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Câmara municipal (Brasil)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Palácio Anchieta, sede daCâmara Municipal de São Paulo.

Câmara municipal, no Brasil, é o órgão legislativo de cada um dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos seuscidadãos.

Apesar de terem as mesmas origens dascâmaras municipais portuguesas, no Brasil elas assumiram funções diferentes. Enquanto noBrasil se tornaram osórgãos legislativosmunicipais, em Portugal passaram a ser osórgãos executivos. Comoórgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atualassembleia municipal portuguesa, sendo a atual câmara municipal portuguesa aproximadamente equivalente àprefeitura brasileira.

História

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Ver também a categoria:Câmaras municipais do Brasil

Brasil Colônia

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Ver artigo principal:Casa de Câmara e Cadeia
AntigaCasa de Câmara e Cadeia de Salvador,Bahia. Fundada junto a primeira capital do Brasil, em 1549.

As câmaras municipais do Brasil, têm origem nas tradicionaiscâmaras municipais portuguesas, existentes desde aIdade Média. A sua história no Brasil começa em1532, quandoSão Vicente é elevada à categoria devila. Segundo asnormas portuguesas, que vigoraram noBrasil durante todo o período em que esteve unido a Portugal, somente uma localidade que tivesse, pelo menos, o estatuto de vila poderia possuir câmara, o que era concedido mediante ato régio.

O fundamental da legislação portuguesa, relativas às câmaras e à administração municipal em geral, estava contido nas chamadasOrdenações do Reino, que vigoravam em todos osterritórios portugueses, inclusive no Brasil. Até 1603, vigoraram asOrdenações Manuelinas e, a partir de então, asOrdenações Filipinas, as quais só foram inteiramente revogadas no Brasil já em 1916. De acordo com o que previam as Ordenações, aadministração municipal era toda concentrada nas câmaras, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderesexecutivo,legislativo ejudiciário locais. Todas as câmaras deveriam ter um presidente, trêsvereadores, umprocurador, doisalmotacéis e umescrivão. Nos municípios mais importantes, a presidência da câmara cabia a umjuiz de fora, ummagistrado decarreira, formado emdireito e nomeado pela Coroa. Nos restantes, a presidência era exercida porjuizes ordinários, habitantes locais, geralmente não letrados, eleitos juntamente com os vereadores. As câmaras eram as responsáveis pela coleta deimpostos, pela regulação do exercício de profissões e ofícios, pela regulação docomércio, pela preservação dopatrimônio público, pela criação e gerenciamento de prisões etc. Na câmara, era onde ocorriam todas as leis e ordens e era o lugar onde trabalhavam os políticos da época.[1][2][3]

Plenário daCâmara Municipal de Mariana, emMinas Gerais. Construída no século XVIII.

Tal como aconteceu em Portugal a partir doRenascimento, as câmaras municipais de alguns municípios mais importantes do Brasil passaram a ser conhecidas como "senado da câmara" ou simplesmente "senado". Tais foram os casos das câmaras deSalvador da Bahia, deSão Paulo e doRio de Janeiro, entre outras.

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil. As câmaras e seusedis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção da soberania portuguesa no Brasil, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses. Também, com o surgimento do sentimento nativista, já noséculo XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios.[3]

Brasil Império

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Câmara Municipal deVassouras, Rio de Janeiro. Construída em 1872.[4]

Com aIndependência do Brasil, aConstituição de 1824 e aLei de 1 de outubro de 1828 a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e overeador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presença do alcaide (equivalente a prefeito, mas com poderes menores).

Após a Independência do Brasil, foram estipuladas algumas reformas na estrutura e administração das câmaras municipais. A Constituição de 1824 deixou determinado que a câmara municipal deveria ser composta por vereadores, sendo estes membros responsáveis ​​pela economia da cidade e pelo governo municipal, excluindo assim as funções judiciárias do seu âmbito de atuação. Mudanças mais profundas foram definidas pela lei de 1º de outubro de 1828, que modificou a forma das eleições e reafirmou a natureza estritamente administrativa dessas instituições, característica que mantêm até hoje.[3]

República

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Palácio Pedro Ernesto, sede daCâmara Municipal do Rio de Janeiro. Construída em 1923.

Com aProclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e osgovernos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até1930 com o início daEra Vargas. Com aRevolução de 1930 criam-se asprefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.

Durante oEstado Novo, entre1937 e1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativo dos municípios é extinto. Com a restauração dademocracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.

Câmaras Municipais no Brasil pós-1988

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Câmara Municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Construída em 1986.
Câmara Municipal de Manaus, no Amazonas. Edifício atual inaugurado em 2006.[5]

Contexto constitucional e federativo

A promulgação daConstituição Federal de 1988 transformou substancialmente o papel das câmaras municipais no sistema federativo brasileiro. Os municípios ganharam status de ente federativo autônomo, ampliando significativamente o escopo de atuação das câmaras municipais, que passaram a exercer não apenas a função legislativa local, mas também importantes atribuições na fiscalização do Poder Executivo e na regulamentação de políticas sociais e decisões orçamentárias.[6]

Composição e organização

A Constituição Federal estabelece limites máximos para o número de vereadores em cada município, baseados na população local. Após aEmenda Constitucional 58 de 2009, os limites ficaram assim estabelecidos:[6]

nº de Vereadoresnº de Habitantesnº de Vereadoresnº de Habitantes
9até 15 mil331,05 milhão até 1,2 mi
1115 mil até 30 mil351,2 milhão até 1,35 mi
1330 mil até 50 mil371,35 milhão até 1,5 mi
1550 mil até 80 mil391,5 milhão até 1,8 mi
1780 mil até 120 mil411,8 milhão até 2,4 mi
19120 mil até 160 mil432,4 milhões até 3 mi
21160 mil até 300 mil453 milhões até 4 mi
23300 mil até 450 mil474 milhões até 5 mi
25450 mil até 600 mil495 milhões até 6 mi
27600 mil até 750 mil516 milhões até 7 mi
29750 mil até 900 mil537 milhões até 8 mi
31900 mil até 1,05 milhão55mais de 8 milhões

As câmaras municipais organizam-se internamente através de comissões especiais responsáveis pela discussão de assuntos específicos, com poderes proporcionalmente equivalentes aos daCâmara dos Deputados. Cada câmara possui autonomia para estabelecer seuRegimento Interno, que disciplina os procedimentos legislativos e administrativos.

Competências e atribuições

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A Constituição Federal confere às câmaras municipais um conjunto abrangente de competências que podem ser organizadas em três categorias principais:

Função legislativa: As câmaras têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal. O processo legislativo municipal é disciplinado pelo Regimento Interno de cada câmara e inclui a possibilidade de iniciativa popular de projetos de lei, desde que apoiados pela assinatura de no mínimo 5% do eleitorado local.[6]

Função fiscalizadora: As câmaras exercem controle externo sobre o Poder Executivo Municipal, com auxílio dosTribunal de Contas da União, dos Estados ou dos Municípios. Esta fiscalização abrange tanto aspectos administrativos quanto financeiros da gestão municipal.[6]

Função administrativa: Inclui a promulgação daLei Orgânica municipal, votada em dois turnos com aprovação de dois terços dos membros; a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais; e a organização das próprias funções legislativas e de fiscalização.[6]

Aspectos financeiros

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A Constituição Federal estabelece controles financeiros sobre as câmaras municipais, visando assegurar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dosrecursos públicos.[7]

Os subsídios (salários) são fixados pela própria câmara e o pelo disposto na Lei Orgânica do município para alegislatura seguinte, respeitando limites constitucionais baseados no número de habitantes:[8]

Subsídio máximo em relação ao dos Deputados Estaduaisnº de Habitantes
20%até 10 mil
30%até 50 mil
40%até 100 mil
50%até 300 mil
60%até 500 mil
75%mais de 500 mil

A Emenda Constitucional nº 25 de 2000 estabeleceu percentuais máximos que as câmaras podem gastar em relação à receita municipal, incluindo a remuneração dos vereadores, que são:[8]

Percentual máximo em relação à receita municipalnº de Habitantes
8%até 100 mil
7%entre 100 e 300 mil
6%entre 300 e 500 mil
5%entre 500 mil e 3 milhões

Adicionalmente, as câmaras não podem gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores. O descumprimento desta norma constituicrime de responsabilidade doPresidente da Câmara Municipal.[8]

Quanto à transparência, a Constituição determina que as contas municipais devem ficar à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias anualmente, para exame e questionamento.[9] Esta obrigação foi facilitada com a possibilidade de prestação de contas eletrônica através dainternet.

Instrumentos de atuação

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Além das funções legislativas formais, as câmaras municipais atuam através de diversos instrumentos que permitem maior interação com a comunidade e o Poder Executivo: "indicações parlamentares": solicitações direcionadas ao Poder Executivo para realização de serviços ou intervenções em áreas específicas, como pavimentação de vias, manutenção de equipamentos públicos ou melhorias em serviços municipais; "requerimentos": instrumentos utilizados para solicitar informações oficiais ou providências sobre questões de interesse público, permitindo aos vereadores obter dados necessários para o exercício da fiscalização; "moções": Manifestações que expressam posições políticas ou homenagens, podendo ser de apoio, repúdio ou congratulação, servindo como mecanismo de expressão da vontade política da câmara.

Papel político-institucional

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Além das funções formais, as câmaras atuam por meio de instrumentos informais, como indicações parlamentares, requerimentos e moções. As indicações parlamentares são solicitações para que o Poder Executivo realize serviços ou intervenções em áreas específicas, como a pavimentação de ruas ou a manutenção de equipamentos públicos; os requerimentos servem para solicitar informações oficiais ou providências sobre questões públicas; e as moções expressam posições políticas ou homenagens, podendo ser de apoio, repúdio ou congratulação.[10]

As câmaras funcionam também como arenas importantes de mediação política e territorial, atuando como intermediárias entre as demandas da população e as decisões administrativas da prefeitura, especialmente em municípios com altos níveis dedesigualdade social. Essa mediação política consiste em transformar reivindicações da comunidade em propostas legislativas, pressões institucionais ou negociações diretas com o Executivo; a mediação territorial refere-se ao papel da câmara em organizar a distribuição de recursos e benefícios de forma mais equilibrada entre diferentes bairros e comunidades da cidade. Apesar desse papel relevante, as câmaras municipais enfrentam limitações estruturais, como orçamento restrito, baixa profissionalização, poucos recursos técnicos e forte dependência da agenda do Executivo — sendo “agenda”, neste caso, o conjunto de temas e prioridades que o prefeito e seus secretários decidem tratar ou priorizar na gestão pública.[10]

Ainda assim, longe de serem apenas espaços declientelismo, as câmaras exercem influência relevante empolíticas públicas locais, participam de decisões orçamentárias e contribuem na regulamentação de temas comoeducação,saúde eurbanismo. Além disso, possuem variações internas — incluindo vereadores mais atuantes na fiscalização do Executivo, outros mais voltados para atender demandas individuais e comunitárias, e ainda alguns com atuação destacada na elaboração de políticas públicas.[10]

Equivalentes no mundo

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Em praticamente quase todos os países existe umconselho municipal ou órgão semelhante, encarregado de cuidar de assuntos, nem sempre com poderes comutativos, tal como ocorre no Brasil. Em muitos lugares o poder municipal - executivo e legislativo - é exercido por este conselho. Noutros, existe um órgão com apenas a função parlamentar (conselho municipal ouassembleia municipal), debatendo os assuntos de interesse, como órgão consultivo auxiliar da administração.

Notas

Ver também

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Referências

  1. Russel-Wood. A. J. R. (1977) O governo local na América Portuguesa: um estudo de divergência cultural.Revista de História, ano XXVIII, v. LV, p. 29. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.rh.1977.77329
  2. Pires, Maria do Carmo (2006).«O provimento da ordem»(PDF).Revista do Arquivo Público Mineiro. Consultado em 17 jul. de 2025 
  3. abcCamargo, Angélica R. (2013).«Câmaras Municipais».Arquivo Nacional. Consultado em 17 de julho de 2025 
  4. «História — Câmara Municipal de Vassouras».www.vassouras.rj.leg.br. Consultado em 6 de novembro de 2025 
  5. «Identidade visual repaginada: Comunicação da CMM adota arcos da fachada em nova marca - Câmara Municipal de Manaus».Câmara Municipal de Manaus. 1 de julho de 2024. Consultado em 6 de novembro de 2025 
  6. abcde«Constituição da República Federativa do Brasil de 1988».Presidência da República. 5 de outubro de 1988. Consultado em 17 de julho de 2025 
  7. «Emenda Constitucional n.º 1, de 31 de março de 1992».Presidência da República. 31 de março de 1992. Consultado em 17 de julho de 2025 
  8. abc«Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000».Presidência da República. 14 de fevereiro de 2000. Consultado em 17 de julho de 2025 
  9. «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988».Presidência da República. 5 de outubro de 1988. Consultado em 17 de julho de 2025 
  10. abcRocha, Marta Mendes da Rocha e D'Avila, Paulo Mesquita (2024). Política local e câmaras municipais: considerações acerca da representação política no nível local.Rev. Sociol. Polit., v. 32, e009. DOI:10.1590/1678-98732432e009

Bibliografia

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  • LAXE, João Baptista Cortines (1885)Câmaras municipais (histórico). Rio de Janeiro: B.L. Garnier.
  • MELO, Diogo Lordelo de (1981)Papel do vereador e a câmara municipal: problemas municipais. Rio de Janeiro: IBAM.
  • NUNES, José de Castro (1982)Do Estado federado e sua organização municipal. Brasília: Câmara dos Deputados.
Casas
legisladoras
Congresso Nacional (Nível federal)
Assembleias
legislativas
(Nível distrital/estadual)
Câmaras
municipais
(Nível municipal)
Controle
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Contas federais
Contas estaduais somente
Contas estaduais,
distritais e municipais
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