Codificação jurídica é o ato de reunir todas asleis que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo dodireito de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de "leis extravagantes".[1][2][3][4]
Um código deve reger umarama daordem jurídica: porém há dificuldades na demarcação dos ramos. Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos:Código das Custas Judiciais português eCódigo Florestal brasileiro. A fronteira entre código eestatuto é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo:Estatuto da Terra.
Avanço doliberalismo: códigos em Portugal, Espanha e Itália, influência do código francês.
Surgimento do Código Civil alemão: 1900,Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), tomou o lugar do código francês e influenciou os códigos posteriores, como o suíço e o brasileiro.
Código Civil Italiano (1942) e Português (1966).
Constituições políticas: verdadeiros "Códigos de Direito Constitucional".
As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.
Causas ideológicas
Racionalismo jurídico e ordem racional:
“
A razão humana podia descobrir a generalidade dosprincípios que deveriam regular a vida social – o Direito natural, dentro da visão da época. O direito codificado prestava-se a refletir fielmente esse Direito natural.
”
Causas políticas
No plano interno: impõe uma legislação geral e favorece a unificaçãopolítica do país por meio da unificação jurídica.
A polêmica entreThibault (pró-codificação) eSavigny (Escola Histórica,Volksgeist) retardou, em quase um século, a codificação na Alemanha.
No plano externo: exemplo do mais célebre dos códigos, oCódigo de Napoleão.
Código napoleônico comoarma deguerra, conquista dos espíritos antes da conquista pelas armas.
Causas técnico-jurídicas
Código como instrumento científico e sistemático, ordenação técnica das matérias;
Racionalismo do século XVIII.
Racionalismo e os três "s":synthétique, scientifique et systématique (sintético, científico esistemático).
Causas práticas
Resposta à situação caótica das fontes do direito.
Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marcolegislativo, o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603.
Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, artigo 179, XVIII: "Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil").
O Código Civil de 1916 é precedido por uma Lei de Introdução, substituída em 1942 pela lei (Decreto-Lei 4 657, de 4 de setembro de 1942). Esta Lei de Introdução foi modificada pela Lei 12 376, de 2010, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aplicável em todoordenamento jurídico, não apenas noDireito Civil.
Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, oCódigo Civil Brasileiro de 2002:P A R T E E S P E C I A L
Toda a pessoa, de qualquer qualidade que seja, que peccado de sodomia per qualquer maneira commetter, seja queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memoria, e todos seus bens sejam confiscados para a Corôa de nosso Reinos, postoque tenha descendentes; (Ordenações Filipinas, Livro V, Título XIII)
Os códigos são divididos em (i) Livro, (ii) Título, (iii) Capítulo, (iv) Seção, (v) Subseção, (vi) Divisão, (vii) Subdivisão, (viii) Artigo, (ix) Artigo-Letra, (x) número e (xi) letra.
↑ Giordano Bruno Soares Roberto, REINHOLD ZIPPELIUS.Introdução a História do Direito Privado e da Codificação. Editora del Rey.ISBN 8-573-08813-3
↑ GREGORIO ASSAGRA DE ALMEIDA.Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Editora del Rey.ISBN 8-573-08904-0
↑ Francisco José de Lacerda Almeida.O Código civil visto por alto. S.l. : s.n., 1921.OCLC246918934
↑ RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER.História do Direito em Perspectiva - Do Antigo Regime à Modernidade - Biblioteca de História do Direito - Coordenada por Ricardo Marcelo Fonseca. Jurua Editora.ISBN 8-536-22208-5
↑ Rodrigo Octavio de Langgaard Menezes, Paulo Domingues Vianna, Rodrigo Octavio.Revista jurídica:doutrina, jurisprudencia, legislação, Volume 19. F. Alves & cia., 1920.OCLC49571264
↑ José Eduardo Faria.O direito na economia globalizada. São Paulo : J.E.C.de Oliveira, 1997.OCLC50826361
↑ Universidade de Coimbra. Faculdade de Direito.O direito das sucessões: do direito romano ao direito atual. [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006.ISBN 9-723-21403-2OCLC805106323
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.