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Administrador Geral de Fernando de Noronha

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
No cargo
Virgílio Almeida Ignácio Oliveira

desde 21 de agosto de 2025
ResidênciaPalácio de São Miguel
DuraçãoSem definição por ser cargo de nomeaçãoad nutum.
Primeiro titularCláudio Marinho
SucessãoDe livre nomeação e exoneração doGovernador de Pernambuco
Salário?

OAdministrador Geral de Fernando de Noronha, é o ofício que substituiu ao degovernador, criado em 1988. O atual administrador geral é Virgílio Almeida Ignácio Oliveira.[1]

Funções

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As funções atribuídas ao administrador geral de acordo com a lei 11.304, de 28 de Dezembro de 1995, diz que os poderes de Administrador Geral são:[2]

  • Representar o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo firmar contratos, convênios, acordo e ajustes voltados ao cumprimento dos objetivos institucionais da autarquia, bem como nomear mandatários ou procuradores com poderes específicos.
  • Adotar as medidas necessárias ao pleno exercício das competências, prerrogativas e atribuições do Distrito Estadual e da sua Administração Geral, previstas em Lei e nos regulamentos próprios.
  • Superintender, coordenar e fiscalizar as atividades e a execução dos programas de trabalho dos órgãos subordinados.
  • Exercer o poder normativo no âmbito da administração autárquica, expedindo para tanto decretos distritais, portarias, instruções e outros atos administrativos, dando-lhes publicidade.
  • Superintender, coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e demais instrumentos de planejamento para a ação governamental, competindo-lhes aprovar: O Plano Plurianual, atendidos os critérios e diretrizes de elaboração dos planos plurianuais do Estado; o Plano Operativo Anual, integrante do plano anual da Administração Estadual; as propostas do Distrito Estadual para os orçamentos anuais e plurianual e para a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Administrar e zelar pela boa guarda, manutenção e conservação do patrimônio e dos bens públicos distritais.
  • Autorizar o uso dos bens públicos da autarquia, por terceiros, através de atos de permissão ou contratos de concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei.
  • Autorizar, permitir ou conceder a prestação dos serviços públicos locais, por particulares, na forma da presente Lei.
  • Fixar as tarifas e preços dos serviços públicos locais: Arrecadação das receitas próprias decorrentes da cobrança dos tributos e preços públicos de competência distrital; realização da despesa na forma das leis orçamentárias e das normas de contabilidade pública, com a devida observância dos processos de licitação; apresentação dos balancetes mensais e das demonstrações financeiras anuais ao Governador do Estado, ao Conselho Distrital e aos órgãos do controle interno e externo do Poder Executivo.
  • Prestar a Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Distrital, sempre que solicitado e no prazo máximo de quinze dias, as informações necessárias a apuração de atos e fatos vinculados à atividade administrativa, apresentando, quando requeridos, os documentos solicitados;
  • Convocar extraordinariamente o Conselho Distrital para deliberar sobre matéria de urgência e de relevante interesse público, ou perante o Conselho comparecer, sempre que convocado, para audiência pública ou reservada.
  • Enviar anualmente, até o dia quinze de março de cada ano, ao Governador do Estado e ao Conselho Distrital, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Administração Geral, acompanhado dos demonstrativos da execução orçamentária do exercício correspondente.
  • Propor ao Governador do Estado a adoção de medidas e providências na área de sua competência específica, no sentido de preservação do interesse público e do cumprimento da finalidade e atribuições da Administração Geral, inclusive para iniciativa de projetos de lei para disciplina de matérias relativas a: Limitações e restrições administrativas a serem aplicadas aos particulares residentes ou em trânsito no Arquipélago de Fernando de Noronha; limitações e controle do fluxo turístico e migratório; exercício do poder de polícia ambiental, fiscalização e repressão aos atos e atividades nocivos ou contrários ao patrimônio natural, e aplicação das penalidades definidas na legislação ambiental estadual e federal; disciplina do uso, exploração e ocupação do solo e dos bens públicos distritais; matéria administrativa, tributária, financeira e orçamentária; regime jurídico dos servidores públicos distritais; criação e extinção de cargos públicos, implantação de planos de cargos e carreiras, fixação e aumento da remuneração dos servidores públicos distritais.
  • Prover os cargos públicos efetivos do Distrito Estadual, na forma da Lei.
  • Expedir os atos referentes à situação funcional e movimentação dos servidores distritais, inclusive aqueles relativos à aposentadoria, ao exercício do poder disciplinar e aos processos, inquéritos e sindicâncias administrativas.
  • Designar servidores autárquicos ou à disposição para o exercício de funções gratificadas ou para integrar grupos especiais de trabalho.
  • Autorizar a abertura de processos de licitação, homologar seus resultados e decidir os recursos interpostos.
  • Definir os feriados distritais e o calendário de eventos e festividades promovidas pela Administração Geral do Distrito Estadual.

Lista de administradores gerais

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O administrador-geral[3] é nomeado pelo governador, mediante a aprovação daAssembleia Legislativa de Pernambuco.[3]

NomeImagemInício do mandatoFim do mandatoObservações
1Cláudio Marinho
outubro de 19881989Nomeado
2Roberto Chave Pandolfi
19891990
3Bruno Ribeiro
1990abril de 1990
4Eduardo Pragana
abril de 1990março de 1991
5Domício Alves Cordeiro
março de 1991junho de 1994
6José Maria Cavalcanti de Oliveira
junho de 1994janeiro de 1995
7Elias Gomes da Silva
janeiro de 1995julho de 1996
8Tadeu Lourenço de Lima
julho de 19961998
9Sérgio José Salles Vaz
1998abril de 2003
10Edrise Aires Fragoso
abril de 200315 de janeiro de 2007
11Romeu Neves Baptista
16 de janeiro de 20074 de maio de 2014
12Reginaldo Valença dos Santos Júnior
4 de maio de 201415 de julho de 2015
13Alexandre Campelo
15 de julho de 201523 de setembro de 2015
14Luís Eduardo Antunes
23 de setembro de 201512 de janeiro de 2018
15Plínio Pimentel
12 de janeiro de 201812 de julho de 2018
16Guilherme Rocha
12 de julho de 201817 de janeiro de 2023
17Thallyta Figueirôa[4][5]
17 de janeiro de 202321 de agosto de 2025
18Virgílio Almeida Ignácio Oliveira
21 de agosto de 2025Incumbente

Referências

  1. «Virgílio Oliveira toma posse como administrador geral de Fernando de Noronha».noronha.pe.gov.br. 22 de agosto de 2025. Consultado em 29 de dezembro de 2025 
  2. «Lei N° 11.304»(PDF). Governo de Pernambuco. 28 de dezembro de 1995. Arquivado dooriginal(PDF) em 3 de setembro de 2018 
  3. ab«Galeria de ex-administrador de Fernando de Noronha tem novo integrante».G1. 13 de julho de 2018. Consultado em 16 de abril de 2023 
  4. Mirella Araújo (17 de janeiro de 2023).«Sob críticas de deputados, reforma administrativa da Raquel Lyra é aprovada na Alepe».Jornal do Comércio. Consultado em 23 de janeiro de 2023 
  5. Estevam, Tádzio (17 de janeiro de 2023).«Reforma Administrativa proposta por Raquel Lyra é aprovada pela Assembleia Legislativa».Diário de Pernambuco. Consultado em 23 de janeiro de 2023 
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