Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitoral feita de maneira indireta (ao contrário dademocracia direta), mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular. Pela impossibilidade da participação pessoal de todos que façam parte de uma comunidade, por excederem as proporções da mesma, tanto geográficas como em número, é o ato de eleger um grupo ou pessoa que os representem e que se juntam normalmente em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia ou Cortes.
O conceito moderno deDemocracia política noOcidente é este, a da democracia representativa dominada pela forma de democracia eleitoral e plebiscitária, e na sua maioria é dirigida para aquela que chamamosDemocracia liberal que dela faz parte. Embora, apesar de sua aceitação bastante generalizada desta última, sobretudo no pós-Guerra Fria, ser apenas uma das formas de representação balanceada de interesses, compreendida num conceito global deisonomia. Usualmente esse lugar de representante, de um povo ou uma população ou comunidade de um país ou nação, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é alcançado por votação.
O projecto deConstituição Europeia, no seu artigo 46º, incluía uma expressa referência à democracia representativa e no novo artigo 10º doTratado de Maastricht, reafirma-se o princípio democrático da representação, expressamente afirmando-se que o "funcionamento da União baseia-se na democracia representativa".[1]
Enquanto na antigademocracia grega a participação no processo democrático era limitada a alguns membros da sociedade, na democracia representativa o sufrágio universal conseguiuquantitativamente garantir a participação da grande maioria de cidadãos. Porémqualitativamente seus mecanismos limitam a atuação dos participantes no jogo democrático.
A democracia representativa torna estrutural e permanente uma separação entredirigentes edirigidos. Um dos mecanismos que vai reforçar a separação entredirigentes edirigidos se refere aos conhecimentos técnicos necessários àqueles que irão representar o"povo". O lema daListapartecipata italiana, que é"O controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das eleições)" bem ilustra esse ponto.
Uma das mais frequentes críticas à democracia representativa, além do generalizado desencanto com ospolíticos profissionais, é que a opinião do povo só é consultada uma vez a cada quatro anos. E após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como bem entenderem, até a próxima eleição.
A diferença entre dirigentes e dirigidos, ou representantes e representados, acaba por afastar a política das praticas cotidianas, afastando duas esferas muito intimas na democracia direta: a política e a vida social. Como menciona Castoriadis (1983),"a representação "política" tende a "educar" – isto é, a deseducar – as pessoas na convicção de que elas não poderiam gerir os problemas da sociedade, que existe uma categoria especial de homens dotados da capacidade especifica de "governar" (p.274).[2]
Os partidos políticos são os meios utilizados para a prática da democracia representativa. Um partido político (latim pars, partis = rachado, dividido, desunido) é um grupo organizado formal e legalmente, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político.
SegundoNildo Viana, os partidos políticos atuais são organizações burocráticas que se fundamentam naideologia da representação política, e não no acesso direto dopovo às decisões políticas, e possuem como objetivo conquistar o poder, além de serem expressões políticas declasses sociais.
BOBBIO, Norberto.Teoria Geral da Política. A Filosofia Política e as lições dos clássicos. São Paulo: Campos, 2000. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004
CASTORIADIS, Cornelius.A fonte húngara. In: Socialismo ou Barbárie. O conteúdo do socialismo. São Paulo: Brasiliense, 1983
Sgarbi, Adrian.O regime jurídico-constitucional do referendo popular brasileiro e sua especificação.Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política (RT), 1999, pp. 103-128 (In:http://www.adriansgarbi.com/).
Sgarbi, Adrian.O Referendo, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.