Apena de galés era apunição na qual os condenados cumpriam a pena detrabalhos forçados.
OCódigo Criminal brasileiro de 1830 adotou este tipo de sanção, determinando, no artigo 44, os réus a andarem com calcetas (argolas) nos pés e correntes de ferro, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província onde ocorrera o delito, ficando assim, à disposição do governo.
Asgalés estavam entre as principais embarcações de guerra europeias até o desenvolvimento da navegação, a partir doséculo XVI. Elas possuíam velas que, apesar de serem muito rudimentares, auxiliavam em sua movimentação. Mas, para que ganhassem os mares, era necessário recorrer à força de cerca de 250 homens, recrutados de diversas formas. Eles podiam ser escravos condenados pela Justiça, que trocavam suas penas por trabalhos temporários nas galés, ou voluntários em busca de salário. Com o passar do tempo, esse recrutamento passou a priorizar os cativos e aqueles que cumpriam pena, pois não era necessário pagar pelos seus serviços. EmPortugal, os prisioneiros eram simplesmente retirados dos cárceres e acorrentados às galés durante alguns combates, como na batalha de Arzila, travada no norte da África em1471[1].
Durante oSéculo XVI, um conjunto de decretos promulgados porD. Constantino de Bragança estimulara a conversão dos indianos efetuando discriminação dosBrâmanes que não se convertessem. Aos que rejeitassem a conversão era aplicada à pena das galés.[2]
Foi abolida no Brasil, provisoriamente, pelo Decreto nº 774, de20 de setembro de1890[3], expedido durante oGoverno Provisório da República, liderado pelo MarechalDeodoro da Fonseca, e, definitivamente, pelo § 20, do artigo 72 daConstituição de 1891.
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