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Curso livre

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Curso livre é, no contexto dalegislação brasileira, todo curso que não é regido porlei específica (mesmo que EAD[1])[2][3]. São exemplos os cursos -básicos[4] - deinformática,línguas, segurança, etc.[5]; isso além de outros tipos de estudo - p. ex. em instituto oficial - para aproveitamento/reconhecimento de créditos em programas oficiais, até anível doutoral[6] e afins (como visto abaixo).

Doutor da Lei em Jerusalém no tempo do Rei Herodes:Hilel, o Ancião, emO ensinamento de Hillel,Menorá doKnesset, por Benno Elkan, 1956.

Mestrado e DoutoradoInterna Corporis Confessionais e Outros

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A formação em um curso livre se dá como já vimos acima ou, p. ex., também em estudos de mestrado/doutorado confessionais - com base bíblica (para além dosDoutores da Lei e Mestres), como a de Ef. 4:11[7][8][9][10], e/ou eclesiástica -, sem necessidade[11] de reconhecimento civil[12]/oficial[13], mas com reconhecimento interno à corporação[14][15], ouIntra(-)Corpus /Interna Corporis; este último como oficialmente citado até em regulamentonão-confessional ("DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 1º - [...]Doutorado Interna Corporis [...]" - P.10 / PPG Filosofia-UNESP FFC/Marília[16]), em histórico de análise de programanão-confessional ("[...]mestrado e doutorado interna corporis [...]" - UNESP[17]) e expresso por um juiz em outro caso (tambémnão-confessional/UNESP), com publicação divulgada pelo Senado Federal[18], onde garantiu que ""Os títulos[19]valem dentro da Unesp, é um doutorado interna corporis" [...]"Se o professor quiser seguir carreira em outra instituição, não vai conseguir." " (g.n.; texto em:O Estado de S. Paulo, seção "Vida&", 15/07/08, P.A16 / CAFARDO, Renata[27]) - ver também, dentre outras, a RESOLUÇÃO UNESP Nº 09 de 04/02/97[28] (sobre: "[...]funcionamento "interna corporis" [...]em níveis de Mestrado e Doutorado, [...]"). Há a ocorrênciaoficial também de outros casos citados comointerna corporis (não necessariamentenão-confessionais), assim como o exposto na RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 55/2012 (24/09/12)[29] e pelaAdvocacia-Geral da União[30].

Ver também

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Referências

  1. «Cursos livres [...]». G1 - globo.com / e sobre isenção de certificação pelo Ministério da Educação (MEC). Consultado em 16 de julho de 2017 
  2. «Cursos de Extensão [...] "cursos livres" [...]». Ministério da Educação (MEC): Perguntas frequentes - Seres / Outras dúvidas sobre Regulação e Supervisão da Educação Superior / Cursos de Extensão / "* Há exigência de atos autorizativos para a oferta de 'cursos livres', como de capacitação, extensão e aperfeiçoamento, por exemplo?" [(negrito no original) Resposta:] "Não. O que caracteriza os 'cursos livres' é justamente a ausência de atos autorizativos por parte do Poder Público.Enfatiza-se porém que, para a oferta de cursos superiores no Sistema Federal de Ensino ["* Os cursos de extensão podem ser considerados como nível superior? Sim."], faz-se indispensável que a entidade seja credenciada como Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao MEC, [...]Nos 'cursos livres', é vedada a emissão de diplomas de curso superior de graduação ou de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu. Dessa forma, os 'cursos livres' permitem apenas a emissão de certificados de participação [vide item 21 nesta pág.:TÍTULO e CERTIFICAÇÃO], sem valor de título de cursos superior para fins do disposto no art. 48, da Lei nº 9.394/1996." (g.n.). Consultado em 18 de julho de 2017 
  3. «EaD [...] [cursos de extensão]». Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED): PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) / EaD NO BRASIL – Leis, cursos reconhecidos, diplomas/certificados, Censo EaD / Com relação a legislação: qual a duração mínima e máxima de um curso de extensão a distância? / "É preciso estar credenciado no MEC?" [(negrito no original) Resposta:] "Não é necessário." (Detalhe - MEC: "[...]as IES podem oferecer os cursos de extensão sem a autorização do Ministério da Educação [...]"[1]). Consultado em 19 de agosto de 2017 
  4. «CURSOS LIVRES». Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação (SEE) [vide item 21 nesta pág.:TÍTULO e CERTIFICAÇÃO (sobre uso do termo "título"/Curso Livre)]: "- 5. LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTOLei nº 9.394/96[2] Decreto nº 5.154/04[3]; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)[4] Parecer 285/04[5]" (negrito no original) & comNOVA INDICAÇÃO: Indicação CEE nº 169/2018[6]. Consultado em 20 de março de 2019 
  5. «Cursos Livres». Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Consultado em 13 de março de 2014 
  6. «Cursos Livres». Instituto de Matemática Pura e Aplicada - Unidade de Ensino e Pesquisa / Organização Social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Consultado em 24 de dezembro de 2017 
  7. [7] Ef. 4:11 em citação noPortal Mackenzie: "[...]mestres." (g.n.).
  8. [8] Ef. 4:11: "[...]alguns para serem apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e ainda outros para pastores emestres da Igreja." (g.n.) -Epístola aos Efésios (Novo Testamento).
  9. [9] Ef. 4:11: "[...]uns para apóstolos, e outros para profetas, e outros para evangelistas, e outros para pastores edoutores," (g.n.) -Epístola aos Efésios (Novo Testamento).
  10. [10] Ef. 4:11 "Et ipse dedit quosdam quidem apostolos, quosdam autem prophetas, alios vero evangelistas, alios autem pastores etdoctores," (g.n.) -Epístola aos Efésios (Novo Testamento - versão:Vulgata Clementina).
  11. PARECER CNE/CES nº 03/2008-VOTO CHAUI (e PARECER CNE/CP Nº: 2/2008[11]HOMOLOGADO - "[...]manutenção da decisão majoritária da Câmara de Educação Superior [...]pelo Parecer CNE/CES nº 3/2008 [...]"), com a seguinte declaração (defendendo liberdade de crença, opinião e expressão): "[...]não vejo como um órgão de Estado de uma república laica não tem como nem por que analisar o pedido de uma instituição cuja vocação é eminentemente pastoral e não acadêmica. Aliás, não tem o menor sentido o pedido encaminhado pela instituição ao MEC e a este Conselho, isto é, a órgãos de definição e regulação de critérios puramente acadêmicos da educação brasileira e nunca confessionais. Brasília(DF), 30 de janeiro de 2008. ConselheiraMarilena de Souza Chaui" (P.8)[12].
  12. «[...]não tem reconhecimento Civil, somente Eclesiástico, válido no mundo todo.». "Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo" commestrado livre / e sobre sualigação com a Pontifícia Universidade Católica (PUC)[13][14][15]. Consultado em 6 de outubro de 2018 
  13. «["Programa Teólogos" / "#20 – Após o perdão" (24/08/2017) / "NaUNASP ] [...]nós temos também ummestrado não oficial, umdoutorado não oficial " [...]». Rede Novo Tempo de Comunicação (TV Novo Tempo)/Vídeo (YouTube: "TeoLogos - 20 - Após o Perdão") em 03:28 - por Emilson [dos] Reis / "Mestrado em Teologia Pastoral (Curso livre)" e "Doutorado em Teologia Pastoral (Curso livre)"[16] . Consultado em 03 de setembro de 2017
  14. MACKENZIE: sobre não serem "[...]submetidos a avaliação da CAPES e não possuem credenciamento do MEC." - em casos assim[17]Arquivado em 18 de junho de 2018, noWayback Machine.. Consultado em 09 de setembro de 2017
  15. SALT-FADBA: "Mestrado em Teologia Intra Corpus"[18]. Consultado em 27 de maio de 2018
  16. UNESP: "Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Unesp – FFC/Marília"[19]. Consultado em 27 de maio de 2018
  17. UNESP: "Histórico de Análise de Programa/UNESP"[20]. Consultado em 02 de junho de 2018
  18. SENADO FEDERAL: publicação divulgada sobre curso que "[...]por mais de dez anos [...]nunca foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Durante o período, 22 alunos foram titulados como doutores - entre eles juízes, promotores, desembargadores - sem que o diploma tivesse validade nacional [...]"; ao que um juiz entendeu quehá validadeinterna corporis[21][22].
  19. TÍTULO e CERTIFICAÇÃO:TÍTULO = Tem-se o uso corrente do termo "título" também no caso confessional -para além da divulgação geral do MEC ([...]os 'cursos livres' permitem apenas a emissão de certificados de participação, sem valor detítulo de cursos superior [...]"[23])para fins do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/1996 -, como no PARECER HOMOLOGADO (Despacho D.O.U. 08/09/2016) CNE/CES Nº 60/2014, que diz/reconhece ter havido/há documentos "título" nessa categoria confessional: "10. [...]títulos de cursos livres de Teologia [...]"[24]; bem como também em posterior RESOLUÇÃO[25] (N° 4 16/09/16 - D.O.U. 19/09/16) com mesma frase/reconhecimento.CERTIFICAÇÃO = Já quanto acertificação, entendeu-se que o PARECER CES HOMOLOGADO (09/03/00) Nº 296/99 aponta no sentido de que cursos livres confessionais, como o deDiaconia Social (ou outro p.ext.), dãoDIREITO a certificação também sobre osestudos realizados: "[...]curso livre, tendo os alunos direito a um certificado que ateste os estudos realizados."[26] (não sendo tal certificado somente algo que ateste uma simples participação em evento).
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