Acidadania latina tambémdireito latino, (em latimius Latii, latinitas ouius latinum), era um estatuto cívico entre os antigosromanos, intermédio entre a condição decidadania romana plena e deperegrino ou seja de "não-cidadãos". Inicialmente foi concedido ao povo doLácio, ou seja, aoslatini (os latinos), estendendo-se depois a outras cidades itálicas e, posteriormente, em alguns territórios provinciais.
O conteúdo exato doius Latii, segundo o direito romano, variava de cidade para cidade. Mas podia incluir alguns ou até todos os direitos seguintes:
Ocasionalmente também tinham, sob certas condições, o
Fora da Itália, o termoLatinitas continuou a ser usado em outros casos.Cícero usou este termo em relação à concessão de direitos latinos aos sicilianos por Júlio César em 44 aC.[2] Este uso de " ius Latii " ou " Latinitas " persistiu até o reinado do imperadorJustiniano I no século VI. Este estatuto foi posteriormente concedido a cidades e regiões inteiras: o ImperadorVespasiano em 74 concedeu-o a toda aHispânia com oÉdito de Latinidade[3] e o ImperadorAdriano concedeu-o a muitas cidades.[4][5]
De 340 a 338 a.C., aLiga Latina, uma confederação de cerca de 30 cidades doLácio (terra dos latinos) aliada a Roma, rebelou-se durante aGuerra Latina. Os romanos venceram e dissolveram a Liga Latina. Muitas das cidades-estado do Lácio foram totalmente incorporadas à República Romana, enquanto outras receberam direitos e privilégios limitados que poderiam ser exercidos nas relações com os cidadãos romanos. Estes passaram a ser conhecidos comoius Latii.Oius Latii foi também dado a algumascolónias romanas que foram fundadas ao redor da Itália nos séculos IV e III aC para fortalecer o controle romano, à medida que Roma expandia sua hegemonia sobre a península. Eram colónias às quais foi dado estatuto jurídico latino, e aos seus colonos oius Latii, em vez do estatuto jurídico romano de outras colónias cujos colonos obtiveram a cidadania romana. Com a expansão romana para além da Itália, também foram fundadas colónias latinas fora da Itália, por exemplo,Carteia (a contemporâneaSan Roque), que foi fundada na Hispânia em 171 a.C. e foi a primeira colónia latina fora da Itália. Em 122 aC, o tribuno plebeuCaio Graco introduziu uma lei que estendia oius Latii a todos os outros residentes da Itália. O efeito foi de fortalecer os laços crescentes entre Roma e os povos itálicos através do comércio, e os laços entre as grandes famílias das cidades italianas e as famíliaspatrícias em Roma.[6] Em 44 aC, Júlio César concedeu oius Latii a todos os sicilianos nascidos livres.[7][8]
Após a grande onda de assentamentos coloniais sobJúlio César eAugusto, oius Latii foi usado mais como um instrumento político que visava a integração das comunidades provinciais através da sua liderança local. O estatuto latino incluía a aquisição da cidadania romana mediante a ocupação dum cargo na magistratura municipal (ius adipiscendae civitatis per magistratum), o que presumia um plano para criar no seio das elites locais uma pequena comunidade de estilo romano. Em 123 DC, o imperador Adriano fez uma modificação importante nos direitos latinos. Ele introduziu o "Latium maius " ("grandes direitos latinos"), que conferia a cidadania romana a todos osdecuriões de uma cidade, em oposição ao "Latium minus", que a conferia apenas àqueles que detinham a magistratura.[9][10]A aquisição doius Latii dependia totalmente duma decisão imperial e poderia abranger desde indivíduos, algumas cidades, ou até mesmo uma população inteira, como quando o imperador Vespasiano deu oius Latii a toda a Hispânia. Embora este decreto pudesse abranger cidades, é importante notar que não implicava necessariamente a criação de ummunicípio (cidade autónoma). Muitas vezes, como na Hispânia, os municípios foram constituídos vários anos após a concessão inicial. Enfim, en 212, o imperadorCaracala, pela via do "Constitutio Antoniniana de Civitate" ouÉdito de Caracala, concedeu a cidadania a todos os homens livres do Império.
“ | Sendo que concedo a todos os peregrinos que vivem no território a cidadania romana, salvaguardando os direitos das cidades, com exceção dos Bárbaros vencidos. Assim, este édito aumentará a majestade do povo romano. | ” |
—Édito de Caracala 212. |
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