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Código comercial do Brasil

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Uma edição do código (imagem: Agência Senado).

Ocódigo comercial do Brasil de 1850 (Lei n.º 556/1850) foi uma das bases do marco legal-institucional, que foi necessário para a consolidação das relações econômicas mercantiscapitalistas. Ele foi também um importante instrumento legal capaz de garantir segurança jurídica para os comerciantes.[1]

O código foi o responsável por regulamentar as atividades comerciais do país, estabelecendo regras para os comerciantes, suas atividades e o comércio marítimo, e ficou vigente por 152 anos até ser substituído parcialmente pelo Código Civil de 2002. A partir de 2003, somente no que se refere ao Direito Comercial Marítimo foi mantido, sendo atualmente um dos códigos mais antigos a estar em vigor; as demais partes foram revogadas.[2]

O Código tratava de forma resumida das qualidades necessárias para ser comerciante no Brasil (podendo ser brasileiros ou estrangeiros) e das regras para a prática do comércio[3]. E teve uma rápida assimilação pelos agentes econômicos, pois sua elaboração incorporou diversos usos e costumes comerciais consolidados.[4]

História

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O código comercial é originado doDireito Comercial que pode ser rastreado nos séculos XVI e XV AC com ocorpus juris civilis deJustiniano elaborado no auge dodireito romano. A partir dai os historiadores conseguiram registrar: asConsuetudines, deGenova, oConstitutum Usus, dePisa, oLiber Consuetudinum, deMilão, oCapitulare Nauticum, deVeneza, de1255, oConsulum Mercatorum e oCuria Maris, ambos de Pisa de1305.

Com o fim do tráfico de africanos no Brasil, proveniente daLei Eusébio de Queiroz, de 1850, os capitais antes empregados nesse comércio foram redirecionados, gerando assim uma euforia financeira, que deveria ser disciplinada juridicamente por um novo código de leis. Respondendo a este objetivo, foi criado em 1850 o código comercial, também de autoria deEusébio de Queiroz, inspirado nocódigo napoleônico, que fez parte das políticas reformistas do gabinete conservador deJoaquim José Rodrigues Torres, o Visconde de Itaboraí.

Essas reformas tinham por intuito reorganizar e nacionalizar os mercados detrabalho, terras e capitais. Sendo objetivo do Código comercial osmercados de capitais, ou seja, regulamentar diversas atividades econômicas, gerando segurança jurídica aos negócios bancários e comerciais, ou seja, um processo de mercantilização da sociedade brasileira ao integrar o país aos modelos econômicos europeus. O código abarcou diversas atividades bancárias e comerciais, a exemplo da formação desociedades anônimas, importantes para a divisão dos capitais sociais de empresas em ações nasbolsas de valores, mas também regulamentou ocrédito à lavoura e à indústria, sendo assim uma inovação jurídico -econômica- institucional.

Estrutura

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Divisão do código

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Continha 913 artigos e estava dividido em três partes:[1]

Primeira parte

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Do Comércio em Geral;[5]

Segunda parte

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Do Comércio Marítimo;[1]

Terceira parte

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Das Quebras.[5]

Conquistas

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Os legisladores brasileiros utilizaram para a elaboração do Código tanto elementos do Códigos francês de 1807, espanhol de 1829 e português de 1833.[6]

O Código teve grande importância na regulamentação das atividades comerciais da época. Dentre alguns deles, pode-se citar: as leis sobre o funcionamento do sistema bancário e das casas de penhores e empréstimos; a criação e organização de bancos e sociedades anônimas; a regulamentação daMarinha mercante, da indústria de construção naval e do comércio de cabotagem; a concessão de patentes; os processos de execução civil, comercial e hipotecária; o crédito à lavoura e indústrias auxiliares; a corretagem de fundos públicos e bolsas de valores; a regulamentação de títulos ao portador e emissão de debêntures; as companhias de seguro, entre outras.[1]

O novo código trouxe também inovações para os estrangeiros, onde qualquer estrangeiro residente no Brasil poderia ser legalmente comerciante.[5]

Ligações externas

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Vigentes
Revogados
Proposições

Referências

  1. abcd«LIM556».www.planalto.gov.br. Consultado em 30 de maio de 2025 
  2. PAULA, João Antônio de. “O processo econômico.” In: CARVALHO, José Murilo (Org.). A construção nacional: 1830-1889. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012. p. 179-223.
  3. Schmidt, Paulo; Santos, José Luiz dos (2012).«Cronologia da normatização das demonstrações contábeis no Brasil: do Código Comercial Brasileiro de 1850 ao pronunciamento 26 do CPC de 2009».Enfoque: Reflexão Contábil (1): 27–35.ISSN 1517-9087. Consultado em 30 de maio de 2025 
  4. Almeida, Paulo Roberto De (segunda-feira, 6 de abril de 2015).«Diplomatizzando: O Brasil e o direito comercial: uma lenta, e longa, evolucao - Paulo Roberto de Almeida».Diplomatizzando. Consultado em 30 de maio de 2025 Verifique data em:|data= (ajuda)
  5. abc«Lei Nº 556 DE 25/06/1850 - Federal - LegisWeb».www.legisweb.com.br. Consultado em 30 de maio de 2025 
  6. SANTOS, Reinaldo Velloso dos. O Código Comercial no contexto de transição da economia brasileira (1850-1870). Reinaldo Velloso, 2018. Para acesso ao artigo, clique aqui.http://www.reinaldovelloso.not.br
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