Abula pontifícia é umalvará passado peloPapa ouPontífice católico, com força de lei eclesiástica, pelo qual se concedemgraças eindulgências aos que praticam algum acto meritório.[1] O termobularefere-se não ao conteúdo e à solenidade de um documento pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a saber, lacrado com pequena bola (em latim, "bulla") de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo). Assim, existemLitterae Apostolicae (carta apostólica) em forma ou não de bula e tambémConstituição Apostólica em forma de bula.
Por exemplo, a carta apostólica "Munificentissimus Deus", bem como as Constituições Apostólicas de criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do papaAgapito I (535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original conservado é do papaAdeodato I (615-618).
Explica a página daTorre do Tombo, em Portugal que dos séculos XI ao XV numerosos diplomas pontifícios com diverso valor jurídico, como asConstitutiones (leis gerais eclesiásticas) ou asDecretales (disposições de governo da Igreja, também chamadaslitterae decretales) receberam a mesma forma de validação, ou seja, a aposição de um selo pendente de chumbo, designado porbulla, por ser o resultado da compressão de uma esfera de chumbo entre duas matrizes.
E prossegue a explicação: Tal forma de validação (a "bulla") passou a ser usada como designação de todos os diplomas pontifícios, ou, vulgarmente, bulas. Além do selo pendente de chumbo, comum a estes diplomas, naslitterae iustitiae, ou seja, nas disposições de governo resolvidas pelo Papa em conformidade com o Direito, o selo está suspenso por meio de fio de cânhamo. Já naslitterae gratiae oulitterae tituli, disposições de governo em que o Papa graciosamente concede dispensas e indulgências solicitadas, o selo de chumbo está suspenso por fio de seda amarela e vermelha. No anverso do selo são representados em efígie os Apóstolos Pedro e Paulo e no reverso o nome e o numeral do Papa.
Durante o século XV a forma tradicional da bula ficou reservada aos diplomas mais importantes e os de teor comum ficaram chamados delitterae breves, com maior simplicidade de forma e com a aposição, sobre o diploma dobrado, de um selo de cera, oanel do Pescador, que representa São Pedro lançando as redes.
A matéria do selo era de chumbo, mas para acentuar a solenidade do diploma e a importância do assunto, em algumas ocasiões tais diplomas receberam selo de prata, dando origem às chamadasbulas argênteas. Em ocasiões ainda mais raras, o selo podia ser de ouro, o que dava origem às chamadasbulas áureas.Clemente XII eBento XIV concederam entre 1737 e 1742 várias graças, formalizadas em sete bulas áureas.
NaTorre do Tombo, o maior arquivo de Portugal, conserva-se uma coleção de bulas organizada, entre 1751 e 1754, por Manuel da Maia, ao qual foram mandados entregar todos os breves e bulas expedidos para o reino e seus domínios, que se encontrassem dispersos por secretarias de Estado, Secretaria das Mercês, Real Biblioteca e outras repartições.
Bulas e breves foram reunidas consoante os pontífices que as emitiram, ordenados alfabeticamente. A coleção mostra documentos sobre conflitos de jurisdição entre o rei e autoridades religiosas, entre as quais o arcebispo deBraga, os bispos deLisboa,Évora,Lamego e deCoimbra, o abade domosteiro de Alcobaça, o deSão Vicente de Fora, o prior do convento deSanta Cruz de Coimbra; concessão ou ordem de respeito pelos privilégios das Ordens Militares de Cristo, Santiago e Avis; concessão de direitos de padroado sobre igrejas do Reino e Ultramar; criação e regime da igreja Patriarcal de Lisboa; canonização da rainha Isabel; sucessão no governo de bispados; concessão de rendas eclesiásticas ao rei; ordens para a edificação e reformação de conventos; atribuição ao Rei de Portugal de terras por descobrir; e outros temas.
19 de junho de 1119 -Ad Hoc Nos Disponente, promulgada pelo papaCalisto II (confirmação dos privilégios e posses dos Hospitalários de São João de Jerusalém).
1120 -Sicut Judaeis, promulgada pelo papa Calisto II (Uma bula destinada a proteger os judeus durante as Cruzadas e a proibir conversões forçadas).
7 de julho de 1136 -Ex Commisso Nobis, também chamado de bula deGniezno, promulgada pelo papaInocêncio II (confirma a independência da Igreja polaca).
1233 -Etsi Judaeorum promulgada pelo papaGregório IX (Convoca os prelados de todos os níveis a prevenir e limitar os ataques de cristãos contra os judeus).
1233 -Vox In Rama, promulgada pelo papaGregório IX (Aborda sobre a participação de hereges em cerimônias com o diabo).
1239 -Se Vera Sunt, promulgada pelo papaGregório IX (Solicitar o confisco e a inspeção dos livros doTalmude pelos prelados da França e Espanha).
9 de maio de 1244 -Perfidia Impia Iudeorum, promulgada pelo papaInocêncio IV (Requer que o rei da França queime o Talmud e outros livros judaicos em todo o seu reino).
13 de março de 1245 -Cum Non Solum, promulgada pelo papaInocêncio IV (para os mongóis, solicitando não atacar os cristãos e sondando as suas intenções).
7 de julho de 1274 -Ubi Periculum, promulgada pelo papaGregório X (Estabelece o conclave como forma da eleição dos papas).
25 de fevereiro de 1296 -Clericis Laicos, promulgada pelo papaBonifácio VIII (Protesta contra uma imposição deFelipe IV, rei da França de cobrar imposto da igreja).
27 de outubro de 1299 -Detestande Feritatis, promulgada pelo papaBonifácio VIII (oposição ao corte de cadáveres, mas também e especialmente ao seu desmembramento).
ABRANCHES, Joaquim dos Santos - Summa do Bullario Portuguez. Coimbra, 1895.
COSTA, Avelino de Jesus da, e MARQUES, Maria Alegria F. - Bulário português: Inocêncio III (1198-1216). Lisboa: INIC, 1989.
JORDÃO, Levi Maria -Bullarium Patronatus Portugaliae Regum in Ecclesis Africae, Asiae atque Oceaniae. Bulas, Brevia Epistolas, Decreta Actaque Sanctae Sedis ab Alexandro III ad hoc tempus amplectus, 5 vols. Lisboa: Imprensa Nacional, 1868-1873.