maio de 2017).«Centro de Curitiba é a região mais violenta da capital (Nos quatro primeiros meses deste ano, 22% das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal foram na região central de Curitiba.)».Massa News. Consultado em 3 de maio de 2017.Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  17. «Polícias e Guarda Municipal realizam operação na região sul de Curitiba». 2 de maio de 2017. Consultado em 3 de maio de 2017.Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  18. «Para maioria do STF, Guardas Municipais fazem parte da segurança pública».Consultor Jurídico. 25 de agosto de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023 
  19. «STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens».CNN Brasil. Consultado em 26 de agosto de 2023 
  20. «Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 70751 SP | Jurisprudência».Jusbrasil. Consultado em 19 de março de 2025 
  21. «STF decide que guarda municipal pode fazer policiamento ostensivo».Consultor Jurídico. 20 de fevereiro de 2025. Consultado em 29 de maio de 2025 
  22. Foureaux, Rodrigo (2 de maio de 2020).«Qual é o conceito de polícia?».Atividade Policial. Consultado em 26 de fevereiro de 2025 
  23. «Del3689».www.planalto.gov.br. Consultado em 26 de fevereiro de 2025 
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