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NoBrasil, aAssembleia Legislativa dosestados federados são os órgãos depoder legislativo dos respectivos estados por meio dosdeputados estaduais.

Ao contrário da representação federal, éunicameral. As Assembleias Legislativas são compostas por deputados (estaduais) eleitos a cada quatro anos em voto direto e secreto pelométodo D'Hondt, sendo o número de membros igual ao triplo da representação naCâmara dos Deputados.
Compete à Assembleia Legislativa dar posse aogovernador evice-governador, bem como julgar as contas e crimes de responsabilidade do executivo estadual, solicitar intervenção federal para garantir o cumprimento das constituições (federal e estadual), votar projetos de lei vindos do governador e de qualquer deputado.[2]
A primeiraConstituição do Brasil (outorgada porDom Pedro I, em25 de março de1824) não previa a delegação de poderes legislativos às províncias do Império. Por outro lado, estabelecia órgãos deliberativos sobre assuntos gerais de interesse das províncias, os chamadosConselhos Gerais.
Esta situação perdura por dez anos, até a criação dasAssembleias Legislativas Provinciais, através doAto Adicional de 1834. Inicialmente as sessões da assembleia legislativa provincial duravam dois meses, sujeitas a prorrogações.
Em27 de junho de1835 foi estabelecido, que o início dos trabalhos se daria a1º de março de cada ano. Já a lei nº 1, de 25 de março de1846, mudou a instalação para1º de outubro. Estas datas eram passíveis de modificação pelos presidentes da província. A mesa diretora da assembleia seria eleita após a instalação e seu mandato era de um mês, sendo possível a reeleição.
A função estabelecida para as Assembleias era de legislar sobre assuntosmunicipais eprovinciais, comoeducação pública (exceto ensino superior);desapropriação por utilidade pública;orçamento; fiscalização dos gastos públicos; criação de cargos e definição dossalários; obras públicas,estradas enavegação no interior da Província; construção deprisões, casas de socorros públicos e associaçõesreligiosas; controle dos atos do Presidente da Província em relação aos empregados provinciais; etc.
Com a mudança da condição de província para estado, após aProclamação da República, as assembleias passaram a ser chamadas Assembleias Legislativas Estaduais, e seus representantes, deputados estaduais.
Por ser o órgão que reúne os deputados estaduais eleitos em determinado estado, alguns tendem a chamar umaassembleia legislativa deCâmara dos Deputados daquele estado. Essa última denominação, no entanto, é exclusiva dacasa legislativa nacional que reúne osdeputados federais, como claramente se observa, dentre outros, na redação doartigo 60, incisos I e III, daConstituição Federal de 1988.
Exceção se faz à casa legislativa do Distrito Federal, que é denominadaCâmara Legislativa do Distrito Federal e congregadeputados distritais.
Na esfera municipal, o termo que refere à casa do Legislativo é Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores).