| Estado-Maior-General das Forças Armadas | |
|---|---|
| Bandeira heráldica do EMGFA[1] | |
| Organização | |
| Natureza jurídica | Órgão da administração direta do Estado, com autonomia administrativa |
| Missão | Planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas |
| Dependência | Governo da República Portuguesa Ministério da Defesa Nacional |
| Chefia | GeneralJosé Nunes da Fonseca |
| Órgãos subordinados | Estado-Maior Conjunto Comando Conjunto para as Operações Militares |
| Documento institucional | Lei Orgânica do EMGFA |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | |
| Sede | Avenida da Ilha da Madeira,Lisboa |
| Histórico | |
| Criação | 1935 - criação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN) 1950 - reestruturação do SGDN 1974 - transformação do SGDN em EMGFA |
| Sítio na internet | |
| www.emgfa.pt | |

OEstado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) é o órgãomilitar superior daRepública Portuguesa e tem por atribuições o planeamento, a direção e o controlo do emprego das suas Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem. O EMGFA - juntamente com aMarinha, oExército e aForça Aérea - constitui asForças Armadas de Portugal.
O EMGFA está integrado na administração direta do Estado, através doMinistério da Defesa Nacional e compreende:
Na dependência direta do CEMGFA, existem ainda os seguintes órgãos, regulados por legislação própria:
Em estado de guerra e na dependência do CEMGFA, podem ser constituídos comandos-chefes, com o objetivo de permitir a condução de operações militares. Os respetivos comandantes-chefes dispõem das competências, forças e meios que lhes forem outorgados por carta de comando.[2]
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) é o comandante operacional das Forças Armadas de Portugal.[2]
Constitui o principal conselheiro do ministro da Defesa Nacional e o chefe de mais elevada hierarquia das Forças Armadas, tendo na sua dependência - para todos os assuntos militares - os chefes dos estados-maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea. O CEMGFA é o responsável pelo planeamento e implementação da estratégia militar, respondendo perante o Governo pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas.[2]
O CEMGFA é um general ou almirante de um dos três ramos das Forças Armadas nomeado peloPresidente da República, sob proposta do Governo. Nos seus impedimentos, é substituído pelo chefe do estado-maior do ramo em funções há mais tempo.[2]
O Estado-Maior Conjunto (EMC) é o órgão que assegura o planeamento, direção e controlo da execução da estratégia da defesa militar e o apoio à decisão do CEMGFA. É chefiado pelo chefe do Estado-Maior Conjunto, com o posto de tenente-general ou vice-almirante, na dependência direta do CEMGFA e que se relaciona diretamente com os vice-chefes de estado-maior dos diversos ramos.
O EMC é constituído por:
O Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) tem como incumbência a de assegurar o exercício, pelo CEMGFA, do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, em todo o tipo de situações e missões das Forças Armadas, exceto as do âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo. É chefiado por um tenente-general ou vice-almirante, designado "2º comandante operacional das Forças Armadas", na dependência direta do CEMGFA. Encontra-se instalado no complexo do Reduto Gomes Freire emOeiras, construído originalmente para abrigar o COMIMBERLANT e que sedeou oComando Conjunto de Lisboa da OTAN até à sua extinção em 2012.
O CCOM é constituído por:
No âmbito das suas atribuições, o CCOM exerce autoridade de coordenação sobre:
Os comandos operacionais e comandos-chefes, diretamente dependentes do CEMGFA, destinam-se a garantir o planeamento, treino e emprego operacional das forças que lhes forem atribuídas.
Em permanência, existem os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, responsáveis pelas forças dos três ramos das Forças Armadas que guarnecem respetivamente os arquipélagos dosAçores[3] e daMadeira.[4]
Os comandos-chefes são constituídos para permitir a condução de operações militares em caso de guerra, sendo-lhes outorgada uma carta de comando que define as suas competências, forças e meios.
O atual Estado-Maior-General das Forças Armadas foi criado a 24 de agosto de 1974, mas tem origem no anterior Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN), cuja primeira encarnação surge em 1935 e a segunda em 1950.[5]
O Secretariado-Geral da Defesa Nacional foi pela primeira vez criado no âmbito da lei de bases da organização superior da defesa nacional de 1935. Constituía um secretariado permanente, dependendo diretamente do Presidente do Conselho de Ministros, servindo como o seu órgão de trabalho para as questões da defesa nacional. Era dirigido por um oficial general do Exército ou da Armada (ou coronel/capitão de mar e guerra caso pertencesse aoserviço de estado-maior), designado "secretário-geral da defesa nacional". Para além de dirigir o SGDN, o secretário-geral também exercia por inerência as funções de secretário doConselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Superior da Direção da Guerra e doConselho Superior Militar. Conforme fosse oficial do Exército ou da Armada, o secretário-geral era coadjuvado por um oficial superior do outro ramo, designado "secretário adjunto da defesa nacional".[6]
Em 1950, no âmbito da alteração da orgânica do Governo, é realizada uma reestruturação da organização superior da defesa nacional, tendente a implementar um comando unificado dos vários ramos das Forças Armadas (Exército, Armada e a prevista Força Aérea), até aí totalmente separados e com pouca coordenação entre si. É criado o cargo de ministro da Defesa Nacional, responsável pela coordenação da política militar, pelas altas questões da defesa e pela coordenação dos três ramos das Forças Armadas. Como órgão de trabalho do ministro da Defesa Nacional é novamente instituído o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, dirigido por um oficial general hierárquicamente superior aos restantes oficiais generais de terra, mar e ar, designado "Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA)". O CEMGFA passava a ter a competência de inspetor superior de todas as forças armadas, assumindo funções que até então estavam divididas pelas majorias-generais do Exército e Armada, as quais são extintas.[7] Competia ao SGDN transmitir e executar as instruções do ministro da Defesa Nacional relativamente à coordenação das atividades dos ministérios da Marinha e Exército esubsecretariado de Estado da Aeronáutica, estudar os altos problemas da defesa nacional para exame e deliberação dos conselhos superiores de Defesa Nacional e de Direção da Guerra e elaborar ou promover a elaboração dos planos correspondentes às decisões do ministro ou dos altos órgãos da defesa nacional, acompanhando-os na sua execução. Competia-lhe também dirigir a preparação da defesa do espaço aéreo e defesa civil do território, bem como servir de órgão central de estudo da preparação e execução da mobilização civil.[8]
Ao longo das décadas de 1950, 1960 e 1970, o SGDN vai sofrendo várias atualizações em termos de organização e atribuições, sobretudo a partir do início daGuerra do Ultramar. Em 1969, no âmbito de uma dessas atualizações, prevê-se a sua remodelação de modo a constituir o Estado-Maior-General das Forças Armadas.[9]
Em 1974, é efetivada a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas na dependência do CEMGFA.[5]
A 10 de junho de 2021, foi agraciado com o grau de Membro-Honorário daOrdem Militar de Cristo. A 3 de setembro de 2024, foi agraciado com o grau de Membro-Honorário daOrdem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.[10]