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Biofármaco

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
em cultura de tecidosin vitro de explantes de batata.

Osbiofármacos oumedicamentos biológicos sãomedicamentos obtidos por alguma fonte ou processo biológicos, ou seja, oprincípio ativo do medicamento é obtido através do emprego industrial demicroorganismos oucélulas modificadas geneticamente. Esses processos biotecnológicos (in vitro ouin vivo) permitem a produção de novasproteínas mais complexas, e/ou proteínas com maior atividade biológica, e/ou com maisvida média, e/ou menos efeitos colaterais do que as já existentes. Os biofármacos são geralmente produzidos a partir de umaproteína e/ouácido nucléico.Biotecnología y biofármacos

Os biofármacos fazem parte dabiotecnologia parasaúde, que engloba também os diagnósticos (in vivo ein vitro), terapias celulares ecélulas-tronco, terapias gênicas, evacinas. Tais produtos inovadores para a áreafarmacêutica permitem o desenvolvimento de novasdrogas voltadas para o tratamento dedoenças importantes comocâncer,diabetes,esclerose,hemofilia, entre outras. Essa possibilidade deve-se ao fato de os biofármacos possuíremestrutura molecular extremamente complexas, onde asubstância ativa é heterogênea e de difícil caracterização e replicação.

Uma diferença importante entre os biofármacos e osfármacos de origemquímica convencional está naestrutura da molécula, que são mais pesadas, mais complexas e mais diversas, o que dificulta a caracterização completa do produto.[1] Geralmente são homólogos às proteínas humanas ou têm um alto nível de semelhança, sendo o processo de produção muito mais complexo, onde qualquer modificação no processo de fabricação, por mínima que seja, leva a modificação no produto final que pode afetar a qualidade e a resposta domedicamento.

Os mais importantes grupos de biofármacos são ascitocinas (interferons,interleucinas), osfatores de crescimento hematopoiéticos, oshormônios, osfatores de crescimento, osfatores de coagulação sanguínea recombinantes, asenzimas, osagentes trombiembolíticos ativadores dostecidos plasminogênios, asvacinas, osanticorpos monoclonais e asproteínas de fusão e imunoconjugados.

De forma resumida a produção de biofármacos envolve 4 etapas:

Por fazer parte daindústria farmacêutica, os biofármacos são apoiados e protegidos pelosistema de patentes, assim quando apatente do biofármaco original expira há a possibilidade de produção dos chamadosbiossimilares[2], que são os "genéricos" dos biofármacos. NoBrasil, aagência reguladora de controle sanitário e produção e comercialização de medicamentos no Brasil, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem uma regulamentação específica paraprodutos genéricos desde 2003, a chamada RDC 135[3], que estabelece que os produtos biotecnológicos derivados doplasma ousangue humanos, e os produtos biotecnológicos, com exceção dosantibióticos efungicidas, não serão admitidos para cadastro de produtos genéricos[4]. Além disso, a ANVISA possui uma regulamentação específica para produtos biotecnolópgicos, a RDC 80 que foi atualizada em outubro de 2005 passando para RDC 315, que apresenta o regulamento técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidações de Produtos Biológicos Terminados.[5][6]

Os Biofármacos e a Lei de Patentes no Brasil

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Um frasco deantitoxina de difteria, datada de 1895, usado comoimunidade passiva artificial.

ALei daPropriedade Industrial Brasileira - LPI 9.279 de 14 de maio de 1996, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.[7] Essa LPI determina os requisitos de patenteabilidade, que envolvem:

  • Novidade (Art. 8º e 11)
  • Atividade Inventiva (Art. 8º e 13)
  • Aplicação Industrial (Art. 8º e 15)
  • Além disso o documento de patente deve ser claro e estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto a reprodutibilidade da invenção a partir das informações contidas no mesmo.

Tais requisitos são necessários para qualquer tipo de patente. No que tange à biotecnologia, dois artigos são importantes:

  • Art. 10 e Art. 18.

O Art. 10. descreve o que Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

  • I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; [...]
  • VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
  • IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

O Art. 18. mostra o que Não são patenteáveis:

  • I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; [...]
  • III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto osmicroorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei,microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

NaBiotecnologia, alguns exemplos do que é passível de patente no Brasil:Anticorpos Monoclonais, Hibridomas Processos de Obtenção e Produção; Clonagem de genes;Processo de Clonagem de Animais; Métodos diagnósticos in vitro; Processos de Fabricação de Medicamentos; Processos de Obtenção e Produção de Anticorpos Policlonais Naturais; Vacinas; Células Geneticamente Modificadas (bactérias, protozoários e fungos); Processos de Modificação Genética.[8]Não são passíveis de patente: Métodos diagnósticos in vivo; Clonagem de seres humanos; Seres humanos e células humanas; Organismos (plantas e animais) trangênicos;Células animais ou vegetais selvagens ougeneticamente modificadas; Genoma Humano.[8]Tecnologia do cultivo de células animaisTransgênicos para produção de biofármacos

Dessa maneira, os biofármacos são passíveis depatente noBrasil desde que não envolva células humanas, animais ou vegetais. Além disso, o processo de fabricação dos biofármacos também podem ser patenteáveis nopaís bem como o processo de obtenção dosanticorpos e dascélulas geneticamente modificadas que farão parte do processo de produção desse tipo demedicamento.

Após a expiração da patente do biofármaco, pode haver a produção dos biossimilares, entretanto ainda há controvérsias sobre os aspectos regulatórios devido a grande necessidade de realização de controle para garantir a consistência dasmatérias primas, do processo do material purificado/produto final.

Produtos

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Alguns exemplos de produtos biológicos feitas com atecnologia deADN recombinante incluem:

NAEUA/DCINome ComercialPatenteIndicaçãoTecnologiaMecanismo de ação
AbataceptOrencia®Patente E.U.A. 9 274 115Artrite reumatoideImunoglobulina eProteína de fusãoCTLA-4Desativaçao daLinfócito T
AdalimumabeHumira®Patente E.U.A. 9 274 115Artrite reumatoide,espondilite anquilosante,artrite psoriática,Psoríase,colite ulcerosa,Doença de CrohnAnticorpo monoclonalReceptor antagonista dofactor de necrose tumoral
AlefaceptAmevive®Patente E.U.A. 9 265 887psoríase em placas crónicaImunoglobulina eProteína de fusão G1Caracterização incompleta
EritropoietinaEpogen®Patente E.U.A. 9 272 033Anemia resultante dequimioterapia docancro,insuficiência renal crónica, etc.ADN recombinanteEstimulação da produção de células vermelhas do sangue
EtanercepteEnbrel®Patente E.U.A. re36 755Artrite reumatóide,espondilite anquilosante,artrite psoriática,proteína de fusão do receptor de TNF humano recombinantepsoríaseAntagonista do TNF
InfliximabeRemicade®Patente E.U.A. 9 279 016Artrite reumatóide,espondilite anquilosante, artrite psoriática, psoríase,colite ulcerativa,doença de CrohnAnticorpo monoclonalAntagonista do TNF
TrastuzumabeHerceptin®Patente E.U.A. 9 279 812Câncer de mamaAnticorpo monoclonalhumanizadoAntagonistaHER2/neu (erbB2)
UstecinumabStelara®Patente E.U.A. 9 180 047PsoríaseAnticorpo monoclonalhumanizadoAntagonistaIL-12 eIL-23
Denileukin diftitoxOntak®Patente E.U.A. 9 273 302Linfoma decélula T cutâneo (LCTC)A toxina da difteria de engenharia de proteína combinando interleucina-2 e a toxina da difteriaReceptor-ligante deinterleucina 2
GolimumabSimponi®Patente E.U.A. 9 254 339Artrite reumatóide,artrite psoriática,espondilite anquilosante,colite ulcerativaAnticorpo monoclonalAntagonistaTNF

Ver também

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Referências

  1. «Federação Latinoamericana da Indústria Farmaceútica. Biofármacos.»(PDF) (em espanhol). Março de 2006. p.6 
  2. «BioImpact: Biotechnology for patients.»(PDF) (em inglês). Novembro de 2004, The European Asspociation for bio-industries. 
  3. «Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003»(PDF). Republicada no D.O.U de 12/08/2003 
  4. «O setor de biofármacos e as oportunidades para o Brasil»(PDF) 
  5. «Revisão da RDC 315/05»(PDF). Registro de Produtos Biológicos 
  6. «RESOLUÇÃO-RDC Nº 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005». Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. 
  7. «LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996». Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. 
  8. abDebate no INPI aborda o potencial da produção biotecnológica (em português)

Ligações externas

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Bibliografia

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  1. Biotecnología y biofármacos. Madrid : Consejo General de Colegios Oficiales de Farmacéuticos, DL 2009.OCLC804687714
  2. Ângela Maria Moraes, Leda R. Castilho, Elisabeth de Fátima Pires Augusto.Tecnologia do cultivo de células animais:de biofármacos a terapia gênica. São Paulo Roca 2008.ISBN 857-241-730-3OCLC319218499.
  3. Embrapa Recursos Genéticos E Biotecnologia.Transgênicos para produção de biofármacos. Brasília 2006.OCLC708422491
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