OCaso Dred Scott (também conhecido porDred Scott v. Sandford[1] ouDecisão Dred Scott, sob registro60 U.S. 393) foi uma decisão daSuprema Corte dos Estados Unidos de1857, que sentenciou que as pessoas de ascendência africana, importadas para o país e mantidas comoescravas, ou os seus descendentes, quer fossem ou não escravos, não estavam protegidas pelaConstituição dos Estados Unidos e que nunca poderiam se tornarcidadãs daquele país. Também decidiu que oCongresso não tinha autoridade para proibir a escravidão nos então territórios federais da União. O tribunal também declarou que, como os escravos não eram cidadãos, não poderiam requerer em tribunais. Finalmente, a decisão estabeleceu que os escravos — assim como os bens móveis ou propriedade imóvel privada — não poderiam ser retirados de seus donos sem odevido processo legal. O voto final no caso foi escrito pelo entãoChefe de Justiça,Roger B. Taney.[2]
De acordo comNeil Gorsuch, oCaso Dred Scott foi um exemplo deAtivismo judicial, uma vez que a corte realizou uma interpretação ativista, pautada em princípios constitucionais e não no texto literal daConstituição dos Estados Unidos. A carta magna norte-americana nada dizia sobre escravidão, mas "a corte pensou que a decisão evitaria uma guerra civil".[3]
O caso teve início em fevereiro de 1854, foi recorrido em fevereiro de 1856, obtendo a decisão em6 de março de 1857. O nome completo da jurisprudência é "Dred Scott v. John F. A. Sandford".
Seguiu a tramitação segundo oUnited States circuit court, que então determinava o sistema de apelações no país.
Atuaram na decisão:Roger B. Taney (Chefe de Justiça, foi o relator final), os juízesJohn McLean,James Moore Wayne,John Catron,Peter Vivian Daniel,Samuel Nelson,Robert Cooper Grier,Benjamin R. Curtis eJohn A. Campbell. A maioria foi obtida por Taney, seguido por Wayne, Catron, Daniel, Nelson, Grier e Campbell. Divergiram McLean e Curtis.
Teve como alegada base legal a 5ª Emenda à Constituição e o chamadoCompromisso de Missouri. Foi revogada pela 13ª e 14ª Emendas.
Embora a "Dred Scott" nunca tenha sido revogada pela Suprema Corte diretamente, nosCasos Slaughter-House, de1873, esta havia declarado que pelo menos em parte aquela decisão havia sidorevogada em1868, pela Décima Quarta Emenda:
A primeira observação que devemos fazer nesta cláusula é que ela deixa de lado todas as questões que dissemos terem sido objeto de divergência de opinião. Ela declara que as pessoas podem ser cidadãs dos Estados Unidos independentemente de sua cidadania num determinado estado, e revoga a decisão Dred Scott ao considerar pessoas todos os nascidos nos Estados Unidos e sujeitos à sua jurisdição os cidadãos estadunidenses.[4]
A decisão foi atacada, ainda em16 de junho de1858, noDiscurso da Casa Dividida pelo então candidatoAbraham Lincoln.[5]
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