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Constituição da República Romana

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Aconstituição daRepública Romana é um nome normalmente utilizado por especialistas para se referir ao conjunto de regras e princípios, escritos ou não, que determinavam o que era permitido ou proibido dentro dos limites estabelecidos de soberania daantiga Roma republicana.[1] Talconstituição era invocada para resolver disputas de competência entre diferentes poderes e instituições ou quando mudanças nas práticas políticas eram necessárias.[1] Os romanos acreditavam que sua constituição havia sido constituída pela acumulação da sabedoria de seus antepassados e não por um ato pontual de legislação e, consequentemente, não existia um texto legal unificado que codificasse a prática constitucional.[2] Precedentes (mos maiorum, isto é, costume ancestral) eram reivindicados como argumento legal, a continuidade era normalmente desejável e os princípios republicanos eram tidos em larga medida como frutos datradição. Esse sistema político era conhecido como res publica, expressão latina que, grosso modo, pode ser traduzida por “coisa pública”.

Documentos

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Os relatos tardios deTito Lívio eDionísio de Halicarnasso tratam das primeiras fases da história da república romana e são praticamente as únicas fontes extensas sobre o período. A história da república tardia, contudo, é muito bem documentada, sobretudo em discursos e cartas deCícero, leis inscritas em bronze, decretos dosenado romano e textos de historiadores e outros autores. Cícero escreveu seu diálogo políticoA República provavelmente em meados doséculo I, pouco depois do colapso da ordem republicana.[1]

Surgimento

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O surgimento daRepública Romana é tradicionalmente colocado no ano 510 a.C., quando (como dito em Lívio, 2.1-2) o últimorei romano teria sido expulso e o sistema monárquico teria sido substituído por magistrados nomeados anualmente.[1] A partir de então, passou-se a eleger doiscônsules que deveriam permanecer no cargo por um ano e convocar eleições para seus sucessores. A ausência de documentação expressiva sobre este período torna difícil verificar a autenticidade desses relatos ou de fornecer detalhes mais expressivos sobre o processo político. É altamente provável que muitas das instituições republicanas já existissem no período monárquico, algo sugerido por Cícero no livro 2 da República. Relatos tardios referem-se aos primórdios da república como um período de disputa entre plebeus (a maioria da população) e patrícios (uma minoria que teria controle dos principais cargos políticos). Essas duas “castas” de cidadãos, dizem as fontes antigas, teriam tido instituições exclusivas que se sobrepunham e conflitavam, algumas das quais teriam permanecido ativas até o período republicano tardio.

A função deditador romano foi criada provavelmente em 501 a.C. Em449 a.C., osenado teria aprovado aLei das Doze Tábuas. Em443 a.C., foi introduzido o cargo de censor. A permissão para que plebeus concorressem ao cargo de cônsul veio em367 a.C..[1]

Funcionamento constitucional

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Não havia nada na República Romana que fosse similar à nossa concepção moderna de governo ou administração, uma vez que os magistrados romanos não formavam um grupo coerente de burocratas associados a políticas exclusivas. O conflito entre esses magistrados era muito mais comum que a cooperação. O bom funcionamento da ordem republicana dependia da colaboração entre assembleias, magistrados e senadores.[1]

Assembleias

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AssembleiaComposiçãoEstruturaEleiçõesFunções judicias
Assembleia das cúrias30lictores, um para representar cadacúria30 cúrias, 10 de cada uma das três tribosnenhumanenhuma
Centuriatatodos os cidadãos193centúriascônsul,pretor,censorpenas capitais
Populi tributatodos os cidadãos35tribos: 4 urbanas e 31 ruraisedil,questor etribuno consularcrimes graves
Conselho da plebetodos osplebeus35 tribostribuno da plebenenhuma

Na teoria, os órgãos soberanos em Roma eram asassembleias (comitia) do povo romano (representado pelopopulus Romanus (plebeus epatrícios) ou pelaplebs Romana (apenas plebeus).[1] Em determinados períodos, eles também foram responsáveis por julgar crimes. Esses órgãos eram responsáveis pelas eleições para magistrado e pela aprovação de leis. Todos os cidadãos romanos do gênero masculino tinham direito de voto, inclusive escravos libertos e, mais tarde, cidadãos de comunidades adjacentes. Não havia debates ou discussões nas assembleias, mas em uma reunião separada conhecida comocontio, cuja convocação era responsabilidade de magistrados.[1]

Os votos romanos nunca tinham o mesmo valor. Os votos eram contabilizados por grupos e não, como ocorria naAtenas clássica, por indivíduo. As assembleias romanas eram organizadas por princípios como as cúrias (assembleia das cúrias), as centúrias (assembleia das centúrias) e as tribos (assembleia tribal).[1] Na assembleia das centúrias do período republicano tardio, o grupo ao qual um cidadão pertencia era definido, sobretudo, por propriedade e idade. A formulação final era elaborada de forma a produzir uma maior influência por parte dos mais ricos e mais velhos.[1]

Magistrados

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Os principais magistrados romanos eram oditador, ocensor, ocônsul, opretor, oedil, oquestor e otribuno da plebe. O ditador era superior a todos os outros cargos e era acompanhado por 24lictores. Ele deveria ser escolhido pelos cônsules em situação emergencial por requisição dosenado e não poderia governar por mais de seis meses. O ditador possuía oimperium (poder) de controlar homens dentro e fora de Roma e oauspício de consultar os deuses em nome da cidade.[1]

Dois cônsules eram eleitos em votações na assembleia das centúrias. Eram nomeados para atuar por um ano apenas, mas poderiam ser reeleitos após um intervalo fixo de dez anos. Possuíam oimperium de controlar homens dentro e fora de Roma, além do direito exclusivo de convocar e realizar eleições para magistrados. Umcidadão deveria ter ao menos 42 anos para ser eleito para o cargo de cônsul (patrícios poderiam ser eleitos a partir dos 40).

Dois censores eram eleitos na assembleia das centúrias para servir por 18 meses. A função, normalmente cumprida por ex-cônsules, consistia em revisões de listas senatoriais e na exclusão de senadores indesejáveis (ou inclusão de senadores bem quistos). O censor também era responsável pela fiscalização da moral e dos costumes.[1]

Os questores e edis eram mais numerosos e tinham funções relativamente restritas. Ambos eram eleitos pela assembleia tribal, sendo os primeiros responsáveis pelo controle do tesouro, dos arquivos e das finanças, enquanto os segundos organizavam jogos anuais e fiscalizavam ruas e mercados, além de se responsabilizarem pelo suprimento de alimentos.

O tribuno da plebe tinha poder de veto contra qualquer decisão de outro magistrado ou decreto senatorial. Ele poderia intervir pela proteção dos direitos de qualquer cidadão, exceto se essa ação contrariasse as intenções de um ditador. Eles também detinham o poder de propor leis para a assembleia tribal.

Os pretores eram líderes políticos eleitos para comandar exércitos fora de Roma. Cumpriam um termo de um ano, e eram escolhidos pela assembleia das centúrias após a decisão de um cônsul.[1] Esse cargo foi introduzido pela primeira vez no ano366 a.C. e, na época deLúcio Cornélio Sula, existiam pelo menos 8 pretores na República.

Senado

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AfrescoCícero denuncia Catilina que representa o senado romano reunido naCúria Hostília.Palazzo Madama,Roma.

Osenadoera uma instituição constitucional formada, em geral, por ex-magistrados. Nos últimos anos daRepública Romana, por exemplo, era dado que questores se tornassem senadores.[1] Os senadores possuíam uma influência vitalícia sobre os rumos da política romana, embora seus poderes fossem limitados. O senado não podia eleger magistrados, não podia propor leis diretamente e nem aprovava leis. Seus decretos eram, formalmente, como conselhos, e não tinham a mesma natureza de deliberações realizadas nas assembleias. Era o prestígio dos senadores que imprimia a seus conselhos um caráter decisório importante, mas os magistrados tinham o poder de ignorá-los e desafiar o senado.

Os decretos senatoriais tratavam de temas comopolítica externa, política militar, assuntos religiosos e questões financeiras. Em alguns assuntos, era efetivamente o senado que detinha o poder de tomar decisões, como na escolha anual de quaislegiões seriam deslocadas para cada província e quais seriam seus comandantes (pretor,cônsul oupromagistrado).

Referências

  1. abcdefghijklmnRosenstein, Morstein-Marx; Nathan, Robert (2010).A companion to the Roman Republic (em inglês). [S.l.: s.n.] pp. 256–277.ISBN 978-1-4051-0217-9  !CS1 manut: Nomes múltiplos: lista de autores (link)
  2. «The Republican Roman Constitution».University of Texas (em inglês). Arquivado dooriginal em 28 de janeiro de 2012 
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