Nalegislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato.[3] Entretanto, nalegislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato einstituição social, pois, apesar de possuir a forma de um contrato (sendo, na verdade, bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado peloCódigo Civil brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do artigo 1 511).
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formarfamília,procriar eeducar seusfilhos, legitimar orelacionamento sexual ou para obterdireitos comonacionalidade. Um casamento é, frequentemente, iniciado pela celebração de umaboda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre,rabino,pastor), por um oficial doregistro civil (normalmentejuiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se. EmDireito, são chamados "cônjuges" as pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
A melhor evidência disponível sugere que o casamento tem cerca de 4 350 anos[4] e o primeiro casamento registrado foi em 2350 a.C.[5] O casamento se tornou uma instituição popular entre osantigos hebreus,gregos eromanos.[4] Por milhares de anos antes disso, a maioria dosantropólogos acredita, as famílias consistiam em grupos vagamente organizados de até 30 pessoas, com vários líderes homens, várias mulheres compartilhadas por eles e filhos. À medida que oscaçadores-coletores se estabeleceram emcivilizações agrárias, a sociedade teve necessidade de arranjos mais estáveis. A primeira evidência registrada decerimônias de casamento unindo uma mulher e um homem vem daMesopotâmia. Ao longo das centenas de anos seguintes, o casamento evoluiu para uma instituição amplamente adotada pelascivilizações antigas. Mas, naquela época, o casamento tinha pouco a ver comamor oureligião.
O objetivo principal do casamento era ligar as mulheres aos homens e, assim, garantir que os filhos de um homem fossem realmente seusherdeiros biológicos. Por meio do casamento, a mulher se tornoupropriedade do homem. Na cerimônia de noivado daGrécia antiga, um pai entregava sua filha com as seguintes palavras: "Prometo minha filha com o objetivo de produzir descendentes legítimos".[6] Entre os antigos hebreus, os homens eram livres para ter várias esposas; gregos e romanos casados eram livres para satisfazer seusdesejos sexuais comconcubinas,prostitutas e atéamantesadolescentes do sexo masculino, enquanto suas esposas eram obrigadas a ficar em casa e cuidar da casa. Se as esposas deixassem de produzir filhos, seus maridos poderiam devolvê-los e se casar com outra pessoa.[5]
Há uma grande variedade, dependendo de fatoresculturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro para o casamento. A seleção de parceiros pode ser uma decisão individual dos próprios parceiros, ou uma decisão coletiva por parte de seus parentes.[7]
Em muitas sociedades, a escolha do parceiro é limitada às pessoas degrupos sociais específicos. Em algumas sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado dentro do próprio grupo do indivíduo que deseja se casar (endogamia). Este é o caso de muitas sociedades baseadas emclasses ecastas. No entanto, em outras sociedades, um parceiro deve ser escolhido dentro de um grupo diferente do grupo ao qual pertence (exogamia). Este é o caso de muitas sociedades que praticam religiõestotêmicas, na qual a sociedade é dividida em váriasclãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das sociedadesaborígenes australianas.[carece de fontes?]
Em outras sociedades, uma pessoa deve se casar com seu primo: uma mulher deve se casar com o filho da irmã de seu pai e um homem deve se casar com a filha do irmão de sua mãe — este é, normalmente, o caso de uma sociedade que tem uma regra de "rastreamento" de parentesco exclusivamente através de grupos de descendência patrilinear ou matrilinear, como entre opovo Akan, da África. Outro tipo de seleção de casamento é olevirato, em que as viúvas são obrigadas a casar com o irmão do seu marido. Este tipo de casamento é encontrado principalmente em sociedades onde o parentesco é baseado em grupos de clãs endogâmicos.[carece de fontes?]
Em outras culturas com regras menos rígidas que regem os grupos dentro dos quais um parceiro pode ser escolhido, a seleção de um parceiro de casamento pode exigir um processo em que o casal deve passar por umacorte ou o casamento pode serarranjado pelos pais do casal ou por uma pessoa de fora, umacasamenteira.[carece de fontes?]
Umcasamento arranjado é facilitado por procedimentos formais da família ou de grupos políticos. Uma autoridade responsável organiza ou incentiva o casamento; eles podem, ainda, contratar umacasamenteira profissional para encontrar um parceiro adequado para uma pessoa solteira. O papel deautoridade pode ser exercido por pais, família, um oficial religioso ou um consenso do grupo. Em alguns casos, a autoridade pode escolher um par para outros fins que não a harmonia conjugal.[carece de fontes?]
Em algumas sociedades, desde aÁsia Central até oCáucaso e a África, ainda existe o costume desequestro da noiva, em que uma mulher é capturada por um homem e seus amigos. Às vezes, isso inclui uma fuga, mas outras vezes depende deviolência sexual. Em épocas anteriores, orapto era uma versão em grande escala do sequestro da noiva, com grupos de mulheres sendo capturadas por grupos de homens, às vezes naguerra. O exemplo mais famoso é oRapto das Sabinas, que forneceu as primeiras esposas aos cidadãos deRoma. Outros parceiros de casamento são mais ou menos impostos a um indivíduo. Por exemplo, quando aviúva é obrigada a casar-se com um dos irmãos do falecido marido: tal arranjo é chamadolevirato.[carece de fontes?]
Em alguns países comoChina eÍndia, existe a prática da "compra da noiva", a qual se tornapropriedade do esposo, podendo esta, ocasionalmente, ser revendida por este. A prática é ilegal em muitos países.[8][9][10]
casamento misto — entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.).[carece de fontes?]
casamento morganático — entre duas pessoas deestratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixanobreza).
Casamento avuncular — Chama-se casamento avuncular o que se celebra entre tio e sobrinha, que sãocolaterais de terceiro grau. É registrado pelaantropologia, sendo comum entre algumastribos, como ostupis e osguaranis. Em seu sentido original, a palavra diz respeito à autoridade do tio materno em relação ao sobrinho, mas ganhou novo uso corrente. No Brasil, encontra uma previsão de impedimento legal desde a edição doDecreto 181 de 24 de janeiro de 1890, por se tratar de casamento entre colaterais. Todavia, em 1941, editou-se odecreto-lei3 200, que versou sobre o tema. Note-se que o decreto-lei em questão trata da questão exclusivamente sob a óticamédica. Houve, na época, uma opção clara por se permitir ou não o casamento avuncular à luz dos riscos à prole ou aos cônjuges. Já oCódigo Civil de 2002, reproduziu o antigo Código Civil ao proibir o casamento avuncular. Assim, dispõe o artigo 1 521 que não podem se casar: IV — os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Contudo, adoutrina brasileira propõe que o Código Civil não revogou oDecreto-lei 3 200/41, que sobrevive, na qualidade de lei especial, já que não há expressa contrariedade entre a lei anterior especial (decreto-lei 3 200/41) e a lei geral posterior (Código Civil de 2002). Diante da unanimidade doutrinária, foi aprovado oEnunciado 98 do Conselho da Justiça Federal: "98 — O inciso IV do artigo 1 521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3 200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau."[1][2]
1Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda não entraram em vigor
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução n 175/2013 no ano de 2013, que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo.[12]
O reconhecimento de tais casamentos é uma questão dedireitos civis,política,social,moral e religiosa em muitos países. Os principais conflitos surgem sobre se os casais do mesmo sexo devem ser autorizados a contrair matrimônio, se são obrigados a usar umestatuto diferente (como a união civil), ou se não têm quaisquer desses direitos. Uma questão relacionada é se o termo "casamento" deve ser aplicado.[13][14][15]
Um argumento a favor do casamentohomossexual é que negar aos casais do mesmo sexo o acesso ao matrimônio e a todos os seus benefícios legais conexos representa umadiscriminação baseada naorientação sexual; várias organizaçõescientíficas dosEstados Unidos concordam com essa afirmação.[16][17][18][19] Outro argumento em apoio ao casamento homossexual é a afirmação de que obem-estar financeiro, psicológico e físico são reforçados pelo casamento e quefilhos de casais do mesmo sexo podem se beneficiar de serem criados por dois pais dentro de uma união legalmente reconhecida e apoiada por instituições da sociedade.[20][21][22]
Processos judiciais movidos por associações científicas americanas também afirmam que manter homens e mulheres homossexuais como inelegíveis para o casamento tanto os estigmatiza quanto impulsiona adiscriminação pública contra eles.[23]
A lei portuguesa e a lei brasileira preveem três tipos deregimes de bens no ato do matrimónio:
Regime geral de bens/Comunhão universal de bens — Neste regime de matrimónio, todos osbens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.[carece de fontes?]
Em Portugal, este regime não pode ser escolhido na eventualidade de algum dos nubentes ter filhos, maiores ou menores (que não sejam comuns ao outro nubente). Além disso, existem alguns bens que são excepcionados da comunhão, nomeadamente alguns bens de carácter pessoal.[carece de fontes?]
Comunhão de bens adquiridos/Comunhão parcial de bens — Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao casal.[carece de fontes?]
Em Portugal, este é o regime supletivamente aplicável, ou seja, aquele que vigorará na eventualidade de os cônjuges não escolherem nenhum outro. Em princípio, todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns, embora existam algumas excepções.[carece de fontes?]
Separação de bens — Neste regime, apesar de se efetuar um matrimónio, em sede de propriedade de bens existe uma total separação. Neste regime, cada nubente mantém, como apenas seu, quer os bens que levou para o casamento, como também aqueles que adquiriu após o casamento. Em Portugal, este regime é obrigatório quando um dos nubentes tem idade idêntica ou superior a 60 anos. No Brasil, é obrigatório a partir dos 70 anos de idade.[carece de fontes?]
Em 2013, houve 19 920 casamentos civis e 11 576 católicos em Portugal, quando no ano 2000 se registaram 22 421 casamentos civis e católicos 41 331.[35]
Em 2016, emPortugal, realizaram-se 32 399 casamentos (422 dos quais entre pessoas do mesmo sexo), mais seis do que os realizados em 2015. A idade média ao primeiro casamento em 2016 situou-se em 32,8 anos para os homens e 31,3 anos para as mulheres, que compara com 32,5 anos e 31,0 anos, respetivamente em 2015.[36]
Em 2017, 36 100 pessoas (do mesmo sexo ou de sexos opostos) celebraram matrimónio, mais 11% do que no ano anterior. Desde os anos 60, só dois anos assistiram a um aumento maior: em 1961 e em 1975.[37]
Há algumas tradições realizadas durante a festa de noivado que variam consoante a cultura. Alguns exemplos são:
O corte do bolo - o corte do bolo é tipicamente o último grande evento da noite e são os dois noivos a fazê-lo (o noivo coloca a mão direita por cima da mão direita da noiva, que segura a faca, de forma a cortarem juntos a primeira fatia).[38]
Congelar o bolo do casamento - Começou com o intuito de ser guardado para a servir no batizado do primeiro filho, mas com o tempo do tempo até aos casais terem filhos, foi convertido em algo que se faz no aniversário do casamento, como celebração do mesmo.[39]
Roubo dos noivos (figuras) - Nesta tradição, um convidado tira, após o corte do bolo, as figuras dos noivos do cimo do bolo e só as devolve após um ano, ganhando um prémio (tipicamente um jantar com os noivos e pago por estes). Se os noivos descobrirem que convidado roubou os noivos antes do primeiro aniversário do seu casamento o prémio inverte-se.[40]
Roubo da noiva - Em alguns países da Europa Oriental, amigos ou parentes do noivo "sequestram" a noiva e levam-na para um local diferente. O noivo precisa de resgatá-la, geralmente realizando alguma tarefa ou pagando uma pequena soma de dinheiro.[41]
↑abFERREIRA, A. B. H.Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 362.
↑Sobre o casamento em PortugalO instituto do casamento no ordenamento jurídico português e nos países islâmicos - pág. 6 a 13.Miguel Pimenta de Almeida. Visitado em 13 de agosto de 2015.
↑Abraham, Julie (maio de 2000). «Public Relations: Why the Rush to Same-Sex Marriage? And Who Stands to Benefit?».The Women's Review of Books.17 (8): 12–14.JSTOR4023418.doi:10.2307/4023418.its most vocal advocates want gay marriage because marriage stands at the center of a system of legitimization [...].
↑Azzolina, David (2003). «The End of Gay (and the Death of Heterosexuality).(Book Review)».Library Journal: 288
↑Warner, Michael (1999).The Trouble with Normal. [S.l.]: The Free Press. p. 80
↑Craig A. Rimmerman; Clyde Wilcox (2007).The politics of same-sex marriage. [S.l.]: University of Chicago Press. p. 234.ISBN978-0-226-72001-2.Clearly homophobia is at the heart of blanket opposition to gay rights policies.
↑Evan Gerstmann (2004).Same-sex marriage and the Constitution. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 56.ISBN978-0-521-00952-2.Keeping marriage heterosexual and dual gendered clearly has more widespread support than other homophobic policies.