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| Diversidade sexual no Brasil |
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Direitos Transgênero no Brasil são uma série de direitos fundamentais para a população trans, como o reconhecimento legal daidentidade de gênero e o acesso a serviços essenciais de saúde.[1]
Desde 2018, pessoas trans têm o direito deretificar nome egênero em seus documentos sem a necessidade decirurgia de redesignação sexual ou laudos médicos, permitindo que o processo seja feito diretamente em cartórios. Essa medida foi assegurada peloSupremo Tribunal Federal na ADI 4275/DF, reflete uma mudança no reconhecimento da dignidade e da autonomia de pessoas trans no país.[2]

Em 1993, foi realizado o primeiro encontro nacional brasileiro entre pessoas trans.[3] Este encontro ficou conhecido como Encontro Nacional de Travestis e Liberados.[3] Em 1995, as reuniões nacionais de gays e lésbicas contavam com a participação de grupos ativistas transgêneros.[3] Depois, em 1996, foi realizado o Encontro Nacional de Travestis e Liberados que Lutam Contra aAids.[3]
O Brasil participou da elaboração da Declaração sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Este documento foi apresentado em dezembro de 2008.[4] O Brasil ajudou a organizar o lançamento dosPrincípios de Yogyakarta em 2007.[4]
Alterar aatribuição de gênero é legal de acordo com oSuperior Tribunal de Justiça, conforme declarado em decisão proferida em 17 de outubro de 2009.[5] Por unanimidade, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou permitir a opção de mudança de nome e gênero nacertidão de nascimento depessoa trans que tenha sido submetido a cirurgia de redesignação sexual. O entendimento dos ministros era de que não fazia sentido permitir que as pessoas fizessem tais cirurgias no sistema de saúde federal gratuito e não permitir que mudassem de nome e sexo noregistro civil.[6] Os ministros acompanharam o voto darelatora, Nancy Andrighi, que argumentou: "Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade". Na opinião do relator, impedir a mudança de registro de uma pessoa transgênero que passou porcirurgia de redesignação sexual poderia constituir uma nova forma de preconceito social e causar mais instabilidade psicológica.[7] Ela explicou:
"A questão é delicada. Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção em dois sexos era feita pela genitália. Hoje são outros fatores que influenciam e essa identificação não pode mais ser limitada ao sexo aparente. Há um conjunto de fatores sociais, psicológicos que devem ser considerados. Vetar essa troca seria insustentável colocando em posição de angustias incertezas de mais conflitos para a pessoa."[8]
Segundo o MinistroJoão Otávio de Noronha do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas trans devem ter sua integração social assegurada com respeito à suadignidade,autonomia,intimidade eprivacidade, que deve, portanto, incorporar seu registro civil.[9]
OSupremo Tribunal Federal decidiu, em 1.º de março de 2018, que a pessoa trans tem o direito de alterar seu nome oficial e sexo sem necessidade de cirurgia ou avaliação profissional, apenas mediante autodeclaração de sua identidade psicossocial. No dia 29 de junho, aCorregedoria Nacional de Justiça, órgão doConselho Nacional de Justiça, publicou as regras a serem seguidas pelos cartórios sobre o tema.[10]
Em 2020, foi realizado um estudo para compreender a qualidade de vida de crianças trans brasileiras.[11] 32 participantes estiveram envolvidos no estudo e foram entrevistados ou colocados emgrupos focais para reunir a sua perspectiva.[11]
No Brasil, pessoas trans têm o direito de adequar seu nome e gênero nos documentos, sem a necessidade de cirurgias ou laudos médicos. Esta medida foi garantida peloSTF em 2018, simplificando o processo para que seja feito diretamente nos cartórios, sem a necessidade de uma ação judicial. De acordo com o Provimento nº 73 doConselho Nacional de Justiça (CNJ), esse direito visa assegurar que pessoas trans sejam reconhecidas em sua identidade, proporcionando mais segurança e dignidade em situações do cotidiano e minimizando constrangimentos.[12]
Para realizar aadequação de nome egênero, a pessoa trans pode se dirigir a um cartório de registro civil, onde deve apresentar a certidão de nascimento original, identidade (RG) eCPF. Após a análise, o cartório emite uma nova certidão de nascimento com o nome e gênero atualizados, permitindo a retificação de outros documentos, como a carteira de identidade, o CPF, o título de eleitor e a carteira de trabalho.[13] Esse processo contribui para que pessoas trans sejam reconhecidas em sua identidade e se afastem de constrangimentos e dificuldades cotidianas. Casos emblemáticos, como o deRoberta Close, que enfrentou resistência familiar e discriminação durante sua transição, ilustram a dimensão humana e as dificuldades enfrentadas por quem busca o reconhecimento de sua identidade de gênero.[14]
Embora o procedimento de retificação seja previsto de forma uniforme em todo o Brasil, existem diferenças práticas entre os estados da federação, seja em relação ao tempo de conclusão do processo ou ao custo envolvido. Em algumas localidades, aDefensoria Pública e oMinistério Público promovem mutirões para facilitar o acesso ao direito e auxiliar pessoas trans que não possuem condições financeiras para arcar com as taxas. Um exemplo é o mutirão "Esse é Meu Nome", realizado emMinas Gerais, que promoveu a retificação de documentos de pessoas trans de forma gratuita, reforçando a importância de iniciativas locais que ampliem o acesso a esse direito fundamental.[15] Movimentos sociais também apontam a necessidade de isenção desses custos em todo o país, ressaltando a vulnerabilidade social e econômica de grande parte da população trans. De acordo com o Diagnóstico sobre o Acesso à Retificação de Nome e Gênero daAssociação Nacional de Travestis e Transexuais, a cobrança de taxas é um dos principais obstáculos para o acesso pleno a esse direito fundamental.[16]
Além da retificação documental, as pessoas trans têm o direito de usar onome social, o nome pelo qual desejam ser chamadas, independentemente de a retificação oficial ter sido concluída. Regulamentado pelo Decreto nº 8.727/2016, esse direito se estende a ambientes públicos, como escolas, universidades, hospitais e demais serviços, facilitando o cotidiano de pessoas trans ao garantir que seu nome social seja respeitado.[17] Esse avanço se alinha aos princípios da campanha internacional "Livres e Iguais", promovida peloAlto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que incentiva governos e sociedades a adotarem medidas que promovam a igualdade e o respeito pela identidade de gênero.[18]
A decisão doSTF em 2018 estabeleceu um marco na garantia dos direitos das pessoas trans no Brasil, reconhecendo o direito ao tratamento de acordo com a identidade de gênero, independentemente de laudos ou intervenções cirúrgicas. ACorte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em sua Opinião Consultiva 24/17, reforça que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano fundamental e que os Estados devem implementar processos simples e acessíveis para a retificação de documentos, respeitando a dignidade das pessoas trans.[19] Esse posicionamento é respaldado pela campanha "Livres e Iguais", que destaca a necessidade de políticas inclusivas que promovam o respeito à orientação sexual e identidade de gênero, e pela publicação "Livres e Iguais: Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Direito Internacional dos Direitos Humanos", que reúne princípios e orientações de proteção aos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.[18]
Ações de mutirões organizados por Defensorias e Ministérios Públicos em estados comoMinas Gerais,São Paulo eRio de Janeiro ilustram o empenho do sistema de justiça em ampliar o acesso ao direito deadequação de nome egênero para pessoas transgênero no Brasil. A demanda por mais direitos para a população trans e travesti no Brasil segue avançando; atualmente, a campanha “STF Libera Meu Xixi” pauta o direito ao uso de banheiros públicos de acordo com a identidade de gênero, evidenciando lutas ainda em busca de reconhecimento e a urgência de um ambiente mais inclusivo.[20] Esses movimentos e campanhas conectam-se diretamente com as recomendações da campanha "Livres e Iguais", que busca promover os princípios de dignidade e de igualdade descritos naDeclaração Universal dos Direitos Humanos, como princípios universais quanto à proteção dos direitos humanos.[18]

Nopassaporte brasileiro, há a identificação de sexo em três categorias: "M", "F" e "X". Para conseguir emitir um passaporte com o sexo "X",[21] é preciso selecionar a opção "não especificado" ao solicitar novo passaporte nosite da Divisão do Passaporte daPolícia Federal.[22][23][24] A lei reconhece a identidade de gênero, sendo possível retificar os registros, como acertidão de nascimento, alterando nome e sexo, sem a precisar de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos, porém as categorias, a nível nacional, continuam sendo "masculino" e "feminino",[25] havendo propostas legislativas para o reconhecimento dogênero neutro.[26][27][28][29][30]
Para fins de preenchimento e impressão daCarteira de Identidade, o campo sexo deve seguir apadronização da ICAO, com 1 caractere, M, F ou X (para pessoas não binárias). Desde 11 de janeiro de 2024, os órgãos emissores dosEstados e doDistrito Federal são obrigados a adotar esses padrões de Carteira de Identidade estabelecidos peloGoverno Federal. As informações no campo sexo podem serautodeterminadas e autodeclaradas pela pessoa ao preencher os dados, nosInstitutos de Identificação.[23][24]
Em 2020, algumas pessoas, isoladamente, conseguiram ter uma opção degenerizada de sexo na certidão de nascimento.[31] Em 2021, outras pessoas conseguem o reconhecimento registral de uma terceira opção de gênero, em certidões de nascimento por decisão da justiça.[32][33][34][35] Um estudo publicado em 2021 pelaNature revelou que 1,19% da população brasileira adulta é não binária.[36][37]
No início de abril de 2022, emRio de Janeiro, pessoas conseguem retificar seu gênero para "não binárie", usandoneolinguagem.[38] No mesmo mês, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) deRio Grande do Sul assegurou que pessoas não binárias alterem seuprenome e gênero em seu registro de nascimento, de acordo com sua identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial, permitindo incluir a expressão "não-binária" no campo de sexo mediante solicitação do interessado a um cartório.[39][40] Em maio de 2022, a Justiça daBahia publica provimento que permite a inclusão de gênero "não binário" noregistro civil.[41][42]Paraná,[43]Paraíba,[44] Distrito Federal[45][46] eTocantins,[47] em 2023, reconheceram a não binariedade por provimento.[48][49][50]
Em outubro de 2023, aCorregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a pedido doTJES, emitiu um documento, proferido porLuis Felipe Salomão, impossibilitando a alteração de sexo para "não binárie".[51] O documento citaLuiz Fux, alegando que “(…) Não há terceiro gênero, nem é este o pleito”.[52][53]
Em novembro de 2023,TJPR revogou o reconhecimento não binário, estabelecendo que o direito à substituição administrativa doprenome e sexo no registro civil não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros, limitados a “masculino” e “feminino”.[54] A CGJ doTJRS, em dezembro de 2023, também revogou o provimento que reconhecia a retificação não binária noestado do Rio Grande do Sul.[55][56]
Em janeiro de 2024, umaação civil pública daJustiça Federal do Paraná determinou que aReceita Federal deverá incluir as opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo sexo doCPF, garantindo o direito de retificação a quem se interessar.[57][58]Em 2008, o sistema público de saúde do Brasil começou a oferecercirurgias de redesignação sexual gratuitas em cumprimento a uma ordem judicial, oProcesso Transexualizador. Os promotores federais argumentaram que a cirurgia de redesignação sexual estava coberta por uma cláusulaconstitucional que garantiaassistência médica como umdireito básico.[59]
O Tribunal Regional Federal concordou, afirmando em sua decisão:
"do ponto de vista biomédico, a transexualidade pode ser descrita como uma perturbação da identidade sexual em que os indivíduos necessitam de mudar a sua designação sexual ou enfrentam consequências graves nas suas vidas, incluindo sofrimento intenso, mutilação e suicídio."
Os pacientes devem ter no mínimo 18 anos e ser diagnosticados como transgênero, semtranstorno de personalidade, e devem passar poravaliação psicológica com equipe multidisciplinar há pelo menos dois anos, a partir dos 16 anos. A média nacional é de 100 cirurgias por ano, segundo o Ministério da Saúde do Brasil.[60]
Houve cerca de 200 homicídios de indivíduos trans no Brasil em 2017, segundo aAssociação Nacional de Travestis e Transexuais.[61] Além disso, o Brasil foi responsável por 40% de todos os assassinatos de indivíduos trans desde 2008, de acordo com aTransgender Europe.[61] Mais recentemente, o número de mulheres trans assassinadas no Brasil aumentou 45% em 2020.[62]
A vereadora de São PauloErika Hilton, a primeira mulher trans a ser eleita vereadora, recebeu ameaças de morte e, por isso, teve que mudar seus hábitos por questões de segurança.[62]