Francisco de Faria Lemos | |
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Nascimento | 23 de dezembro de 1828 Recife |
Morte | 7 de novembro de 1904 |
Cidadania | Brasil |
Ocupação | político,advogado,juiz |
Francisco de Faria Lemos (Recife,23 de dezembro de1828 —Rio de Janeiro,7 de novembro de1904) foi umpolíticobrasileiro.[1]
Filho do Major Francisco de Faria Lemos e de Cândida Maria de Avelez Faria. Formado emdireito.[1]
Foipresidente dasprovíncias: dePernambuco, nomeado em 8 de maio de 1872, de 10 de junho de 1872 a 5 de novembro de 1872;[2] doCeará, nomeado em 12 de janeiro de 1876, de 22 de março de 1876 a 10 de janeiro de 1877; doRio Grande do Sul, nomeado em 28 de março de 1877 e exonerado em 30 de janeiro de 1878, no período de 21 de maio de 1877 a 10 de fevereiro de 1878, e deMinas Gerais, nomeado em 20 de março de 1886, de 10 de maio de 1886 a 8 de junho de 1886 e de 14 de junho de 1886 a 1 de janeiro de 1887.[3]
Foi nomeado ministro doSupremo Tribunal Federal em decreto de 25 de maio de 1892, assumindo o cargo em 4 de junho de 1893, aposentado no cargo por decreto de 17 de janeiro de 1894.
Precedido por João José de Oliveira Junqueira | Presidente da província de Pernambuco 1872 | Sucedido por Henrique Pereira de Lucena |
Precedido por Esmerino Gomes Parente | Presidente da província do Ceará 1876 — 1877 | Sucedido por Caetano Estelita Cavalcanti Pessoa |
Precedido por João Dias de Castro | Presidente da província do Rio Grande do Sul 1877 — 1878 | Sucedido por João Chaves Campelo |
Precedido por Manuel do Nascimento Machado Portela | Presidente da província de Minas Gerais 1886 — 1887 | Sucedido por Antônio Teixeira de Sousa Magalhães |
Precedido por Luiz Correa de Queiroz Barros | Ministro do Supremo Tribunal Federal 4 de junho de 1892 — 11 de janeiro de 1894 | Sucedido por Americo Braziliense de Almeida Mello |
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