Naterminologiamilitar,deserção é o abandono doserviço ouposto por ummilitar sem permissão de um superior e é feito com o intuito de não regressar à sua posição ou função. Na maioria dos países que mantêmforças armadas permanentes, apena para deserção costuma serprisão ou expulsão. Em tempos deguerra, era comum a execução de desertores, mas esta prática caiu largamente em desuso, porém ainda é prevista apena de morte em que odesertor tem que ser morto em caso de época de guerra na legislação brasileira.[1]
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Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Existem, ainda, situações equivalentes, listadas no artigo 188.[3]
Napolítica, umdesertor é uma pessoa que abandona um estado ou entidade política. O termo é usado frequentemente como um sinônimo de traidor. A deserção (assim como ainsubordinação e a insubmissão), segundo owebsiteDireito Militar, é classificada como "crime militar próprio", ao contrário de outros crimes militares, que seriam impróprios.[4]
É considerado desertor o militar que se ausenta por mais de oito dias injustificadamente. A deserção é crime permanente quanto à forma e de mera condita quanto ao resultado. Há controvérsia sobre se tratar de crime permanente (como entende Assis) ou instantâneo de feitos permanentes (como entendeAlvez-Marreiros - citado abaixo). Quem entende que é permanente entende que se prolonga no tempo somente cessando quando o agente voluntariamente se apresenta ou é capturado. Quem entende que é instantâneo de efeitos permanentes, entende que existe o instante exato da consumação e a captura ou apresentação voluntária apenas cessa a ausência e dá ensejo à prisão. Isso porque, por exemplo, o próprio CPPM não reconhece prisão em flagrante para o desertor, mas uma outra espécie de prisãoex vi legis:
artigo 243 do CPPM:
"Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
"é um crime que afeta o principal fator para que uma tropa armada exerça o seu dever: presença do militar quando ele é necessário (...). É um crime que demonstra que o militar não está submisso às suas obrigações legais como um todo, às ordens de seus superiores, à preparação da tropa, e afeta direta e pesadamente a hierarquia e a disciplina, garantias individuais e para a Sociedade, bases constitucionais das Forças Armadas".