| Razão social | Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. |
|---|---|
| empresa de capital fechado | |
| Atividade | Gestão de fundos garantidores |
| Gênero | empresa pública |
| Fundação | 1 de abril de2013 (12 anos) |
| Sede | Brasília, |
| Proprietário(s) | Governo Federal do Brasil (100%) |
| Presidente | Rafael Bicca Machado |
| Website | https://www.abgf.gov.br/ |
AAgência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias é uma empresa pública federal vinculada aoMinistério da Fazenda. Entre as finalidades da companhia, estão a administração de fundos garantidores, bem como prestar garantias às operações de riscos em áreas de grande interesse econômico e social.[1]
A ABGF foi criada pelo Decreto nº 7.976/2013, conforme autorização dada pela Lei nº 12.712/2012, com a missão de cobrir riscos de projetos e financiamentos de grandes volumes, em atuação complementar ao mercado privado, com a intenção de viabilização de políticas públicas.[2][3]
A empresa foi criada com o objetivo de contribuir para o dinamismo das exportações brasileiras, para o financiamento de projetos de infraestrutura, para a oferta de garantias e para a gestão de fundos garantidores oficiais no Brasil.[1]
Foi incluída pelo Decreto nº 10.007/2019 noPrograma Nacional de Desestatização (PND).[1]
Em novembro de 2020, aSuperintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou o pedido de cancelamento da ABGF da autorização para funcionamento das atividades de emissão de garantia direta.[4]
Em 05.04.2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CPPI nº 269, de 29.03.2023, que recomendou, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão ABGF do Programa Nacional de Desestatização (PND) e a revogação das suas qualificações no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). Em 10.04.2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.478, de 06.04.2023, que exclui a ABGF do PND, cancela sua qualificação no âmbito do PPI, bem como revoga o Decreto nº 10.007, de 05.09.2019.
A ABGF é responsável porː[1]