Modernamente, recebe o título decônsul o funcionário de umEstado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado.[1] Diferentemente dodiplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ouorganismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas.[2][3] As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular.[4]
Diversos países (inclusive o Brasil) unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do cônsul; é a função desempenhada pelo funcionário em dado momento (diplomática ou consular) que determinará qual Convenção (sobre relações diplomáticas ou sobre relações consulares) e qual regime de privilégios e imunidades lhe são aplicáveis.[3]
Os antecedentes históricos da figura dos cônsules remontam àGrécia Antiga, onde atuavam os próxenos, escolhidos por uma cidade grega dentre os residentes no exterior (mesmo estrangeiros) para representá-la, e os prostates, selecionados pelos estrangeiros residentes numa cidade grega para representá-los perante o governo local.[5]
EmRoma, opretor peregrino era responsável por julgar os litígios entre estrangeiros livres (peregrini) e entre estes e os romanos.[5] O pretor peregrino aplicava às relações que envolviam estrangeiros o chamadoius gentium.
NaIdade Média, ascorporações de ofício mantinham juízes - chamados "cônsules" - para solucionar os litígios entre seus membros ou entre estes e os estrangeiros. Com o advento dasCruzadas e a ida de comerciantes europeus para o Oriente, as corporações estabeleceram-se naPalestina e noEgito. Selecionados pelos próprios comerciantes, os cônsules aplicavam no exterior o seu direito nacional às controvérsias que lhes eram trazidas.[5]
Posteriormente, os cônsules passaram a ser funcionários nomeados pelos seus Estados (século XVI) e perderam a prerrogativa de julgar (século XVII).[5]
Ao longo da história, o instituto foi regido por regras consuetudinárias. Em 1928 celebrou-se em Havana uma convenção interamericana sobre agentes consulares. Em 1963, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares passou a reger o tema no plano internacional, embora diversos outrostratados bilaterais e leis internas também o regulem.
As funções consulares são exercidas por Consulados ou por seções consulares deEmbaixadas. A depender da importância do posto, o titular de uma repartição consular pode ter um dos seguintes títulos:
Cônsul-geral: o mais alto cargo consular, geralmente residente nas grandes metrópoles;
Cônsul;
Vice-cônsul; e
Agente consular (Cônsul honorário).
Os vice-cônsules e os agentes consulares exercem suas funções em cidades menores, por vezes sob a jurisdição de um cônsul-geral.
Dentre as diversas funções do cônsul destacam-se as seguintes:[6]
promover ocomércio entre o seu Estado e o país onde reside;
expedir documentos de viagem (por exemplo,passaportes) aos seus nacionais evistos de entrada aos estrangeiros que desejem entrar no território do seu Estado;
prestar assistência aos seus nacionais;
atuar comonotário e oficial doregisto civil, registrando nascimentos, casamentos e óbitos de seus nacionais que residam no país onde o cônsul atua;
inspecionar os navios e aeronaves de suanacionalidade.
Para que o chefe de uma repartição consular possa assumir suas funções, o Estado que o envia deve apresentar ao Estado que o recebe a correspondente carta-patente, documento que atesta a qualidade do funcionário e indica sua jurisdição consular e a sede da repartição consular. Após receber a carta-patente, o Estado onde residirá o cônsul emite oexequatur ou beneplácito, um ato oficial escrito que autoriza e reconhece a autoridade consular.[7]
Da mesma forma que os privilégios e imunidades diplomáticos, os privilégios e imunidades consulares não têm por finalidade beneficiar indivíduos, mas sim assegurar o eficaz desempenho das funções das repartições consulares, em nome de seus respectivos Estados.
Regulados pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os privilégios e imunidades consulares são distintos e menos amplos do que os concedidos aos funcionários no exercício de funções diplomáticas. Os funcionários consulares gozam de inviolabilidade física e imunidade processual penal ou civil apenas no que se refere aos atos de ofício,[10] isto é, os praticados no exercício das funções consulares.[11] Somente podem ser detidos em caso de crime grave e com ordem judicial da autoridade competente.[12]
Já os locais consulares - isto é, os edifícios e terrenos anexos que sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular - são invioláveis e gozam de imunidade tributária. As autoridades locais não podem ingressar na parte dos locais consulares que a repartição consular utilize exclusivamente para as necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição consular.[13]
Os arquivos e documentos consulares gozam de inviolabilidade absoluta, onde quer que estejam.[14]