OConselho Superior de Instrução Pública foi um órgão criado por Decreto de7 de Setembro de1835, assinado porRodrigo da Fonseca, no âmbito doMinistério do Reino, então o departamento governamental responsável pelas políticas de educação e cultura, em substituição daJunta da Directoria Geral de Estudos.
O Conselho estava "encarregado da direcção e regimento de todo o ensino e educação pública" e destinava-se ao acompanhamento e direcção das medidas ministeriais em matérias relacionadas com o sistema de ensino e com a actividade cultural, incluindo a conservação de monumentos, as bibliotecas e a arqueologia.
Apesar de ser um órgão colectivo, o Conselho tinha poder deliberativo directo e estavam-lhe cometidas funções executivas, já que nos termos do seu regimento "o Conselho Superior de Instrucção Publica ordena immediatamente por sua propria authoridade em todos os pormenores das suas Repartição que não dependam de Ordem Real".
Como sinal da sua importância, o Conselho era presidido peloMinistro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, como autoridade máxima em matéria de instrução pública, tendo um vice-presidente nomeado pelo Governo, que substituía o presidente nos seus impedimentos. Os vogais eram de nomeação régia, devendo a escolha recair em pessoas dereconhecida probidade e ilustração.
Na sua fase anterior à criação doMinistério da Instrução Pública o Conselho teve atribuições que hoje seriam consideradas de nível ministerial, competindo-lhe, após consulta com o Governo, nomear professores para as cadeiras daUniversidade de Coimbra, das academias, colégios, liceus e institutos especiais, bem como fixar os respectivos vencimentos. Cabia-lhe também a aprovação dos manuais escolares e programas e aconselhar a criação e extinção de estabelecimentos escolares.
O Conselho Superior de Instrução Pública teve uma longa existência, embora fosse por diversas vezes extinto e recriado e visse as suas atribuições alteradas, em geral no sentido do seu alargamento. Enquanto órgão com carácter executivo, apenas desapareceu com a entrada em vigor da Lei n.º 1 941, de11 de Abril de1936, que criou oMinistério da Educação Nacional. As suas funções consultivas, embora profundamente modificadas e num enquadramento muito diferente, subsistem no actualConselho Nacional de Educação.