| Guardas Municipais | |
|---|---|
| País | |
| Corporação | Guarda Municipal,[a] Constituição Federal, art. 144, § 8 e Lei Federal n° 13.022 de 2014.[4] |
| Subordinação | Governos Municipais |
| Missão | Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.[4] |
| Denominação | Guarda Municipal,[b] Guarda Civil, Guarda Civil Municipal, Guarda Metropolitana e Guarda Civil Metropolitana[4] |
| Sigla | GM ou GCM |
| Criação | 14 de junho de1831 (194 anos) |
| Aniversários | 10 de Outubro[6] |
| Patrono | Dom Pedro I |
| Logística | |
| Efetivo | Mais de 100 000(2023)[7][8][3] |
No Brasil, asGuardas Municipais são instituições de segurança públicamunicipal que tem por finalidade exercer atividades de segurança urbana, inclusive, com opoliciamento ostensivo comunitário com a finalidade de proteção de pessoas, bens, serviços e instalações públicas dentro de um município. As instituições são subordinadas ao chefe do executivo municipal e sua atividade policial é fiscalizada pelo Ministério Público.[9] Conforme o Estatuto da Guarda Municipal, é admitido o uso de outros nomes consagrados pelo uso, como por exemplo Guarda Civil Metropolitana, Guarda Metropolitana e Guarda Civil.[4]
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e com oInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as guardas municipais, atualmente, estão presentes em1.467 municípios,[10] totalizando um efetivo de mais de 100 mil agentes – comSão Paulo eRio de Janeiro concentrando 45% do contingente[10][11] –, sendo assim a terceira maior força de segurança pública do país, atrás somente dasPolícias Militares ePolícias Civis.[7][3][10]
Em 10 de outubro de 1831, ainda na época do BrasilImpério, foi promulgada a lei de criação do corpo permanente da antiga Guarda Municipal do Rio de Janeiro com a finalidade de "manter a tranquilidade e auxiliar a justiça", autorizando também que outras províncias criassem a sua Guarda Municipal.[12] Ao decorrer do tempo, com a chegada da República, oExército Brasileiro começou a desencorajar que existissem instituições armadas no país sem controle militar, momento em que algumas guardas foram extintas ou assimiladas como forças estaduais com estrutura militar, como por exemplo a antigaGuarda Civil do Estado de São Paulo, sendo que posteriormente estas instituições foram vinculadas como força auxiliar do Exército dando origem ao que conhecemos hoje comoPolícia Militar[13]. Com o fim daditadura militar brasileira em 1985 e a promulgação daConstituição em 1988, as guardas municipais voltaram a surgir com o caráter de "guarda patrimonial", contudo, na atualidade, o dispositivo constitucional, através demutação constitucional, é compreendido de forma a ampliar as atuações da guarda municipal como órgão policial responsável pela segurança pública municipal.[14]
De acordo com a lei federal nº 5.088, de 31 de Agosto de 1966, fica instituído o “Dia do Guarda Civil” a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
As guardas municipais utilizam-se do poder de polícia delegado aos municípios através do artigo nº 144, parágrafo 8º daConstituição brasileira de 1988 do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014)[4] e da Lei que institui oSistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675/2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[15][16][17]
Em agosto de 2023, oSupremo Tribunal Federal (STF) julgou aADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar aconstitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição deamicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindopoliciamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação daordem pública no exercício de suas atribuições.[18][19]
Mesmo após o julgamento da ADPF, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a realizar decisões que anulavam a atuação policialesca das guardas, justificando que a busca pessoal e veicular realizada poderiam ser realizadas de forma excepcionalíssima, apenas se tivessem relação com a proteção de bens, serviços e instalações públicas. Contudo, em recentes decisões, o STF cassou diversas decisões do STJ nesse sentido, decidindo de forma definitiva que a atuação das guardas municipais não precisam estar estritamente vinculadas à proteção do patrimônio público, uma vez que essas corporações não podem ser tolhidas como órgãos de segurança pública municipal.[20]
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema de repercussão geral nº 656, em que a discussão jurídica estava na questão "Lei municipal pode permitir que as guardas municipais atuem no policiamento urbano?". Após o julgamento, a maioria dos ministros seguiram o voto do relator, o MinistroLuiz Fux, para fixar a tese final, onde ficou estabelecido que "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusivepoliciamentoostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demaisórgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial peloMinistério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.".[21] Dessa forma, através de uma mutação constitucional da Constituição Federal, foi definitivamente estabelecido que Guarda Municipal é um órgão de polícia,[22] podendo realizar prisão de pessoas emflagrante delito ou realizar buscas pessoais ou veiculares caso possuam a fundada suspeita.[23]